Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
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especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e considerando que o réu reside
em outra Comarca distante e é forte a probabilidade de sua ausência, deixo, por ora, de designar audiência para tentativa de
conciliação. Nomeio para defender os interesses do (a-s) alimentando (a-s) o representante da Defensoria Pública do Estado de
São Paulo que atua nesta Vara. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante (outros Estados), ficando advertida(o)(s) do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) defesa. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. (em SP) - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
244280/SP), RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1013820-53.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.S. - - I.S.S. - Carta Precatório
expedida nos autos para encaminhamento pelo peticionamento eletrônico através do advogado, comprovando-se nos autos, em
conformidade com o Comunicado CG Nº 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016. “A distribuição da carta precatória digital
será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, através do advogado, nos termos da Resolução 551/2011, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita.” - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB
244280/SP), RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1013924-45.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor correspondente a 30% Trinta
por cento) do salário mínimo nacional vigente para os casos de desemprego, trabalho sem vínculo empregatício ou trabalho
autônomo. Para o caso de trabalho com vínculo empregatício, fixo os provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos
líquidos do equerido (rendimentos brutos menos o INSS e IR), incidentes sobre o 13º salário, férias, adicionais e horas extras,
excluindo-se FGTS, verbas rescisórias e eventual participação nos lucros e resultados da mpregadora, oficiando-se para
implantação, desde que trazidos aos autos elementos necessários para tanto. Os limentos serão devidos a partir da citação
do requerido. Ante o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 13.03.P.P, com o escopo de conter a disseminação
do COVID-19 (Coronavirus), o qual determinou, dentre outras medidas, a suspensão das audiências e dos prazos processuais,
deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado aos autos.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELIEZER DO CARMO (OAB
348213/SP)
Processo 1013924-45.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - A parte interessada deverá
imprimir e encaminhar o Ofício expedido nos autos, comprovando-se a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELIEZER
DO CARMO (OAB 348213/SP)
Processo 1013924-45.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - Vistos. Fls. 24: defiro.
Envie-se pelo e-mail institucional. Intime-se. - ADV: ELIEZER DO CARMO (OAB 348213/SP)
Processo 1013932-22.2020.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.P.C. - - G.J.S. - Diante do exposto, HOMOLOGO
por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b” do
Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no art.226, §
6º, da Constituição Federal, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. - ADV: ANDREIA REGINA SIROTO
DINIZ (OAB 381891/SP)
Processo 1014041-36.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilsa Amelia Monteiro - Vistos. 1. Nomeio como
inventariante Marilsa Amelia Monteiro, CPF nº 021.603.878-27. Servirá a presente, por cópia digitada, como certidão. Poderá
a inventariante, mediante a sua apresentação, consultar saldos e extratos junto a quaisquer instituições bancárias em que
o extinto Nome da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, CPF nº CPF da Parte Passiva Selecionada
\<\< Informação indisponível \>\>, mantinha conta. 2. O(a) inventariante deve em 20 (vinte) dias promover: a) A juntada das
primeiras declarações e plano de partilha; b) O cumprimento do disposto no art. 21, inciso I , do Decreto Estadual 46.655/02,
(a inventariante deve promover a apresentação junto à Secretaria da Fazenda, do formulário preenchido (SITE do Posto Fiscal
Eletrônico da Secretaria da Fazenda e comprovar a entrega junto àquela repartição) para fins de apuração do valor dos bens,
comprovando-se no prazo de trinta dias, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção; c) A juntada de cópia de periódico
(exemplos: jornal do carro, tabela da FIPE), para conferência do valor atribuído, se integrar o acervo hereditário veículos
automotores. d) a certidão do Colégio Notarial; e) os títulos de propriedade devidamente atualizados; f) as negativas fiscais
(municipal e federal). 3. Quanto ao recolhimento do imposto devido, observe o(a) inventariante o cumprimento do art. 662, §2, do
Código de Processo Civil. 4. Após, remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado.
5. O pedido de gratuidade judiciária será apreciado após a apresentação das declarações. 6. Decorrido o prazo e no silêncio,
voltem conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: ANDERSON CAMALEANTE (OAB 256508/SP)
Processo 1014041-36.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilsa Amelia Monteiro - Vistos. Ao Partidor.
Sem prejuízo, apresente a inventariante certidão do Colégio Notarial, no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON
CAMALEANTE (OAB 256508/SP)
Processo 1014041-36.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilsa Amelia Monteiro - “Inventariante deverá
se manifestar e/ou cumprir constante na informação da Sr.(a) Partidor(a), no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: ANDERSON
CAMALEANTE (OAB 256508/SP)
Processo 1014041-36.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilsa Amelia Monteiro - “Inventariante deverá
se manifestar e/ou cumprir constante na informação da Sr.(a) Partidor(a), no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: ANDERSON
CAMALEANTE (OAB 256508/SP)
Processo 1014111-53.2020.8.26.0007 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luzia Oliveira Silva - Edson Oliveira
Silva - - Suzete Oliveira da Silva - - Rosilene Oliveira da Silva - - Rosangela Oliveira Silva - Vistos. 1. Nomeio como inventariante
Luzia Oliveira Silva, CPF nº 24667469803. Servirá a presente, por cópia digitada, como certidão. Poderá a inventariante, mediante
a sua apresentação, consultar saldos e extratos junto a quaisquer instituições bancárias em que o extinto Nome da Parte
Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, CPF nº CPF da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação indisponível
\>\>, mantinha conta. 2. O(a) inventariante deve em 20 (vinte) dias promover: a) A juntada das primeiras declarações e plano
de partilha; b) O cumprimento do disposto no art. 21, inciso I , do Decreto Estadual 46.655/02, (a inventariante deve promover
a apresentação junto à Secretaria da Fazenda, do formulário preenchido (SITE do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da
Fazenda e comprovar a entrega junto àquela repartição) para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se no prazo
de trinta dias, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção; c) A juntada de cópia de periódico (exemplos: jornal do carro,
tabela da FIPE), para conferência do valor atribuído, se integrar o acervo hereditário veículos automotores. d) a certidão do
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