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TJSP 26/10/2020 -Pág. 2469 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3155

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Civil combinado com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas
processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é R$
276,10. P.R.I. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIS PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2020
Processo 0002323-82.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - ENEL
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Tendo em vista a satisfação integral da obrigação,
antes mesmo de instaurada a fase de cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento judicial em favor da parte credora, observando-se os dados
bancários a fls 227. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0003830-49.2018.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - INVOVA HOSPITAL
ASSOCIADOS - - NotreDame Intermédica Sistema de Saúde S/A - ntime-se a parte ré Notredame, através de seu procurador
para depositar em Juízo, no prazo de 15 dias, o valor do débito remanescente no importe de R$ 215,31. Int. - ADV: ERICA
WILLYTANIA PORDEUS BESERRA (OAB 353559/SP), CLEBER LIMA DA SILVA (OAB 238004/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 0005619-49.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Sociedade de Cultura e
Ensino Ltda - Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, antes mesmo de instaurada a fase de cumprimento de sentença,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento
judicial em favor da parte credora, observando-se os dados a fls 151.. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0006776-23.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Caixa de
Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP)
Processo 0006776-23.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Caixa
de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a liminar de folhas 28, condenar a
ré, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI, na obrigação de fazer consistente em autorizar e
custear, imediatamente, a cirurgia de que necessita a autora (Artroplastia para luxação recidivante da articulação temporomandibular), bem como os materiais consistente em quatro ancoras (Fornecedor Implame Impl Esp. Com. Imp Exp, como
uma ponta dissectora), sob pena de pagar multa diária a ser fixada em sede de execução. Deixo de condenar a parte autora
nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. O valor do preparo, na
hipótese de recurso, é de R$ 276,10. P.R.I. - ADV: DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), JOSÉ RENATO NOGUEIRA
FERNANDES (OAB 209129/SP)
Processo 0008423-87.2019.8.26.0161 (processo principal 1000872-73.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Cheque - Jr Gesso Ltda - Realizada por esse Juízo consulta através do sistema INFOJUD, a Receita Federal informou não
constar, para o exercício consultado, apresentação de declaração de rendimentos do executado., ficando ainda consignado que
sobre o veículo encontrado na pesquisa RENAJUD pendem várias restrições judiciais. Assim, no prazo de 10 dias, manifestese o exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: ATAILSON
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 212083/SP)
Processo 0015168-83.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Universidade
Anhembi Morumbi (Iscp Sociedade Educacional Ltda) - Para uma melhor acomodação da pauta, redesigno audiência de
conciliação por videoconferência, instrução e eventual julgamento para o dia 12/02/2021 às 16:00h. Intimem-se as partes para
comparecimento pessoal, com as advertências de praxe, esclarecendo-as, inclusive, de que eventuais testemunhas deverão
comparecer à solenidade independentemente de intimação. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE)
Processo 1000256-64.2019.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Comércio de Materiais
para Construção Elétrica Fabel Ltda Me - Ante o resultado infrutífero das pesquisas efetuadas, No prazo de 5 dias, manifeste-se
a parte autora, informando o atual endereço da parte ré, a fim de possibilitar-lhe a citação, sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 1000883-34.2020.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jaciara Freire
Bernardino - - Vinicius dos Santos Lima - - Elivalto Luiz de Almeida - - Pedro Antonio de Barros Francisco - - Felipe Conceição
dos Santos - - William Pereira da Silva - - Edson Yassuo Nagatomo - - Ramon Pinheiro - - Natalia Alves Pedro - - Daniela dos
Santos - - Ricardo Tan de Lima - - Leandro dos Santos Silva - - Alexandre Silva Santos - - Silvio Superbi Junior - - Márcio
Fernando das Virgens - - Matheus Bruno Ferreira Amorim - - Wanderson Lima Silva - - Rafael Veloso Moroz - - Fabricio Vilela
Silva - - Franciely Paula Correia da Silva - - William Vitor Florencio de Abreu - - Eduardo Castanho Rodrigues - - Patricia
Aparecida Reis - - Jonathan Francisco Gomes - - Debora Tatiane Santos do Carmo - - Simone Oliveira Alves - - Manoel Edilson
de Santana - - Alexandre Trofino Medina - - Renan Silva de Melo - - Mateus Eduardo Prates - - Adriano Marques da Silva - Rogerio Portela Pereira - - Mauricio Hitoshi Ueno - Locan Construtora e Incorporadora Ltda - Regularizados os autos, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIANA ROCHA MORATA REQUENA (OAB 211760/SP), SUZAN PIRANA (OAB 211699/
SP), ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP)
Processo 1001751-51.2016.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Adelcio Carlos
Miola - - Jucenir Belino Zanatta - Ante o resultado infrutífero das pesquisas efetuadas, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 5 dias, requerer o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Exaurido o prazo, sem
manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: EDISON CAMPOS DE MELO (OAB 238623/SP)
Processo 1003157-68.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Seculus Formaturas e
Eventos Ltda Me - Tendo em vista a satisfação integral do débito, com o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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