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TJSP 18/09/2020 -Pág. 776 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

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911/69, nomeando-se desde já o autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem. Expeça-se o necessário mandado.
Executada a liminar, cite-se o réu, com as advertências legais, para que, no prazo de 05 dias pague o débito em aberto (vencidas
e vincendas), ou, em 15 dias, contados igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º
do já mencionado Decreto-lei, com redação dada pela Lei nº 10.931/04. Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os
honorários advocatícios do patrono do autor em 10% do valor atualizado do débito em aberto. Desde logo fica advertido o banco
autor que é vedada qualquer transferência ou negociação extrajudicial do veículo sem prévia autorização do juízo. Autorizo a
expedição de ofício para o auxílio de força policial. Caso a instituição financeira localize o veículo em outra Comarca, deverá
utilizar-se do procedimento previsto no art. 3º, § 12º, do Decreto-lei 911/69, introduzido pela Lei 13.043/14, independentemente
de carta precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013242-38.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Centro Comercial
Alphaville - Adjair de Almeida - Vistos. Fls. 109/110: tendo a citação ocorrida atendido aos requisitos legais, requeira o exequente
o que de direito em termos de prosseguimento do feito, em prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO
(OAB 25760/SP)
Processo 1014445-40.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.R. - - R.L. - Vistos.
Fls. 231: oficie-se para os fins requeridos. Intime-se e C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1015882-48.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.F.C.E. - P.A. - Vistos. Certidão
retro: intime-se o(a,s) autor(a,s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para dar efetivo andamento ao feito,
em prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: NELSON
GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 1016637-09.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Luwa Consultoria de Negócios
Ltda Me - Pedro Pereira de Oliveira Neto - Vistos. Folhas 234/235: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 1017550-20.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.M.D.P.N.S.S.L.P. P.A.S.E. - - M.S.A. - Vistos. Folhas 482/483: Defiro. Expeça-se o mandado para os fins requeridos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1017719-41.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Soberana Fomento Comercial Ltda Adriana Barros Silveira - Vistos. Folhas 256: Defiro a penhora do bem/direito indicado por Termo nos autos. Expeça-se o ofício
para os fins requeridos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO MENIN (OAB 153342/SP), MARCOS LARA TORTORELLO
(OAB 249247/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANELISE SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRINA FUKUMORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1677/2020
Processo 0005849-45.2020.8.26.0068 (processo principal 1004076-21.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Nulidade / Anulação - E.B. - B.M.E.P. - Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 19 transitou em julgado em 02/09/2020.
Certifico ainda que, em cumprimento à referida sentença, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do escritório
Tauil e Chequer Advogados, conforme informado às fls. 17/18, referente ao depósito de fls. 12/13, no valor de R$ 5.193,03,
constando do Portal de Custas do “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o mesmo encontra-se assinado,
conforme juntada de fls. 21/22, devendo a parte interessada, aguardar/acompanhar o pagamento/transferência diretamente na
conta indicada. Certifico mais e finalmente que, não havendo mais atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no
sistema. Nada Mais. - ADV: VILMAR LUIZ GRAÇA GONÇALVES (OAB 369354/SP), NATHÁLIA GUIMARÃES FERNANDES DE
ALMEIDA (OAB 222208/RJ), JOÃO LUIZ COPLE LOUREIRO (OAB 147030/RJ), FREDERICO PRADO LOPES (OAB 143263/
SP), AURELIO FRANCO DE CAMARGO (OAB 256829/SP), IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB 61118/RJ)
Processo 0006681-78.2020.8.26.0068 (processo principal 1001939-90.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Jesdrieny Canario Meira Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Considerando o desfecho dos
autos principais, manifeste-se a exequente quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1002232-60.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1004267-90.2020.8.26.0068) - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - Luiz Antonio Barbosa - Laercio Barbosa - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. Fls. 35: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 143522/
SP)
Processo 1003841-78.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Brascan
Century Gramercy Park - Evandro Cesar Augusto - Vistos. Folhas 82: Defiro. Recolhidas as custas e fornecida a memória
atualizada do débito, expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS SIMÕES RAMOS DE CASTRO PAIXÃO
(OAB 368879/SP)
Processo 1004569-22.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Jhonatas Amorim da Veiga Silva - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 54/57, e, nos termos do artigo 922
do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução. Aguarde-se em arquivo o cumprimento da avença ou eventual
denúncia, que deverá ser informado nos autos pela parte exequente oportunamente. Decorrido o prazo do acordo, sem denúncia
de descumprimento, o silêncio será entendido como aquiescência com a extinção do art. 924, II, do CPC/15. Intime-se. - ADV:
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1005502-97.2017.8.26.0068 - Monitória - Cheque - Fabio Augusto Keller - Jean Carlos da Silva - Vistos. Fls. 163:
antes, certifique-se se já foram exauridos os meios para localização da parte requerida, com a realização de pelo menos duas
das pesquisas de praxe (BacenJud e InfoJud ou outras), bem assim com tentativa de citação/intimação em todos os endereços
de que dispõem os autos. Em caso positivo, desde logo, defiro a citação/intimação por edital com prazo de 20 (vinte) dias,
devendo a Serventia providenciar o necessário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB
272693/SP)
Processo 1005988-82.2017.8.26.0068 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Marcos
de Souza Soares - Itaú Unibanco S.A. - - Jair Clever Rodrigues - Vistos. Certidão retro: vez que se completou o ciclo citatório,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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