Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3139
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conciliação. Caso opte(m) o(a)(s) ré(u)(s) por apresentar(em) proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação
iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: AMAURI
CALLILI (OAB 75478/SP)
Processo 1005226-18.2020.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice
de Fátima Dezanette Araujo - - Antonio Roberto Araujo Castilho - Ante a pandemia do Coronavírus (Covid-19), e seguindo às
deliberações dos Comunicados CSM, divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, bem como os Provimentos 2545/2020,
2548/2020, 2549/2020 e 2561/2020, 2563/2020 e 2564/20, dispenso a realização da audiência conciliatória, devendo o cartório,
caso requerido pela parte interessada, proceder às buscas necessárias para a localização do endereço do(a) ré(u), bem como
efetivar a citação pelo meio mais adequado e eficaz, inclusive por oficial de justiça, se necessário. No mais, cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), bem como INTIME(M)-SE-O(A)(S), conforme o disposto no art. 18, incisos I e II, e no art. 19, caput, ambos da
Lei 9099/95 a APRESENTAR(EM) PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia, tendo em vista a supressão da realização de audiência de conciliação. Caso opte(m) o(a)(s) ré(u)(s) por apresentar(em)
proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora
em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP)
Processo 1007300-79.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fábio Ribeiro da Silva HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes na forma retro descrita (fls.
23/24), e suspendo o feito até o integral cumprimento. Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei, com as constrições
possíveis. Intime-se - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 1007626-39.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes na forma retro
descrita (fls. 26), e suspendo o feito até o integral cumprimento. Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei, com
as constrições possíveis. Indefiro o requerimento para retirada do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção
ao crédito, tendo em vista que nenhuma ordem partiu deste juízo e tal providência compete à própria parte autora - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1007709-55.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Epp - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes na forma retro
descrita (fls. 31), e suspendo o feito até o integral cumprimento. Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei. Indefiro o
requerimento para retirada do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que nenhuma
ordem partiu deste juízo e tal providência compete à própria parte autora. No mais, manifeste-se a exequente sobre o bloqueio
efetuado em conta do executado às fls. 32/33 no valor de R$ 252,64 - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1007751-75.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Perez & Perez Comercio de Tintas
Ltda - Me - Vanessa dos Anjos Correia - Portanto, desacolho os embargos declaratórios, ficando a decisão atacada tal como
está lançada aos autos, devendo a exequente, caso queira, apresentar impugnação no prazo legal. Intime-se. Penápolis, 24 de
setembro de 2020. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), FABRÍCIO CÉSAR DA SILVA FARINACI (OAB 360992/
SP)
Processo 1007786-64.2019.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida de Almeida
Sales - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vista dos autos à parte requerente. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1008754-65.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maria Cecilia Tomaz Gilberto
- Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial . Homologo para que surta os efeitos legais o acordo a que
chegaram as partes na forma descrita nas fls. 60/61. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Liberem-se com urgência os veículos de fls.53/54.
Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP)
Processo 1008775-07.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bachiegga Motos Ltda.- Me - Ricardo Bachiegga - VISTOS. Verifico que várias diligências já foram realizadas para localização do atual endereço do devedor,
que restaram infrutíferas, estando o feito se arrastando por vários dias sem solução. Portanto, julgo extinto este processo entre
as partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. Proceda-se as providências pertinentes, em favor dos
interessados, em relação a este processo. Ressalto que não mais incumbe à serventia oficiar ao Serasa para exclusão do nome
do(a) devedor(a), uma vez que nos termos do Comunicado CG nº 131/2015, disponibilizado no DJE de 04.02.2015, o convênio
celebrado entre o TJSP e o Serasa, para inclusão automática no cadastro de inadimplentes de apontamentos decorrentes de
execuções, não foi renovado. Destarte, a remoção de eventual anotação desta ação no cadastro do Serasa compete à parte
interessada. Transitada esta em julgado, arquive-se com baixa do processo. - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HEVERTON RODRIGUES GOULART
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CÉSAR SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2020
Processo 0003465-66.2020.8.26.0438 (processo principal 1006496-14.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wellington Nascimento de Araujo - - Bruna Trossini de Souza Araújo - - Luiz Henrique de Abreu
Gomes - - Edilene Nascimento de Araújo - Decolar. Com Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias,
sobre a petição de fls. 29/31. Intime-se - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FELIPE FERRACINI
ESCARDOVELI (OAB 426542/SP)
Processo 0003780-94.2020.8.26.0438 (processo principal 1002195-87.2020.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Freitas e Ferreira Móveis Ltda Me - Ante o pedido do autor de execução/cumprimento de sentença no valor de R$ 174,98
(CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), nos termos do artigo 52, inciso IV, da lei 9099/95,
fica dispensada nova citação e, por conseguinte, prossiga-se com penhora de valores bacenjud e outros meios disponíveis,
como renajud, infojud e penhora livre. Em caso de restar frutífera algumas das constrições, intime-se o executado para querendo
apresentar embargos nos termos do art.52, IX, letras “a”,”b”,”c” e “d” do mesmo estatuto legal, no prazo de 15 dias. Sendo inerte
o executado em apresentar embargos, manifeste-se o autor sobre o interesse em adjudicação do bem. Havendo pagamento e
se em termos, o que deverá ser verificado pelo cartório, expeça-se MLJ em favor do autor e seu procurador, se tiver procuração
com poderes para recebimento e dar quitação, com as cautelas de praxe. Oportunamente, se em termos, arquivem-se os autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º