Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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acordo ao senhor oficial de justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1001247-87.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine
Cristiane Pariz Hernandes Manzolli Me - Rosemeire de Jesus Lucindo - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora para se
manifestar sobre a proposta de acordo oferecida, conforme certidão do Oficial de Justiça de pág. 14. - ADV: MAYRA CRISTINA
BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1001260-86.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Daniel Carlos
Bichiatto - - Andrea Victor Bichiatto - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Livelo S/A - Nota de cartório: Intimação aos requerentes para se manifestarem
sobre as contestações e documentos apresentados às págs. 45/317, no prazo legal. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BRUNA MAYARA NOGUEIRA BASTOS (OAB 347973/SP)
Processo 1002342-94.2016.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Henrique
Olbera Scarlassara - Taquaplast Comércio de Embalagens Ltda Me - Taquaplast Comércio de Embalagens Ltda - ME - Vistos.
Diante da inexistência de bens da executada livres e desimpedidos para penhora, DECLARO EXTINTO o feito, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Havendo pedido de expedição de certidão de crédito, providencie a serventia. P.I., arquivandose os autos. - ADV: RODRIGO RAZUK (OAB 180275/SP)
Processo 1002344-25.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Horgel Famelli Neto - Anhanguera Educacional Participaçoes S/A - Nota de cartório: Intimação ao requerente
para se manifestar no prazo legal sobre a petição e documentos juntados às págs. 37/90. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO
JUNIOR (OAB 234670/SP), CAIO MENON GONÇALVES (OAB 279218/SP)
Processo 1003158-76.2016.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Rossi
Carpi - Claudineia M. de Souza da Silva - Vistos. Pág. 26: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pela parte
executada, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com a movimentação respectiva no sistema SAJ. P.I. - ADV: MAYRA CRISTINA
BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1003751-03.2019.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Elaine Cristiane
Pariz Hernandes Manzolli ME - Reginaldo Casagrande - Nota de cartório: intimação da parte autora para comparecer em juízo
para assinar auto de adjudicação do bem penhorado, vez que decorreu o prazo sem impugnação. - ADV: MAYRA CRISTINA
BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1004009-81.2017.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Colégio Pequeno Principe S/C
Ltda ME - Maria Angélica Alves - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora para comparecer em juizo a fim de assinar
auto de adjudicação do bem penhorado. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1005151-86.2018.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Beatriz Boso
Stabile Simei Me - Ana Claudia Pietra Magalhaes - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo
correspondente ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30
(trinta) dias, as partes ficam cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, sendo a dívida
considerada quitada, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: LETICIA SANCHES BOTIGLIERI (OAB 385440/
SP)
Processo 1005329-98.2019.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine
Cristiane Pariz Hernandes Manzolli Me - Rogerio Leandro Galhardo - NOTA DA SERVENTIA:Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça de pág. 32, no prazo legal, devendo indicar o atual endereço da parte requerida, sob pena de
extinção do processo. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1005347-22.2019.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Andrei Ricardo Golfeto - Adriana
de Lima Ferreira Lopes - Vistos. Muito embora o art. 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações que tramitam
pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a situação excepcional decorrente da
pandemia da Covid-19 revela obstáculo na realização do ato, até mesmo através de videoconferência pela experiência revelada
em casos semelhantes, o que impõe inclusive o retardamento no andamento processual. Como isso não se concebe, porquanto
afeta uma das principais razões de existir do Juizado Especial Cível, vale dizer, a celeridade, excepcionalmente, determino a
supressão dessa etapa, com a ressalva de que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presente (além de
poder prescindir da intervenção judicial para que se dê) e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada pelas partes.
Assim, expeça-se nova carta para citação da requerida para que no prazo de 15 dias, apresente contestação ou proposta de
acordo, que poderá ser através de advogado ou pela própria requerida por meio do endereço eletrônico taquaritingajec@tjsp.
jus.br, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A fluência do prazo terá início a partir da data
da realização da citação (por carta A.R.) e NÃO da juntada aos autos do respectivo comprovante (Enunciado 13 do FONAJE).
Intime-se. - ADV: RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP)
Processo 1005347-22.2019.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Andrei Ricardo Golfeto - Adriana
de Lima Ferreira Lopes - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte autora para se manifestar sobre a devolução do Aviso
de Recebimento de pág. 24, no prazo legal, devendo indicar o atual endereço da parte requerida, sob pena de extinção do
processo. - ADV: RENAN DOMINGUES CABRAL (OAB 412289/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º