Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 910 »
TJSP 05/10/2020 -Pág. 910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3141

910

LENTO DA SILVA (OAB 72162/PR)
Processo 1002451-83.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Railton Cesar Alves - - Amarildo
Aparecido Alves - - Jaqueline Aparecida Gomes - José Helio Rodrigues - - Nardini Agroindustrial Ltda. - - Laponia Comercio e
Locação de Veiculos Ltda - Sompo Seguros S/A - Vistos. Fls.219/230: Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido
José Hélio. Anote-se e cadastre-se no sistema informatizado. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da determinação
de fls.215/216 pela denunciante Nardini. Intimem-se. - ADV: NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB 116295/SP), BRUNA
NATALE (OAB 345381/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), GABRIEL FUNICHELLO (OAB 443995/SP), LUÍS
ANTÔNIO ROSSI (OAB 155723/SP), ANA CAROLINA BIZARI (OAB 228973/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP), LUCAS
FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP)
Processo 1002515-93.2020.8.26.0291 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Élzio Victorio Mazza - - Aurelina de Souza Mazza - Carlos Antonio Monteiro - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual.
Apresentem as partes suas alegações finais no prazo comum de 10 dias. Após, não havendo intervenção do Ministério Público,
tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: JULIA FABIANO DE SOUZA GONSALVES (OAB 362248/SP), ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1002694-27.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Pereira Borges
- Banco Bradesco S/A - - Mbm Previdência Complementar - Vistos. A fim de verificar os fatos alegados na inicial, determino
a realização de prova pericial grafotécnica e, para tanto, nomeio perito do Juízo Ricardo Marchesan Rodini Luiz (endereço
eletrônico: [email protected]), com cadastro junto ao Portal de Auxliares da Justiça. Intime-se o perito para que informe,
em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Acerca do custeio das despesas referentes aos honorários periciais, o art. 95, caput,
do NCPC, assim dispõe: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do
perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida
por ambas as partes.. Vê-se, portanto, que a antecipação da remuneração do perito deve ser feita por aquele que requereu a
produção da prova. No caso em testilha, a prova pericial foi requerida pela parte autora, razão pela qual o custeio dos honorários
periciais lhe compete (100%). Os honorários do perito do Juízo serão fixados e requisitados nos termos da FAJ - deliberação
nº 92 de 29.08.2008. Com a aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários
periciais. Com a reserva, intime-se para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo
pericial nos autos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem
como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Ressalto, desde já, que caberá ao expert as providências necessárias ao
comparecimento na comarca de Jaboticabal/SP para fins eventual colheita de material gráfico, bem como das vias originais dos
documentos a serem periciados, caso necessário. Os documentos originais serão entregues pela parte requerida em cartório e
arquivados em pasta própria, no prazo de 10 (de) dias após a intimação, sob pena de preclusão, e ficarão à disposição do expert
para retirada, quando intimado. Posteriormente à conclusão do laudo pericial, os originais deverão ser devolvidos em cartório
que intimará o advogado da parte requerida para devolução no prazo de 05 (cinco) dias. Desta forma, intime-se o perito para
que designe data para colheita do material gráfico nesta comarca de Jaboticabal/SP, indicando local para comparecimento e
informando com antecedência suficiente à intimação das partes. Com as informações, expeça-se mandado de intimação, a ser
cumprido em regime de urgência. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, por intermédio de seu advogado, para que no prazo
de 10 (dez) dias providencie a juntada das vias originais em cartório, na forma da fundamentação supra, sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB 407513/SP),
JOSÉ GERALDO SOARES (OAB 400486/SP), FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), DIEGO DE SANT’ANNA
SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1002757-52.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova I - Débora Cristina dos Santos Souza - - Adilson Roberto de Oliveira Souza - Vistos. Ciência ao exequente sobre
a oposição de embargos apenas pela executada Débora, o qual não foi recebido no efeito suspensivo (fls.77/79). No mais,
manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIS
FELIPE CARAÇA (OAB 433271/SP), ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1002844-08.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Anderson Luiz Boaventura Lemes - - Lucilene Garcia da Silva Boaventura Lemes - Morada do Campo Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Ciente da interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos,
não abalados pelas razões expostas no recurso interposto. Anote-se e aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo e
pedido de informações, pelo prazo de 90 (noventa) dias. No mais, aguarde-se a manifestação do autor nos termos de fls.117.
Intimem-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP)
Processo 1002844-08.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Anderson Luiz Boaventura Lemes - - Lucilene Garcia da Silva Boaventura Lemes - Morada do Campo Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se informações sobre a
concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA
(OAB 199877/SP)
Processo 1003375-94.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walkiria Borsari Biraghi - Sabemi
Seguradora S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de cartório: Providencie o interessado o encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s),
devendo comprovar seu protocolo no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: RAUL ROBERTO DE SOUZA FALEIROS NETO (OAB
310499/SP)
Processo 1003514-46.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela de Fatima da
Mata Soares - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. À vista da ausência de citação do requerido,
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora a fls.41/42.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade da parte configura a hipótese prevista no parágrafo único do
art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito
em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Após, certificada a
inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1003815-90.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.