Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3034
1645
Prestação de Serviços - Rodriguez & Leal Comercial e Importadora Ltda. - Infaber Comercial Ltda. - Vistos. Diga o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, a fim de obter a satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: MARIANA DE
ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), MARCOS JOSE BERNARDELLI (OAB 73750/SP), DARIO PRADA (OAB
24406B/SC)
Processo 1002368-09.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Débora Gomes
Carneiro - - Gabriel Cordeiro Ferraz - - Thais Raposo e Silva - - Marcos Vinicius Vieira Theodoro - No prazo de 15 dias,
providencie a parte autora o recolhimento das taxas de mandato e para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para
cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o
fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: GERALDO MESSIAS
DA SILVA (OAB 108279/MG)
Processo 1002368-09.2020.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Débora Gomes
Carneiro - - Gabriel Cordeiro Ferraz - - Thais Raposo e Silva - - Marcos Vinicius Vieira Theodoro - Aguarde-se o cumprimento do
ato ordinatório de fl. 60, após conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: GERALDO MESSIAS
DA SILVA (OAB 108279/MG)
Processo 1002420-80.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria de Lourdes Marinho
de Andrade - Digam as partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito oficial. Intime-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE
PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 1004772-50.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Tiaga de
Oliveira - Greice Kelly da Silva Andrade - - Carlos Adriano de Oliveira Santos - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestarse em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: KARINA BARRETO CABAU DOS SANTOS (OAB 192915/SP),
SUELY APARECIDA GOMES ALBINO DE MEDEIROS (OAB 284722/SP)
Processo 1005733-15.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Praça
Capital - Tania Regina Pereira 07649179869 - Vistos. Em razão da Pandemia do Covid 19, aguarde-se normalização dos serviços
forenses para realização de audiência de instrução. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB
222129/SP), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP), MARIA REGINA PONCE VILLELA LIMA (OAB 86248/SP)
Processo 1006115-71.2020.8.26.0114 - Monitória - Cheque - Rosely Gomes Santiago Me - 1.Em se tratando de pessoa
jurídica, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita fica condicionada à demonstração concreta, mediante
apresentação de documentos idôneos (declaração de imposto de renda, livro caixa etc.), da impossibilidade de arcar com
as despesas do processo. Este é o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça: “O benefício da assistência
judiciária gratuita é extensivo às pessoas jurídicas, devendo-se, contudo, diferenciar as que não possuem finalidade lucrativa
daquelas que objetivam o lucro. Na hipótese de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidade pia, filantrópica ou de caráter
beneficente), o procedimento equipara-se ao relativo à pessoa física, ou seja, basta o requerimento formulado junto à petição
inicial, ficando a cargo da parte contrária a prova da inexistência do estado de miserabilidade jurídica. Em relação à pessoa
jurídica com fins lucrativos, o ônus da prova é da própria parte interessada, que deve comprovar a impossibilidade de arcar
com as despesas processuais sem comprometer a própria manutenção.” (grifei). Em um dos precedentes da Corte, encontramse os seguintes meios de prova da miserabilidade jurídica sugerida pelo Ministro Relator: “A comprovação da miserabilidade
jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da
entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados
na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” (EREsp 388045/RS). 2. Assim,
comprove a situação concreta de inviabilidade de custear o presente feito, mediante a apresentação de prova documental,
consistente nas últimas três declarações IRPJ, e laudo do contador indicando, com base em seus livros, a impossibilidade de
custear com as custas processuais, no prazo máximo de cinco dias, ou recolha as custas iniciais, no mesmo prazo, sob pena
de indeferimento da inicial. Apresente, também, por tratar-se se firma individual, o IRPF da representante legal da empresa,
no mesmo prazo. 3. Ultrapassado o prazo de cinco dias, independentemente da manifestação da parte embargante, tornem
conclusos para deliberações. 4. Int. - ADV: MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP)
Processo 1006669-06.2020.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Emerson Pereira da Silva Equipar Tecnologia Industrial S A - - Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Considerando-se a atual fase
do processo falimentar, qual seja, da verificação de créditos, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, determino o
encaminhamento das habilitações, pela serventia, diretamente ao administrador judicial, como deliberado em outros feitos.
Com o recebimento da presente habilitação pelo administrador, desnecessário o prosseguimento deste feito, ficando extinto
na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a baixa pertinente. Int.
Int. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), RENATA SANCHES GUILHERME (OAB 232686/SP), GUSTAVO
BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1006672-58.2020.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Wilson Henrique Inácio Pereira
- Equipar Tecnologia Industrial S A - - Brasil Trutee Assessoria e Consultoria - Eireli - Vistos. Considerando-se a atual fase
do processo falimentar, qual seja, da verificação de créditos, nos termos do artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005, determino o
encaminhamento das habilitações, pela serventia, diretamente ao administrador judicial, como deliberado em outros feitos.
Com o recebimento da presente habilitação pelo administrador, desnecessário o prosseguimento deste feito, ficando extinto na
forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a baixa pertinente. Int. - ADV:
FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RENATA SANCHES
GUILHERME (OAB 232686/SP)
Processo 1007132-45.2020.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Condomínio Civil Shopping
Iguatemi Campinas - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o aviso de recebimento de fl. 126,
devolvido pelo motivo “mudou-se”. - ADV: MARCELO KOBOL MACHADO (OAB 159138/SP)
Processo 1007603-37.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Caetano de
Oliveira - Honorio Helio Fornetti e outros - Cabe à parte autora diligenciar no sentido de viabilizar a citação da parte requerida.
No presente caso, as diligencias pleiteadas às fls. 156/157, em nada colaboram para o bom andamento da demanda. Na
presente causa, poderá, a parte autora, ou prosseguir somente contra os que já foram citados, e desistir dos demais, ou
postular a pesquisa de endereços dos que ainda não foram citados, pelos instrumentos informatizados à disposição deste Juízo
(Infojud, Bacenjud, e Renajud), e, caso não sejam encontrados endereços, ao final, a citação por edital. Assim, aguarde-se, a
manifestação da parte autora, após, conclusos para deliberações. Intime-se. Dil. - ADV: FABIO GABOS ALVARES (OAB 152785/
SP), LUCILA DO CARMO FORTI (OAB 227337/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º