Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
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execução se perpetue com prejuízo para o credor. Sem destoar, confira-se entendimento recente de caso análogo: “PENHORA
Cumprimento de sentença Penhora de valores constantes na conta poupança do Executado Decisão agravada que determinou
o desbloqueio dos valores, porque oriundos de proventos de aposentadoria Exequente/Agravante alega que a execução é
lastreada em verba alimentar (honorários advocatícios) e, por isso, permitida a penhora - Exceção à regra da impenhorabilidade,
prevista no §2º, do artigo 833, do CPC/2015, que permite a penhora na hipótese de pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem No caso, o débito exequendo é relativo a honorários de sucumbência Possibilidade de
constrição dos valores para pagamento de referida parcela, ante a natureza alimentar da verba honorária Constrição sobre
15% dos valores bloqueados que se mostra adequada - Decisão reformada Recurso provido, em parte”. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2264165-77.2019.8.26.0000; Relator: Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Mirassol - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2020; Data de Registro: 30/07/2020) (grifei) Logo, DEFIRO a penhora de
15% (quinze por cento) dos proventos mensais líquidos percebidos pelo executado em folha de pagamento perante o INSS,
até o limite do crédito exequendo. Oficie-se para desconto, devendo os valores ser depositados em conta à disposição deste
Juízo. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para comunicação e penhora junto ao INSS. Encaminhe
a serventia, via eletrônica, para o e-mail institucional. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), RICARDO PIRES BELLINI (OAB 140009/SP), FABIO BOCCIA
FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 0037632-48.2019.8.26.0114 (processo principal 0047691-42.2012.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Paulo Roberto Manzini Epp - Casa de Carnes Boi Maiado Ltda Me - - Jaqueline Rodrigues
Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro a solicitação de endereço da sócia
perante os órgãos indicados (Bacenjud), providenciando a Serventia o necessário, “on line”. Com a resposta, dê-se ciência.
Intime-se. Campinas, 03 de agosto de 2020 - ADV: GUSTAVO GARCIA VALIO (OAB 279281/SP)
Processo 0041915-51.2018.8.26.0114 (processo principal 0036908-25.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Matavelli e Godoy LTDA ME - - Ana Maria Matavelli - - W.R.G. - Vistos. Uma vez
que os veículos apontados no acordo não estão bloqueados, conforme certidão retro lançada pela serventia, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo (Cod 61615). Int. Campinas, 03 de agosto de 2020. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1002391-59.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AAX Consultoria em Gestão
Empresarial - Luciana Campos Oliveira - Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros do executado (fls. 45) fica deferido
com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos autos, no prazo de 3 (três) dias
úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada em penhora, intimando-se as
partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo bloqueio
de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Defiro, ainda, a solicitação de pesquisa de veículo do réu perante o
Detran, providenciando a Serventia o necessário, “on line”. Com a resposta, dê-se ciência. Int. Campinas, 09 de julho de 2020 ADV: HELBER DUARTE PESSOA (OAB 307926/SP)
Processo 1002391-59.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AAX Consultoria em Gestão
Empresarial - Luciana Campos Oliveira - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas, requerendo o que
de direito em 15 dias para o prosseguimento do feito. Nada mais. - ADV: HELBER DUARTE PESSOA (OAB 307926/SP)
Processo 1004279-97.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - S.Y.
Shiriano Scagliarini Eventos - - Silvia Yriko Shirano e outro - Atente-se, a parte interessada, ao determinado à última parte da
sentença de fl. 44. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1008196-95.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Akadnyx Informatica Ltda Me - - Raquel Franchini - - Moacyr Leite da Silva - Comprove o exequente o encaminhamento da
r. Decisão-Oficio de fls. 106/107. Desnecessária a expedição de termo de penhora. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1010027-47.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Zurich Santander Brasil Seguros S A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Após, os
autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
(OAB 404915/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1010436-52.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Canto dos Canários - Jean Carlos dos Santos - *Ciência ao exequente da certidão de fls 78, e reguralizar o recolhimento
das custas processuais referente à guia DARE de fls 74. - ADV: MICHELE MARMOL (OAB 310485/SP)
Processo 1011467-15.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Marcelo de Almeida
Fêo - - Victor Magno Faidiga Flosi - Daniela Cristina Martins Soares Vargas - *Fls 63/146: ciência às partes da juntada da Carta
Precatória. - ADV: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 1011728-82.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Irevolve
Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - MVTV Serviços de Informatica para Video LTDA - ME - - RENATA
OLIVEIRA TARCHIANI - - RICARDO EMILIO TARCHIANI - Vistos. Defiro a suspensão da fase de execução deste processo, nos
termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação da parte interessada em arquivo. (cod 61613).
Intime-se. Campinas, 31 de julho de 2020. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1012639-84.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Liberty Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vista à parte apelada para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB
153176/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1013284-17.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IBE Business Education
de São Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Paulo Augusto de Miranda III - Vistos. O pedido de bloqueio de ativos financeiros
do executado (fls. 119) fica deferido com fundamento no art. 835, I, do Código de Processo Civil, devendo a serventia juntar aos
autos, no prazo de 3 (três) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BacenJud. Com a juntada do resultado, fica convolada
em penhora, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de
Processo Civil. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Restando negativo o bloqueio, ficam
desde já deferidas as pesquisas perante os sistemas InfoJud e RenaJud, providenciando o exequente o regular recolhimento
das despesas. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 09 de
julho de 2020 - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1013284-17.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IBE Business Education
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º