Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 2087 »
TJSP 01/07/2020 -Pág. 2087 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2087

fls. 83. Condeno, ainda, a ré no pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em
15% do valor atualizado da causa. Sem prejuízo, apresentado formulário próprio, expeça-se MLE em favor da ré (item 3 de fls.
83). P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CLAUDIA RAQUEL VASCONCELOS (OAB 312504/SP)
Processo 1006010-45.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Stop Bank
Gerenciadora de Estacionamentos LTDA - Ciência ao autor(a) do seed (CE) negativo. Manifeste-se o autor ainda, quanto ao
prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007057-88.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Roberto Yoshiaki Suda - - Irene
Aparecida Moreira Suda - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Newton Cézar Conde - Certidão de fls. 393: Intimese o perito Newton Cezar Conde pelo Portal e reitere-se o e-mail. Fls. 376/378 e 379/380: Observo que os autores e a ré
apresentaram seus quesitos e indicaram assistente técnico. Fls. 384/385: Anoto o depósito realizado pela ré, referente aos
honorários periciais provisórios. Int. - ADV: THAIS MILENA SUDA (OAB 221104/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1007583-21.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudia Rodrigues da
Silva - Rubens Junior Alves - - João Francisco Longhi - Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolher as razões
da embargante, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença. O embargante, na verdade,
pretende a alteração do julgado, notadamente quanto ao reconhecimento da higidez do título executivo extrajudicial, que deve
ser buscada pela via recursal adequada. Assim, a sentença fica mantida tal como lançada. Aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença ou a interposição de eventual recurso. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 415994/SP)
Processo 1007659-45.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dirceu Raiser Nunes - - Zelia
Olanczuk Raiser Nunes - Antonio Ely Salles - - Helio Gonçalves Nunes - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: SAMANTHA ALCIATI DE
MOURA MENDES (OAB 415128/SP), DANIEL HENRIQUE PAIVA TONON (OAB 141120/SP)
Processo 1008575-79.2020.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Pedro Saraiva dos Santos - Itaquiti
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Cadastre a serventia o patrono da executada no sistema ANTES DA
PUBLICAÇÃO DESTA (procuração às fls. 40). No mais, anoto que este cumprimento de sentença já está apensado aos autos
principais. Cumprido item 1 supra, intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado, para pagamento da importância atualizada
do débito (R$ 66.881,82, atualizado até abril de 2020), em 15 dias. Caso não efetive o pagamento, incidirão multa de 10% e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito, como dispõe o artigo 523, paragrafo 1º do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo supra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário do débito,
iniciar-se-á o prazo de quinze dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: FERNANDO LUIS TORR
ES CORRÊA (OAB 201219/SP)
Processo 1009448-16.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucicleide Maria de
Oliveira Soares - Norte Buss Transportes - S.a. - Sompo Seguros S.A - Ante a ausência de contestação pela litisdenunciada,
manifeste-se a denunciante nos termos do despacho de fls. 247. - ADV: VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB
134417/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), HERNANI LUGARINI SILVA JUNIOR (OAB 431044/SP), AGNALDO
LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1010777-63.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Emanoel Gomes dos Santos - Enzo Gomes dos Santos - - Lorenzo Gomes dos Santos - - Rogério de Oliveira Santos - Aguas Minerais Atibaia Ltda - - Giga Br
Distribuidor e Atacadista Ltda - Irene Pantaleão - - Cristiane Coneglian Brocchetto Guimaro - Ciência às partes da petição do Sr.
Perito às fls. 245/249. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA JORDAO (OAB 23940/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR
(OAB 194746/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), RAFAEL BICCA MACHADO (OAB
44096/RS), MARCILIO JOSÉ VILLELA PIRES BUENO (OAB 154439/SP)
Processo 1011068-97.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Júnia
Lopes Paiva Ribeiro - - Almir Ribeiro de Oliveira Junior - Alfredo Pujol Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Ante o trânsito
em julgado, providencie a serventia o lançamento do código 60698 perante o sistema. HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 392/394) e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo
prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fls. 396/397: Digam as partes se o acordo
foi integralmente cumprido, no prazo de 05 dias, para extinção, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa
definitiva da ação perante o Distribuidor. A ausência de manifestação das partes após o prazo fixado será interpretada como
anuência tácita ao fato de o acordo se encontrar cumprido, tornando conclusos para extinção. Anote-se a suspensão no sistema
SAJ. Int. - ADV: MARCEL S
CHINZARI (OAB 252929/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP)
Processo 1012881-28.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Alves de Oliveira
- Sambaiba Transportes Urbanos LTDA - - Marcelo Moreira dos Santos - Fls. 223/224 e certidão de fls. 225: Aguarde-se o retorno
do regular funcionamento do IMESC para indicação de dia, hora e local para a realização da perícia. Anoto a apresentação de
quesitos pelo autor (Fls. 226/227) e apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico pelos réus (Fls. 228/230 e
231/234). Fls. 235/236: Defiro a expedição dos ofícios como requerido pela ré Sambaiba Transportes Urbanos LTDA. Os ofícios
estão à disposição para impressão (pelo site do TJSP) e distribuição pelo exequente.Comprovação da distribuição em 05 dias.
As cópias dos prontuários médicos obtidos com a expedição dos ofícios supra deverão ser encaminhados ao IMESC ANTES da
data oportunamente agendada para realização do exame no periciando. Oportunamente, será designada audiência de instrução
e julgamento. Int. - ADV: LUCIANO OLIVEIR
A DE JESUS (OAB 207164/SP), VANDERLEI AUGUSTO RAMOS (OAB 216110/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE
CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.