Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
2825
do julgamento do agravo. - ADV: PAULO NUNES DOS SANTOS FILHO (OAB 64802/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB
243986/SP)
Processo 1012038-36.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - M.P.I.C.C. - - M.A.O.
- - R.H. - Quanto ao que o exequente requereu a fls. 809, sim por já ter sido deferido no item 2 da decisão de fls. 796. - ADV:
DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), DALMO BRANQUINHO & PRIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
10728SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP)
Processo 1012038-36.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - M.P.I.C.C. - - M.A.O.
- - R.H. - INTIMO A PARTE EXEQUENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DE TAXA
DE DILIGÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA. - ADV: DALMO BRANQUINHO & PRIOR SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 10728SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ULISSES HENRIQUE GARCIA
PRIOR (OAB 173826/SP), DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP)
Processo 1012770-41.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Roberto Souza
Dias - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Por sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como verba honorária do adverso, que fixo no importe de 10% do valor atribuído à causa, ressalvada a
condição suspensiva de exigibilidade, por ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Comunique-se o E. Tribunal
de Justiça do julgamento do feito. - ADV: ODILON DONIZETE COMODARO (OAB 334676/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1012994-81.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Anilton Ferreira
- BANCO FICSA S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, julgando extinto o feito, com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o
autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da ré, que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC), observada eventual gratuidade de justiça concedida. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ VALTERCIDES COMODARO JUNIOR (OAB 284216/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 1015102-49.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Diniz Del Bel Renata Tasso Rodrigues Polo - Fica o(a) advogado(a) da parte exequente, que requereu o desarquivamento dos presentes
autos, intimado(a) para providenciar o recolhimento no valor de R$ 33,46, na guia FEDTJ, código 206-2, conforme comunicado nº
211/2019 de 12/02/2019 (Lei nº 16.897/2018 de 28/12/2018). Sem prejuízo disso, à exequente para providenciar o recolhimento
de mais duas taxas de mandato judicial (CPA), código 304-9, quanto aos substabelecimentos juntados (valor atual de cada CPA:
R$ 23,27). - ADV: JOSE MARCOS DE LIMA (OAB 199870/MG), EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 1016608-26.2018.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - REGIANE APARECIDA BARRETO
DOS SANTOS - MRV, Engenharia e Participações S/A - Digam em dez dias sobre os processos serem desapensados (fls. 362). ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP),
LILIANE DAVID ROSA (OAB 254545/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1025754-57.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Quanto ao que o exequente retro peticionou, defere-se bloqueio RENAJUD de transferência, e quanto ao mais dizer ele em 15
dias como avaliar se for seguir como dali constou. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1026468-51.2018.8.26.0196 - Monitória - Contratos Bancários - IREVOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE
CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos, Fls. 381, 382: Segue, conforme requerido, com citação por edital com prazo de 20 dias
e sua veiculação no Diário de Justiça Eletrônico (estadual) por ainda não estar disponível outra sistemática, e publicação uma
vez em jornal local. Antes, porém, face às despesas para publicação, intime-se a parte autora, para, em cinco dias, apresentar
a minuta. No silêncio, proceder o Cartório como de praxe. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Int. Dilig. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1028128-85.2015.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos
Barbara - Banco do Brasil S/A - Na forma do CPC e para garantir contraditório, vista pelos quinze dias legais à parte executada
sobre o que a parte contrária peticionou/juntou a fls. 215 e anteriores. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), VALERIA
CRISTINA DE FREITAS (OAB 129971/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1030590-73.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Luzia Irene Vilas Boas Batista - Pedro Eugenio Borges de Andrade - 1- Na forma do CPC e para garantir contraditório, vista
pelos quinze dias legais à parte autora sobre o que a parte contrária peticionou/juntou a fls. 90 e anteriores. - ADV: LAURO
HYPPOLITO (OAB 101586/SP), FABIANO HENRIQUE MATIAS (OAB 401220/SP)
Processo 1031807-54.2019.8.26.0196 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Ivan Israel - Calçados
Fio Terra Ltda Me (Calçados Tarragona) - Para garantir contraditório, vista à parte autora por 10 dias sobre o que foi oposto ao
seu pedido a fls. 29 em diante. - ADV: MARIO SERGIO DE PAULA SILVEIRA (OAB 196079/SP), DANIEL RADI GOMES (OAB
255096/SP)
Processo 1032013-68.2019.8.26.0196 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - MARIA APARECIDA SILVA - Ante
o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 17 e 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil, por carência de ação, pela falta de interesse-adequação. Deixo de determinar a expedição de certidão
de honorários em favor do patrono da embargante, tendo em vista que o curador especial foi indicado para defesa na ação
monitória, devendo assim, ser expedida uma única certidão quando houver a extinção da monitória. Oportunamente, arquivar,
diligenciando o Cartório quanto ao necessário, INCLUSIVE constar extinção em registros/distribuição. P.R.I. - ADV: FRANCISCO
BORGES DE SOUZA (OAB 66715/SP)
Processo 1032742-31.2018.8.26.0196 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educandário Pestalozzi - Homologo por
sentença para produzir os devidos efeitos, o acordo constante de fls. 90/92, JULGO EXTINTO O PROCESSO de conhecimento
COM RESOLUÇÃO DO MERITO, partes acima indicadas. Homologo desistência de prazo recursal. Se tudo acordado for
cumprido, o devedor ficará isento de pagamento de custas, caso contrário por elas responderá. No mais, se nada for reclamado
em 30 dias, ao arquivo, diligenciando o Cartório quanto ao necessário, devido à longa duração do acordo. - ADV: ALAN RIBOLI
COSTA E SILVA (OAB 163407/SP)
Processo 1033865-30.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Franca Garden - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vista à Caixa Ec. Federal sobre fls. 109 e anteriores. - ADV: ELIANDER
GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
RELAÇÃO Nº 0340/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º