Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
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mora fixados em 1% ao mês a partir da sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ. Sem condenação em verba honorária por
não se alvitrar de má fé processual das partes. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES GOULART DA SILVA (OAB 426620/
SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1004241-14.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Maria Fernanda
Galindo Godoy da Mota Chemin - Gol Linhas Aéreas S.A - Vistos. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a
parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência,
remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: LUCAS GIOVANNI BEZERRA (OAB 23025/O/MT), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1004477-63.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Simone Moreira Ruggieri - AZUL LINHAS AREAS BRASILEIRAS S.A. e outros - Vistos. HOMOLOGO o pedido
de DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pela parte autora (fl.75/76), para que produza seus jurídicos, legais efeitos e, com
fundamento legal no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito,
que Simone Moreira Ruggieri move em face de Luciano Turismo Ltda Me, AZUL LINHAS AREAS BRASILEIRAS S.A., Cvc
Operadora e Agencia de Viagens S.A, Franqueada CVC: SV Viagens Ltda, Grand Palladium Imbassai Resort e SPA e Hotel
Sol Victoria Marina. ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção
do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de
Janeiro/RJ). Concordes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias
e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SIMONE
MOREIRA RUGGIERI (OAB 358985/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1004517-45.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago
Fernandes de Melo Lopes - - Mariana Dória Meix - Decolar.com Ltda - Vistos. Para evitar eventual cerceamento de defesa,
intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na
sequência, remetam-se os autos à fila competente para a prolação da sentença. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/
SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1005068-25.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tatiana Dias da Silva - Telefônica Brasil SA - Vistos. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte
autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em especial sobre a alegação de que a dívida objeto
dos autos refere-se à fatura em aberto com vencimento em maio/2019 (R$ 100,99), em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na
sequência, remetam-se os autos à fila competente para a prolação da sentença. Int. - ADV: FABIO DIAS DA SILVA (OAB
345426/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005158-33.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ngrid Danielle Vilela Pires de
Almeida - VIVO S.A. - - Neon Pagamentos S/A - Vistos. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetamse os autos à fila competente. Int. - ADV: RAFAELA FEDATO GIMENES (OAB 327592/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1005173-02.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon
Ferreira da Silva - Banco Safra S/A - Vistos. Para evitar eventual cerceamento de defesa, tornem os autos às partes para
informarem se pretendem a produção de prova oral, bem como a juntada de eventuais documentos e/ou protocolos, em 15 dias
(art. 437, § 1º, CPC). Com resposta, remetam-se os autos à fila competente para a prolação da sentença. Int. - ADV: MAYCON
FERREIRA DA SILVA (OAB 420683/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1005265-77.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J F de Souza Sobrinho Epp AVISO: Ao autor: Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, a Carta Precatória encontra-se à disposição do advogado da
parte autora para impressão, devendo ser comprovada a sua distribuição no prazo de 30 dias. - ADV: MAISA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 278802/SP)
Processo 1007477-71.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maicon Rodrigo Ferreira - Avon Cosméticos Ltda - Vistos. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se
a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em especial sobre a alegação de que o nome
do autor não se encontra negativado, e que o documento por ele juntado às fls. 18/19 apenas faz referência a uma proposta
de acordo da dívida que ele possuía, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente
para a prolação da sentença. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS SILVA (OAB 413533/SP), HORÁCIO PERDIZ
PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 1008253-71.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Ademir José
de Sá - Vistos. Petição de fls. 30/32: o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirar o nome do autor do SCPC foi
concedido às fls. 28/29, sendo determinado à serventia que expedisse ofício ao referido órgão para o cumprimento daquela
decisão. O ofício foi expedido e encaminhado via e-mail (fls. 36/39), o que comprova a eficácia da tutela concedida. Com relação
ao pedido de tutela para apresentação de documentos por parte do requerido, indefiro tal pedido posto que faz parte do ônus
probatório do requerido e deverão ser apresentados junto à contestação, sob as penas do art. 400 do CPC. Não há qualquer
requisito de concessão de tutela neste caso. No mais, aguarde-se a citação do requerido. Int. - ADV: MARIDALVA ABREU
MAGALHAES ANDRADE (OAB 144290/SP)
Processo 1008369-77.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Silvio Eduardo Ferreira
de Sousa - Vistos. Considerando-se todas as medidas preventivas impostas em razão da Pandemia da Covid-19, sem olvidar dos
princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, mormente a celeridade, prossiga-se nos seguintes termos: I. Cite-se para
apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia. Havendo
pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente. Prazos contados em dias úteis. II. Outrossim, considerando-se que o
acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação
do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução
do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do
processo; III. No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o
desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo. Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação
com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes. IV. Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança
de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. Int. ADV: ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º