Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3145
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apresentado as fls. 176/178, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, quando então deverão os autos retornar
ao setor técnico, para parecer. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222164/SP), MAISA STEFANI
CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO CORREA ORTEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1216/2020
Processo 0000496-17.2016.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Carlos Alberto de Almeida Salles Junior - Vistos. Trata-se de pedido de redesignação pleiteado pela defesa, sob o argumento
de que existe audiência no mesmo dia e horário em que foi designada audiência nestes autos. De fato, observo que audiência
designada em outros autos, foi anterior à presente. Desta feita, defiro a pretensão. Solicite-se novo reagendamento junto à
penitenciária em que o réu se encontra. Com a nova data, providencie a serventia o necessário à realização da audiência.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
Processo 0000496-17.2016.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Carlos Alberto de Almeida Salles Junior - A audiência que se encontrava designada para o dia 19/10/2020 foi redesignada para
o dia 05/11/2020, às 13h3o - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP)
Processo 0002058-90.2018.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Lucas de Goes Gonçalves
- Vistos. Defiro a pretensão do acusado. Deverá efetuar os pagamentos e comprovar nos autos os recolhimentos dos valores
restantes. Intime-se. - ADV: MARCELO TOSHIAKI ARAI (OAB 374680/SP)
Processo 1500221-52.2020.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.M.P.M.
- Vistos. Citado, o réu apresentou resposta à acusação no prazo legal, através de seu defensor, não arguindo-se preliminares.
Por presentes prova da materialidade e indicativos da autoria, foi a inicial acusatória recebida. Não vislumbro ser caso de
absolvição sumária, por não presentes qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. No mais, não há
nulidades a serem sanadas ou supridas, razão pela qual MANTENHO o recebimento da denúncia. Dessa forma, necessária a
produção de provas. Em atenção aos Comunicados nº 2557/2020, 284/2020 e 317/2020, da Corregedoria Geral da Justiça, as
audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do magistrado responsável, utilizando a ferramenta
Microsoft Teams. Diante disso, designo audiência para o próximo dia 20 de outubro de 2020, às 14h30m. Deverão as partes
informar, no prazo de 05 dias, o endereço eletrônico para o envio do link de acesso à audiência, bem como o endereço eletrônico
das testemunhas que eventualmente arrolaram. Caso já tenham arroladas as testemunhas, deverá cada parte diligenciar com
vistas à obtenção do endereço eletrônico, juntado aos autos a informação no mesmo prazo acima. Ainda, deverão as partes,
informar sobre eventual existência de testemunha/vitima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes,
ocasião em que será agendada audiência virtual separadamente para esta oitiva, nos termos do Comunicado 284/2020. Não
obstante, os oficiais de justiça, no momento da intimação das partes e testemunhas, deverão certificar a existência do endereço
eletrônico especificando-os. As intimações das partes acerca da data da audiência poderão ser realizadas por meio do aplicativo
WhatsApp, mediante certidão e guarda da comprovação por meio digital ou, excepcionalmente, por telefone, também mediante
certidão. Nos casos extremamente necessários serão realizados por meio de mandado de intimação convencional. Cumpre
mencionar que a participação à audiência virtual poderá se dar, inclusive, a partir de um celular com conexão à internet.
Cumpra-se expedindo o necessário. - ADV: JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO CORREA ORTEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1217/2020
Processo 1500176-48.2020.8.26.0439 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JANDERSON NOGUEIRA
DOS SANTOS - Vistos. Solicite-se informações junto à VEC a despeito da execução do acusado. - ADV: CELESTINO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 124582/SP)
PERUÍBE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1127/2020
Processo 0000007-82.1990.8.26.0441 (441.01.1990.000007) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wlademir
Domingos Russi - José Afonso de Mello - - Lina Batalha Sabatini de Mello e outros - Edileusa Lopes de Lima Alves - - Luiz Antonio
Basílio e outros - Vistos. Inicialmente, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo expert, sobretudo em razão da concordância do
executado e inércia do exequente. Tendo em vista que os depósitos realizados são suficientes para quitação do débito, forçoso
reconhecer o cumprimento da obrigação. No mais, conforme se infere pelo laudo pericial, há valores que foram depositados a
maior, motivo pelo qual deverá ser devolvida ao executado a importância de R$ 24.812,14 (vinte e quatro mil oitocentos e doze
reais e catorze centavos). Os valores remanescentes deverão ser levantados pelo exequente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º