Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
2047
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimese. - ADV: MARIANA DE LIMA CHIMENEZ (OAB 406515/SP), VANIA ROBERTA CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP),
AMANDA VIDOTTI PASSADA (OAB 416571/SP), RODRIGO LEMOS ARTEIRO (OAB 224332/SP)
Processo 1001794-59.2019.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Proeste - Dracena Comércio
de Veículos e Peças Ltda - Alexandre Rodrigues Ferreira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da contestação de
fls. 238/239. Int. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), FABIO MARTINS JUNQUEIRA (OAB 148959/SP), VLADIMIR
LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1001841-96.2020.8.26.0168 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Sidneia Costa S. Pessoa e outro - Homero Genovez e outros - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15
(quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/
SP), ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/SP)
Processo 1002028-12.2017.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Helena Gomes Gouveia - Banco
BMG S/A - Vistas dos autos à parte executada para: recolher custas finais no valor de R$138,05 (cento e trinta e oito reais e
cinco centavos conta de setembro/2020), no prazo de 05 (cinco) dias, atualizado na data do pagamento, sob pena de inscrição
da dívida. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB
63440/MG), ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1002090-47.2020.8.26.0168 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - DIREITO CIVIL Geise Aparecida de Andrade Araujo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de retificação de registro civil,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas em face da gratuidade processual, que ora defiro,
diante da declaração de fls. 39. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
GUILHERME SILVA CHIGNOLI (OAB 368186/SP)
Processo 1002270-63.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aline Aparecida Catinaccio Saturnino Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze)
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), MARCELO
FERREIRA LOPES (OAB 415217/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002596-23.2020.8.26.0168 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Lucas Manuel Damasceno - Vistos. Recebo a petição de fls. 34 como aditamento à inicial. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se com as advertências legais,
para, querendo, contestar o feito ou requerer a purgação da mora, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Arbitro os honorários advocatícios,
para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Intime-se. - ADV: DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/SP), GUSTAVO HENRIQUE BRITO VIOLLINI (OAB 424490/SP)
Processo 1002718-36.2020.8.26.0168 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - C.E.
- - R.E. - - D.B.C. - Posto isso, cumpridos todos os requisitos legais à espécie, DEFIRO o pedido inicial e, em consequência,
DECLARO extinto este procedimento, para AUTORIZAR acremaçãodo corpo de VANDA MARIA DA SILVA E CASTRO, o que
faço nos termos do disposto no parágrafo 2º, última parte, do artigo 77 da Lei nº 6.015/73. Servirá o presente, por cópia
digitada, como ALVARÁ. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA DA SILVA NUNES BARRETO (OAB 263098/SP)
Processo 1002906-63.2019.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Rosalina Maria de Souza Silva Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Pag. 623: defiro o levantamento do depósito de página 609, sendo a
importância de R$ 846,98 (oitocentos e quarenta e seis reais, noventa e oito centavos) em favor da autora e a importância de R$
2.000,00 (dois mil reais) em favor do procurador da autora. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico com os devidos
acréscimos legais, conforme formulários já apresentados. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1003006-18.2019.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Isaura Pedro
Martão - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Pag. 784: defiro o levantamento do depósito de página
776, sendo a importância de R$ 1.140,07 (um mil, cento e quarenta reais e sete centavos) em favor da autora e a importância
de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor do procurador da autora. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico com os
devidos acréscimos legais, conforme formulários já apresentados. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI
DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1003016-62.2019.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Leila Borges - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Vistos. Pag. 615: defiro o levantamento do depósito de página 609, sendo a importância de
R$ 1.385,02 (um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos) em favor da autora e a importância de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais) em favor do procurador da autora. Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico com os devidos
acréscimos legais, conforme formulários já apresentados. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º