Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
3126
substâncias entorpecentes, por si só, faria a genitora atuar com irresponsabilidade nos cuidados com a filha. Ressalva-se,
contudo, que tal meio de prova ainda poderá, se o caso, após a vinda do laudo pericial e diante das constatações sobre isso
declinadas pelo Setor Técnico, ser deferido, como via hábil a complementar o conjunto probatório pertinente aos fatos narrados
pelas partes e até então coligido aos autos. Idêntica solução adoto em relação à colheita de prova oral, cuja determinação
dependerá, afinal, do que vier a ser apurado pelo Setor Técnico, composto de profissionais capacitados para atuação nas
áreas da Psicologia e da Sociologia e, portanto, em tese, mais habilitados a investigarem com suficiência tais fatos. Por fim,
nos termos previstos no artigo 470, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro os quesitos “2”, “8” e “9” arrolados pela parte
autora a fls. 386/387, porque não são pertinentes para o deslinde da lide. O quesito “2” fica indeferido em razão do que dispõe
o § 1º do artigo 473 do Código de Processo Civil, que já impõe ao perito a indicação de como alcançou suas conclusões, como
diante do teor do § 3º desse mesmo dispositivo, que o autoriza, para o desempenho de sua função, a valer-se “de todos os
meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de
terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros
elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia”. Os quesitos “8” e “9” ficam, igualmente, indeferidos porque,
aparentemente, não possuem relação alguma com o objeto da lide. Deveria, caso entendesse de maneira distinta a autora,
haver esclarecido melhor os motivos de tais indagações feitas ao Setor Técnico e, ainda, em que medida as respostas a essas
perguntas poderiam influir na investigação sobre qual das partes possui, afinal, melhores condições para bem exercer a guarda
da menor. Comunique-se o teor desta decisão ao Setor Técnico, inclusive para fins de resposta aos quesitos apresentados
pela autora, exceto aqueles que foram aqui indeferidos. Intime(m)-se. - ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP),
FERNANDA RICHELE ALVES BARBOSA (OAB 421896/SP)
Processo 1035159-20.2019.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - SIRLEI APARECIDA DE FARIA - LUZIA APARECIDA
DE FARIA - - ODAIR APARECIDO DE FARIA - Vistos. Ante a certidão de fls. 92, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se.
- ADV: SALETE INVERNIZZI MONTEIRO (OAB 40865/SP), IARA REIS D ASSUNÇÃO (OAB 412628/SP)
Processo 1036007-07.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.B.S. e outro - I.F.S. - Vistos. 1. Certifique,
a unidade cartorária, o decurso do prazo de 15 (quinze) dias deferido para os fins e nos termos da decisão a fls. 120/123 dos
autos. 2. Certifique, também, diante do que fora alegado acerca disso, sobre a tempestividade da manifestação, da parte
requerente da ação, a fls. 137/141. 3. Após, tornem conclusos, se o caso, para sentença. Intime(m)-se. - ADV: TIAGO FAGGIONI
BACHUR (OAB 172977/SP), ENRICKE KANEMATSU MARTINS (OAB 417731/SP)
Processo 1036438-41.2019.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - KADMIEL PAVANI FERNANDES
- Vistos. Fls. 55: reitere-se ofício de fls. 53. Resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de crime de desobediência. Intimemse. - ADV: LUIZ HENDRIGO DE CASTRO (OAB 393799/SP)
Processo 1036910-42.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.M.J. - Vistos. Em
atenção ao princípio da economia processual, o pedido deduzido a fls. 63 será apreciado após o cumprimento das cartas
precatórias expedidas a fls. 43 e 44, pois, caso retornem com resultado negativo, expedir-se-á apenas um edital para citação
dos corréus não localizados. Intime(m)-se. - ADV: DANIELA OLIVEIRA GABRIEL MENDONÇA (OAB 317074/SP)
Processo 1037285-43.2019.8.26.0196 - Interdição - Nomeação - MARIA ANGELA CORREA DA SILVA BARBOZA - RITA
DE CASSIA DA SILVA - Vistos. Fls. 76/77: diante do noticiado óbito da parte interditanda, cessam-se os efeitos da curatela.
