Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
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de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o “print” de
pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no
Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. d) - ausente o comprovante de depósito, solicita-se à instituição bancária informações
sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia
desta sentença, servindo a presente como ofício. e) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato
desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos. 5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. P.R.I. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB
203688/SP)
Processo 1536523-36.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ferreira Leite
Participacoes e Administracao S - VISTOS. 1. JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, inc. II, do Novo Código de
Processo Civil. Sendo o caso, providencie a serventia o necessário à sustação de leilões, cobrança de mandados, cobrança de
precatórias independentemente de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se opostos, mas ainda pendentes de
julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil,
providenciando a serventia o necessário à publicação e registro da sentença nos autos respectivos. 3. Se, opostos, os embargos
tiverem sido julgados em primeiro grau, fica desde já reconhecida a aceitação da sentença e prejudicado o prosseguimento de
eventual recurso (Novo Código de Processo Civil, art. 1.000, parágrafo único), certificando a serventia o trânsito em julgado. 4.
Se o caso, defiro, desde já, o levantamento da constrição judicial ou outras restrições levadas a efeito exclusivamente nestes
autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes
termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o
encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ordem, servindo a presente decisão como mandado/ofício de
levantamento da constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.
tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e
de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - havendo valores depositados, a serventia, depois de juntado o “print” de
pendências, expedirá mandado(s) de levantamento. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no
Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. d) - ausente o comprovante de depósito, solicita-se à instituição bancária informações
sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia
desta sentença, servindo a presente como ofício. e) - havendo carta de fiança e/ou seguro garantia, fica deferido o imediato
desentranhamento, mediante reposição por cópia nos autos. 5. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. P.R.I. - ADV: WAGNER SERPA JUNIOR (OAB 232382/SP)
Processo 1537123-18.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Thomas Law VISTOS. Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão suspensos, em
arquivo provisório ou, se constituído advogado nos autos, em cartório, até que as partes, independentemente de nova intimação,
requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado por advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5)
dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA BARONE (OAB 248147/
SP), FERNANDA MENDES BONINI (OAB 186671/SP)
Processo 1537519-92.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mitra Diocesana
de Sao Miguel Paulista - VISTOS. Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda, pelo prazo de trinta
(30) dias. Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos à exequente. Intime-se. - ADV: MARLI CICERA DOS SANTOS (OAB
273362/SP)
Processo 1538076-45.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Bisa Sp 39 Empreendimentos
Imobiliariois Ltda - VISTOS. Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda, pelo prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos à exequente. Intime-se. - ADV: PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/
SP)
Processo 1539411-36.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Nadir Aparecida
Trindade - VISTOS. Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido
o prazo assinalado, tornem os autos à exequente. Intime-se. - ADV: NADIR APARECIDA TRINDADE (OAB 92449/SP)
Processo 1540320-15.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Stopato Servicos Medicos Ltda - VISTOS.
Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo assinalado,
tornem os autos à exequente. Intime-se. - ADV: VALDECIR GOMES PORZIONATO JUNIOR (OAB 273923/SP)
Processo 1542464-88.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Itaú Unibanco S/A
- VISTOS. Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão suspensos, em
arquivo provisório ou, se constituído advogado nos autos, em cartório, até que as partes, independentemente de nova intimação,
requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado por advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5)
dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Intime-se. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 1542592-11.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Amnon S/A - VISTOS.
Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão suspensos, em arquivo
provisório ou, se constituído advogado nos autos, em cartório, até que as partes, independentemente de nova intimação,
requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado por advogado, publique-se e aguarde-se por cinco (5)
dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA SOARES DE OLIVEIRA (OAB
207590/SP)
Processo 1543796-90.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Multipla Engenharia
Ltda - VISTOS. Tendo em vista o contido nos autos, a execução e eventuais embargos e exceções permanecerão suspensos,
em arquivo provisório ou, se constituído advogado nos autos, em cartório, até que as partes, independentemente de nova
intimação, requeiram o andamento do feito. Caso o executado esteja representado por advogado, publique-se e aguarde-se por
cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Intime-se. - ADV: RUBENS JOSÉ CÂNDIDO (OAB 172041/
SP), ARMEU ANTUNES DA SILVA (OAB 274920/SP), PAULO SÉRGIO FRANCISCO TABANEZ (OAB 379581/SP)
Processo 1544124-20.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - Baggio Rossi Consultores Ltda - VISTOS. Defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda, pelo
prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos à exequente. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE OLIVEIRA
LOPES DA SILVA (OAB 110826/SP), FELIPE JIM OMORI (OAB 305304/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º