Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3052
1204
MAURICIO ARAUJO DOS REIS (OAB 136688/SP)
Processo 0030620-15.2019.8.26.0071 (processo principal 0026053-19.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.C.M. - R.F.M. - Fls. 112: manifestem-se as partes. - ADV: MAURICIO ARAUJO DOS REIS (OAB 136688/SP),
FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), GIULIANA RAQUEL FREITAS (OAB 136889/SP)
Processo 1000743-76.2020.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.S.R. - - C.J.R. - Certifico e dou fé que expedi
o(a) Formal de Partilha / Carta de Adjudicação / Carta de Sentença, devendo o(a) advogado(a) da parte interessada retirá-lo(a)
neste juízo, após o fim do trabalho remoto em virtude da pandemia do Covid-19, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
inutilização do documento. - ADV: JOAO AVELINO DOS SANTOS NETO (OAB 381207/SP)
Processo 1002159-79.2020.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.V.C.L. - - L.M.C.L. - D.L. - Autos
com vista à parte requerente para se manifestar sobre a contestação apresentada às fls. 207/264. - ADV: MARCIA CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 276329/SP), DIEGO LEZME DE ARAUJO (OAB 94076/PR), CRISTIANA REGINA DOS SANTOS (OAB
179060/SP)
Processo 1002266-94.2018.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dinorá de Andrade - Indicar as
peças necessárias (artigo 655 do CPC) para a expedição do(a) formal de partilha / carta de adjudicação / carta de sentença ,
observando-se as normas da Corregedoria Geral de Justiça, que veda a extração de cópia integral do processo (Cap. VI Seção
III, Subseção I, artigo 966, parágrafo 2º). - ADV: LOUISE CRISTINI BATISTA RODRIGUES (OAB 229495/SP)
Processo 1004407-18.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.T.B. - Certifico e dou fé que decorreu,
in albis, o prazo para o requerido apresentar Contestação. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: MAYARA
BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP), DANIELA LOURENÇO
RIZZO (OAB 375238/SP)
Processo 1005507-08.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S. - Manifeste-se a requerente sobre a
certidão da Oficial de Justiça (fls. 59), no prazo legal. - ADV: FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 1005629-21.2020.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosilei Gabriel Freitas - Elizangela Aparecida Gabriel Freitas - - Ana Laura Gabriel de Freitas e outros - Armando dos Santos Freitas - Ciente da certidão
de inexistência de dependentes habilitados na previdência social (fl. 61). Antes de apreciar o pedido de alvará: a) oficie-se à
CEF indagando a existência de valores do FGTS em nome do falecido; b) proceda via Bacen-Jud consulta de contas e saldos
em nome do falecido. - ADV: CARLOS ALBERTO SILVA JÚNIOR (OAB 395369/SP)
Processo 1005890-20.2019.8.26.0071 - Curatela - Nomeação - U.C. - Ciência do agendamento da perícia médica às fls.
140. Fica o advogado encarregado de cientificar a parte, independente de intimação pessoal, de que a perícia será realizada no
Fórum-Espaço Bauru, situado na Rua José Ruiz Pelegrina, nº 6-60, Vila Aviação, Bauru-SP. - ADV: MARCIO HENRIQUE RUBIÁ
(OAB 378830/SP), RODRIGO NOVELINI INÁCIO (OAB 314716/SP)
Processo 1009052-86.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.S.J. - J.M.S. - Vistos.
Considerando o recolhimento das custas judiciais, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Antes de conhecer do pedido
de tutela de urgência antecipada, convém aguardar o contraditório, a fim de averiguar as razões da parte requerida para a
imposição de óbices ao direito de convivência do autor. Cite-se, devendo a parte requerida, se quiser, contestar em quinze dias
da juntada do mandado de citação devidamente cumprido. Oportunamente, com a mitigação da incidência da covid-19, haverá
a retomada dos estudos técnicos e das audiências, suspensas em decorrência da pandemia. Diligencie-se. Intimem-se. - ADV:
MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/SP)
Processo 1009052-86.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - C.S.J. - Providencie o
autor o correto recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, em guia própria (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/), vez que a juntada a fls. 11 foi recolhida para o FEDTJ, razão pela qual o mandado
expedido a fls. 22/23 foi devolvido pelo oficial de justiça sem cumprimento. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 235871/
SP)
Processo 1009878-15.2020.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.R.M.P.R. - - J.P.R. - Preenchidos os
requisitos legais, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. A presente
sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação no assento de casamento
lavrado no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Bauru, sob nº 28.671, do livro B nº 206 às fls. 106,
com a anotação de que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Oficie-se à empregadora do alimentante para proceder
o desconto dos alimentos em folha (fl. 06, letra c). Os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, portanto, estão isentos
do pagamento das custas processuais, bem como de taxas de averbação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CRISTINA OUTEIRO PINTO (OAB 247623/SP)
Processo 1009945-77.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.S. - J.C.S. e outro - Defiro ao autor a
gratuidade da justiça. Estamos diante de ação de exoneração de alimentos c/c revisional, de pai contra duas filhas. Pede tutela
de urgência. Por primeiro alega maioridade de uma das filhas. Mas a maioridade, por si só, não importa cessação da obrigação
de prestar alimentos, pois o vínculo de parentesco persiste e consequentemente o dever de auxílio a quem estiver necessitado;
além disso, não há prova pré-constituída de que a alimentada exerça atividade laborativa ou ainda que possa suportar seu
sustento sem o auxílio financeiro do pai. O próprio autor disse desconhecer se a filha teria continuado os estudos. No mais, alega
dificuldade financeira, pois tem outros três filhos. Tal condição, igualmente, não é motivo para impor uma redução liminar dos
alimentos anteriormente estipulados, em face do princípio da paternidade responsável. Assim, revela-se conveniente aguardar o
contraditório. Ante o exposto, nego a tutela de urgência. Citem-se. A contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de
15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos autos do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência
de contestação importará revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. Diligencie-se.
Int.-se. - ADV: THIAGO COSTA CARLOS (OAB 181224/MG)
Processo 1010157-98.2020.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.K.C. - - M.L.D.C. - Defiro a justiça gratuita.
Getúlio Kerche de Camargo e Maria de Lourdes Duarte de Camargo pedem o divórcio consensual. É o relatório. Decido.
Preenchidos os requisitos legais, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no acordo. Os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, portanto, estão isentos do pagamento das custas processuais,
bem como das eventuais taxas para a averbação do divórcio. Homologo a renúncia do prazo recursal, de modo que o trânsito
em julgado ocorre nesta data. A presente sentença servirá como mandado de averbação perante o Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais de São Paulo - 21º Subdistrito - Saúde - SP, matrícula nº 115055 0155 1974 2 00138 258 0036513 10, com a
anotação de que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Após, arquivem-se os autos, ficando autorizada a extração de
cópias necessárias. P.I.C. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1010284-36.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.G.R. - Defiro a justiça gratuita. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de exoneração de alimentos firmado pelas partes (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º