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TJSP 14/10/2020 -Pág. 2359 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3147

2359

8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL TOSCANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIANA DE ALMEIDA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2020
Processo 0001818-07.2020.8.26.0577 (processo principal 1003590-22.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Meditraa Gestão Em Medicina Ocupacional LTDA - - Marcos Fernando Rocha Carneiro - Lufer
Laboratório de Análises Clínicas LTDA - Vistos. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos implicaria modificação
da decisão embargada, determino a intimação da parte adversa para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do § 2º do art. 1.023 do NCPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS FERNANDO ROCHA CARNEIRO (OAB
17056/PE), JOSÉ CIVALDO DA COSTA SILVA JÚNIOR (OAB 10924/AL), RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL),
FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL)
Processo 0004099-33.2020.8.26.0577 (processo principal 0393787-50.2008.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ANTONIO EDGARD DE MESQUITA ( EM FASE DE EXECUCAO ) - Manifeste-se a parte credora sobre
o depósito de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que necessário ao regular prosseguimento do feito. ADV: GABRIEL MATEUS DE CARVALHO (OAB 428391/SP), LUCAS RODOLFO RODRIGUES ANTUNES (OAB 446185/SP),
HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP)
Processo 0004099-33.2020.8.26.0577 (processo principal 0393787-50.2008.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - ANTONIO EDGARD DE MESQUITA ( EM FASE DE EXECUCAO ) - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento,
incontinenti, do depósito de fls.196, em favor da pate exequente, observando-se os dados constantes no formulário de MLE
acostado às fls. 199. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para
prosseguimento do feito. Int. - ADV: HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP), GABRIEL MATEUS DE CARVALHO
(OAB 428391/SP), LUCAS RODOLFO RODRIGUES ANTUNES (OAB 446185/SP)
Processo 0004099-33.2020.8.26.0577 (processo principal 0393787-50.2008.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ANTONIO EDGARD DE MESQUITA ( EM FASE DE EXECUCAO ) - Mandado de levantamento eletrônico
nº 20200929155204051909 expedido em favor do autor no valor de R$ 1.602,89, correspondente ao depósito de fls. 196, em
cumprimento ao determinado a fls. 200 e conforme dados informados no formulário de fls 199. Ciência à parte interessada
que o referido mandado será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o sistema
encaminhará automaticamente ao banco. Ciência, ainda, que o comprovante de resgate poderá ser consultado através do site
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx, devendo ser indicado o nº da conta
judicial (*) e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: HAROLDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 169401/SP), LUCAS RODOLFO
RODRIGUES ANTUNES (OAB 446185/SP), GABRIEL MATEUS DE CARVALHO (OAB 428391/SP)
Processo 0004790-47.2020.8.26.0577 (processo principal 0029375-47.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Grion dos Santos - - Tatiana Camargo dos Santos - Gafisa S/A - Vistos. Fls 138/140:
efetivei a determinação de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, bem como pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD, conforme
protocolo(s) de fls. 121/137. Diante do(s) resultado(s) negativo(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte
exequente, no prazo de quinze dias, indicando outros bens passíveis de penhora. Observo que novas pesquisas de bens,
no(s) sistema(s) acima mencionado(s), só serão deferidas, no prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste despacho
no DJE, salvo se o exequente trouxer prova, ainda que sejam indícios, de alteração patrimonial da parte Executada: Gafisa S/A
- CPF/CNPJ 01.545.826/0001-07. Valor do Débito: R$ 75.316,30 (atualizado até 23/07/2020). Para fins de outras pesquisas,
esclareço desde logo e defiro: ARISP: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pelo interessado,
no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ ART. 828 do, CPC: havendo pedido, expeça-se certidão para os fins
do artigo 828 do Código de Processo Civil (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto). ART. 782, §3º, do CPC: havendo pedido, expeça-se certidão para os fins do artigo 782, §3º
do Código de Processo Civil (inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes), cabendo a parte interessada
providenciar a impressão e o devido protocolo junto ao SCPC. Para o caso de cadastro junto ao SERASAJUD, providencie a
parte interessada o recolhimento das custas devidas, observando-se o Comunicado CG nº 2632/2017. ART. 517, do CPC: em
sendo cumprimento de sentença e havendo pedido, expeça-se certidão para os fins do artigo 517 do Código de Processo Civil
(protesto da decisão transitada em julgado). FUNDOS DE INVESTIMENTO, APLICAÇÕES FINANCEIRAS e PREVIDÊNCIA
PRIVADA: uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia deste despacho serve como ofício
para ser apresentado diretamente a instituições financeiras, que deverão efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste
juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome
da parte executada. EMPRESAS FINANCEIRAS DE TECNOLOGIA (NUBANK, PICPAY, PAGBANK/PAGSEGURO, MERCADO
PAGO, NEON, NEXT, BANCO INTER, BANCO ORIGINAL, GUIABOLSO e CREDITAS): uma vez que o sistema Bacenjud não
abrange os ativos mencionados acima, cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente a instituições
financeiras, que deverão efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em nome
da parte executada. RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO: cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado
diretamente a administradoras de cartão de crédito, que deverão efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo
de todo e qualquer crédito de vendas a prazo pertencente à parte executada. CRÉDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTA: cópia
deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que
deverá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer crédito que a parte executada possua
em razão do Programa Nota Fiscal Paulista. CNSEG: cópia deste despacho serve como ofício para ser apresentado diretamente
a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização,
que deverá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer crédito de seguros pertencente
à parte executada. Ciência a parte autora de que os protocolos correspondentes deverão ser comprovados nestes autos, no
prazo supra. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
GENILDO DOS SANTOS (OAB 102474/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0006717-82.2019.8.26.0577 (processo principal 1007273-72.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Cheque - União Pl Indústria e Comércio de Confecções Ltda - J. F. O. da Silva Lanchonete Me (Nome Fantasia Syka Salgados)
e outro - Vistos. Oficie-se, com urgência, à empregadora CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A, para que, no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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