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TJSP 22/09/2020 -Pág. 3148 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3132

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a Fazenda Pública - Acidente de Trabalho - Vera Lúcia Aparecida Comandini Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Defiro o pedido retro formulado e determino a expedição de ofício ao INSS, Gerência Executiva de Atendimento
de Demandas Judiciais de São João da Boa Vista-SP, para implantação do beneficio em favor da parte autora Vera Lúcia
Aparecida Comandini Bueno, CPF: 016.228.158-74. Com a comprovação da implantação, reitere-se a intimação do INSS para
atendimento do quanto determinado no despacho inicial. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), MOACIR
VIZIOLI JUNIOR (OAB 218128/SP)
Processo 0001111-34.2018.8.26.0472 (processo principal 1002232-51.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gas Brasiliano Distribuidora Sa - Vistos. Fls.210: Concedo o prazo suplementar solicitado, de 05 (cinco)
dias para a finalidade pretendida, devendo o(a) patrono(a) do(a) Requerente/Exequente manifestar-se nos autos após seu
transcurso, independentemente de nova intimação. Int e dil. - ADV: MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 0001212-03.2020.8.26.0472 (processo principal 1001129-04.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.F.S. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar
o pagamento. Int. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB 78202/SP)
Processo 0001234-61.2020.8.26.0472 (processo principal 1001658-23.2019.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.G.S. - - D.C.G. - Vistos. Defiro os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de
efetuar o pagamento. Ciência ao MP. Int. - ADV: RICARDO RAMOS (OAB 86158/SP), MILTON MATIAS (OAB 258247/SP)
Processo 0001261-44.2020.8.26.0472 (processo principal 1002512-51.2018.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.M.U. - Vistos. 1) Do exame dos cadastros do sistema SAJ, verifico que não foram
atendidas as exigências contidas na Resolução nº 551/2011 que regulamenta os processos eletrônicos no âmbito do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não preenchidos corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico.
Assim sendo, considerando o disposto no artigo 9º da referida Resolução, que a correta formação do processo eletrônico é
de responsabilidade do advogado ou procurador, concedo ao(à) peticionário(a), nos termos do parágrafo único, o prazo de 05
(cinco) dias úteis para regularização e determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão do executado
e seu patrono, regularizando o cadastro do polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito. Para a inclusão e retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente-se o(a) D. Patrono(a) que, após a confirmação dos
dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo, com a assinatura do certificado digital.
Caso haja problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para solicitar
auxilio no complemento de cadastro. 2) Atendida a determinação, expeça-se ofício à empregadora do executado, solicitando a
remessa dos demonstrativos de salário desde 10/09/2018, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. Int. ADV: LUCIANE ELEUTERIO (OAB 114220/SP)
Processo 0001307-33.2020.8.26.0472 (processo principal 0000439-07.2010.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - J.G.D.T.B. - Vistos. 1) Do exame dos cadastros do sistema SAJ, verifico que não foram
atendidas as exigências contidas na Resolução nº 551/2011 que regulamenta os processos eletrônicos no âmbito do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto não preenchidos corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico.
Assim sendo, considerando o disposto no artigo 9º da referida Resolução, que a correta formação do processo eletrônico é
de responsabilidade do advogado ou procurador, concedo ao(à) peticionário(a), nos termos do parágrafo único, o prazo de 05
(cinco) dias úteis para regularização e determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão do executado,
regularizando o cadastro do polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito. Para a inclusão e retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente-se o(a) D. Patrono(a) que, após a confirmação dos
dados há a última etapa para envio e inclusão das partes automaticamente no processo, com a assinatura do certificado digital.
Caso haja problemas para finalizar o cadastro, é recomendado que entre em contato com o Suporte do Portal e-SAJ para
solicitar auxilio no complemento de cadastro. 2) No mesmo prazo, deverá a parte exequente providenciar a retificação da
planilha de cálculos apresentada com a inicial (fl. 02), visto conter erro material referente ao ano das parcelas em atraso. Int. ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), DANILO PINHEIRO LIMA ROSA (OAB 300658/SP)
Processo 0001319-47.2020.8.26.0472 (processo principal 1001597-70.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Antonio Marcos Pinto Borelli - Banco Bradesco SA - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANTONIO MARCOS PINTO BORELLI (OAB 144231/SP)
Processo 0001357-59.2020.8.26.0472 (processo principal 1002430-54.2017.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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