Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
2037
haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que
restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo
em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento.
Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado
ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de
cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010180-98.2020.8.26.0576 (processo principal 1015484-03.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Teresa Barbar Cury
de Paula - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário
a implementação em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a
comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a
cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de
cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente
incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que
ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010181-83.2020.8.26.0576 (processo principal 1023738-91.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Wilson Galisteu - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que para dar
início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que restou decidido no v.
acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou
a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o
apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo
de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento
de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010182-68.2020.8.26.0576 (processo principal 1021711-09.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Carlos Alvares Vicioso - Vistos.
Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação
em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do
apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para
que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento
de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente,
devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o
apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010183-53.2020.8.26.0576 (processo principal 1067377-33.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Giovania Lima da Silva Santile - Vistos. Precoce o presente incidente,
haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que
restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo
em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento.
Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado
ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de
cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010184-38.2020.8.26.0576 (processo principal 1044632-88.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Wanderley Polotto Junior - Vistos. Precoce o presente incidente, haja
vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que restou
decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo
em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento.
Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado
ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de
cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010187-90.2020.8.26.0576 (processo principal 1046957-36.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Terezinha Virgo Farto - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que para
dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que restou decidido
no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que
tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado
o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo
de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento
de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010188-75.2020.8.26.0576 (processo principal 1014295-87.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Luiz Gomes Pessoa Sandoval - Vistos. Precoce o presente
incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento
do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer
no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o
apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental
vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a
fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010189-60.2020.8.26.0576 (processo principal 1016502-59.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilda Catarina da Silva Oliveira - Vistos. Precoce o presente incidente,
haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que
restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º