Assim, na esteira do parecer retro da Promotoria, determino o arquivamento dos autos. Intime(m)-se. - ADV: BRENO CESAR
FERREIRA GOMES (OAB 230925/SP)
Processo 1037286-28.2019.8.26.0196 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004024-14.2018.8.26.0070 - 2ª Vara Cível do
Foro de Batatais) - T.F.S. - Vistos. Ante a certidão a fls. 20, devolva-se a carta precatória ao juízo de origem, com as homenagens
de estilo. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ MAURICIO MARÇAL DAMASCENA (OAB 178884/SP)
Processo 1037487-20.2019.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - JULIANA CARDOSO DA SILVA CATELANI Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, providenciando inclusive o cumprimento integral do despacho de
fls. 30/31, haja vista que decorreu o prazo sem que os herdeiros citados (fls. 47 e 56) se manifestassem nos autos. - ADV: LUAN
GOMES (OAB 347019/SP)
Processo 1039448-93.2019.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.V. - P.S.V. - Vistos. Fls. 69/76: regularize,
a parte requerida, sua representação processual, juntando, aos autos, certidão atualizada da curatela, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, requisite-se a certidão atualizada de casamento (fls. 14/15), via sistema CRC-Jud. Após, manifestem-se a parte
requerente e, em seguida, o representante do Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP),
JONATHAS DAVID CORTEZ (OAB 390630/SP)
Processo 1040303-72.2019.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.D.B. - Manifeste-se a parte
requerente acerca da contestação de fls. 37/56. - ADV: ANTÔNIO DE CALDAS COSTA SOUSA (OAB 34307/CE)
Processo 1040767-96.2019.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA IMACULADA ARANTES REZENDE (OAB 104855/MG)
Processo 1040767-96.2019.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - R.R.R. - - J.M.C.R. - R.R.R. - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado das pesquisas de fls. 93/94. - ADV:
RENATA CRISTINA FARIA OLIVER (OAB 425010/SP), RENATO BARROS NOGUEIRA ZANINI FILHO (OAB 432829/SP), MARIA
IMACULADA ARANTES REZENDE (OAB 104855/MG)
Processo 1040959-29.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vistos. Nos termos da
manifestação retro da Promotoria, remetam-se o autos ao Setor Técnico para estudo social do caso. Fixo o prazo de 60 dias
para entrega do relatório, a ser contado a partir da retomada dos atendimentos presenciais, então suspensão em razão da
situação de pandemia do Covid-19. Intime(m)-se. - ADV: KARINA DE CAMPOS PAULO NORONHA MARIANO (OAB 221238/
SP)
Processo 1040994-86.2019.8.26.0196 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.R.M. - Fls. 79: manifestese a parte requerente - ADV: SILVIO CESAR BARALDI MENDES (OAB 320482/SP)
Processo 4003871-13.2013.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Faleiros Diniz - José Augusto
Faleiros Diniz - - Paulo Faleiros Diniz - - Maria Luiza Faleiros Diniz Pucci - - Miguel Faleiros Diniz e outros - Em cumprimento
ao determinado a fls. 3179/3180 dos autos, tendo em vista o Comunicado CG Nº 257/2020, deverão os herdeiros José Augusto
Faleiros Diniz e Maria Luiza Faleiros Diniz Pucci informaro número da conta bancária, da agência e do banco, para o crédito da
quantia deferida (R$ 60.000,00) a fls. 3066/3067, a fim de serem expedidos os respectivos alvarás. - ADV: RODRIGO FRANCO
SARTORI (OAB 296556/SP), RAFAEL DINIZ PUCCI (OAB 268140/SP), LAERCIO FALEIROS DINIZ (OAB 63280/SP), MARIA
LUIZA FALEIROS DINIZ PUCCI (OAB 56075/SP), JAIR DUTRA (OAB 50971/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB
25643/SP), VIVIANE DE SOUZA MARTINS FERREIRA (OAB 227530/SP), MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP),
GUSTAVO SAAD DINIZ (OAB 165133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º