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TJSP 07/10/2020 -Pág. 1677 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3143

1677

Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Providencie requerido o recolhimento das custas referente a Juntada do instrumento
de mandato judicial ao processo (fls. 70/71) - (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código
304-9) Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1009464-71.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Elisete dos Santos da
Costa - Itaú Unibanco S.A. - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 61/78, com ou sem reconvenção,
e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade
passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de
matérias preliminares), intime(m)-se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC/2015, arts. 212 a 216 ). Providencie o requerido o recolhimento das custas referente a Juntada do instrumento de mandato
judicial ao processo (fls. 65/78) - (GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 304-9) Prazo
15 (quinze) dias. - ADV: DENER RICARDO VENTURINELLI (OAB 363452/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1010048-17.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lúcia Pires
Almeida - Alessandro Rogério Cardamoni - Vistos. 1- A averbação da penhora já foi realizada pelo sistema Arisp conforme
documentos de fls. 205/208. 2- No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora, bem como o decurso do prazo
para embargos pelo Executado. 3- Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP)
Processo 1010188-75.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Luiz Antonio Coneglian - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 76/77, cumpra-se o item “7”do despacho de fls. 34.
2- Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010401-81.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa da Silva Credsystem Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - - Yuesey Comercio de Calçados Ltda( Humanitarian Calçados ) Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 47/135, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins
previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção,
alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216 ). ADV: HATUE MARTINHÃO ESQUINELATO (OAB 440082/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1010612-20.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Peixinhos Iii Restaurante e Petiscaria de Marilia Ltda Epp - - Neli Rita Bez Angonesse - Banco Safra S/A - VISTOS, ETC. 1.
Tratam-se de embargos à execução ajuizados pelos devedores PEIXINHOS III RESTAURANTE E PETISCARIA DE MARILIA
LTDA EPP E NELI RITA BEZ ANGONESSE contra o BANCO SAFRA S/A. 2. Nas fls. 362/369 veio para os autos a informação
de que as partes formalizaram um acordo nos autos do processo de execução n. 1004811-26.2020.8.26.0344 englobando o
presente processo. 3. Destarte, DECLARO EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS POR PERDA DE OBJETO (CPC/2015, arts.
485, VI e 493). Anoto que decidi também à vista dos autos do processo de execução nº 1004811-26.2020.8.26.0344. 4. P.I.C,
arquivando-se os autos com prévia conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003 - ADV: MILTON
JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/
SP)
Processo 1010684-07.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - N
B F Serviços Eireli Me - Evandro Aparecido da Silva Troiano Me - Sobre a impugnação ao Embargos à Execução apresentado
às fls. 34/36 diga o embargante. - ADV: KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP), THIAGO RODRIGO DA
COSTA (OAB 440541/SP)
Processo 1010748-17.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Peixinhos Iii Restaurante e Petiscaria de Marília Ltda. - - Neli Rita Bez Angonesse - - Francis Vinicius Bez Angonesse - Banco
Safra S/A - VISTOS, ETC. 1. Tratam-se de embargos à execução ajuizados pelos devedores PEIXINHOS III RESTAURANTE
E PETISCARIA DE MARILIA LTDA EPP, NELI RITA BEZ ANGONESSE E FRANCIS VINICIUS BEZ ANGONESSE contra o
BANCO SAFRA S/A. 2. Nas fls. 358/365 veio para os autos a informação de que as partes formalizaram um acordo nos autos
do processo de execução n. 1004811-26.2020.8.26.0344 englobando o presente processo. 3. Destarte, DECLARO EXTINTO
OS PRESENTES EMBARGOS POR PERDA DE OBJETO (CPC/2015, arts. 485, VI e 493). Anoto que decidi também à vista
dos autos do processo de execução nº 1004811-26.2020.8.26.0344. 4. P.I.C, arquivando-se os autos com prévia conferência
e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. - ADV: MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP),
VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP)
Processo 1011167-37.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luca Antonio Melo
Moris - - Fernanda Biazio Melo - Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1- Tratando-se o Requerente
de menor impúbere, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2- Intime-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB
92475/SP)
Processo 1011167-37.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luca Antonio Melo
Moris - - Fernanda Biazio Melo - Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, etc. 1- Trata-se de causa
de procedimento comum com pedido de tutela provisória e medida liminar ajuizada por IGOR HENRIQUE DIAS ALVES,
representado por sua Genitora CRISTIANE ANGELICA DIAS contra UNIMED DE MARÍLIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO (CPC/2015, arts. 318, 334 a 346). 2. Considerando os argumentos constantes da petição inicial e os documentos
a ela atrelados, sobretudo os de fls. 03 e os cálculos abusivos demonstrados nas fls. 07, tudo sob pena de multa diária de
R$-10.000,00 à Ré pelo descumprimento da ordem judicial (CPC, arts. 8º e 537), impõe-se o deferimento da medida liminar
conforme fls. 08, 42 e o parecer do Ministério Público de fls. 87/88, até porque não pode Ré limitar em 40 as sessões por ano do
método ABA ( fls. 03 e 42 ), como é abusiva a exigência no caso vertente da coparticipação, aplicando-se aqui os precedentes
de fls. 05 e 89, in verbis: “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, na APELAÇÃO CÍVEL 70063449219, 6ª Câmara
Cível, Relator Des. Sylvio José, 09/06/2016, onde pontifica que: A coparticipação estabelecida em percentual sobre o custo
do tratamento ou valor incerto é abusiva, pois afronta a regra prevista no art. 51, inc. IV, do CDC, a qual estabelece como
nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. Além disso, a exigência de coparticipação em
percentual sobre o valor do tratamento e/ou exame poderia impedir o beneficiário de utilizar o plano de saúde contratado em
face do montante a ser arcado por ele ou onerá-lo com as despesas que através da contratação pretendia evitar.” APELADO/
APELANTE: IZAACK LOUIS CAMPUS PEREIRA (MENOR, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU GENITOR) COMARCA:
SANTO ANDRÉ JUIZA A QUO: BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer com antecipação
de tutela. Plano de saúde. Recusa da seguradora ré em custear as despesas referentes à terapia método ABA. Autor necessita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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