Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
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oportuna. Contudo, desde logo, digam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Em caso positivo, deverão os advogados, em 05 dias, indicar os e-mails e números de celulares deles e das partes para
que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à audiência. Ressalto que será realizada pelo aplicativo
“Teams”, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020. O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e
advogados em seus respectivos smartphones ou computadores, bastando que acessem o “link” que será recebido via e-mail.
Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da citação. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail
informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao
artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias corridos
(prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FIORAVANTE
MALAMAN NETO (OAB 224922/SP)
Processo 1015639-89.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Borba - Retirem-se as tarjas de
“Justiça Gratuita” e “Prioridade Idoso”, apostas indevidamente quando do peticionamento eletrônico. Após a individualização
dos bens e direitos deixados pelo de cujus, o pedido de gratuidade será analisado. A parte autora deverá formular o pedido de
prioridade processual em razão da idade do viúvo, bem como esclarecer o motivo da procuração pública por ele outorgada (págs.
05/08). No mesmo prazo, regularize-se a representação processual da herdeira Alexandra que deverá, ainda, juntar cópias dos
documentos pessoais. O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de
valor aos bens do espólio, observado o disposto no art. 620, do Novo Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável,
na forma do art. 664 do mesmo diploma legal. É necessária, também, a prova de quitação de tributos relativos aos bens do
espólio (certidões municipais e negativa federal e estadual) e de suas rendas (art. 664, do Novo Código de Processo Civil).
Assim, para que se viabilize o processamento do inventário sob o rito de arrolamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial, deverá ser emendada a inicial, atendendo às exigências legais mencionadas, e sem prejuízo da juntada
dos documentos necessários. Int. - ADV: SANDRO CHAVES DOS SANTOS (OAB 240422/SP)
Processo 1020166-89.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marlene Pereira da Silva - Aditamento do Formal
de Partilha pronto em cartório, sendo necessário o agendamento pelo site https://www.tjsp.jus.br/agendamento pelo patrono no
prazo de 15 dias. - ADV: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP), JULIA DREZZA PRADO (OAB 402954/SP),
ROBINSON GIMENES FERREIRA (OAB 403960/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1480/2020
Processo 0029958-60.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029958) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.M.S. - G.S.
- - B.S. - Informe a parte, no prazo de cinco dias, o endereço eletrônico para o qual deverá ser encaminhado o arquivo PDF
com os três volumes digitalizados dos autos 0029958-60.2012.8.26.0309 recebidos nesta data por mensagem eletrônica por
esta unidade judicial oriundos do setor de arquivo. - ADV: GLAUCO HAMILTON PENHA TAVARES (OAB 138590/SP), WILLIAM
MUNAROLO (OAB 184882/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), TAMIRES FARIAS LOPES (OAB 345613/SP)
Processo 2050061-70.1983.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA BARQUETA GASPARI - Autos
desarquivados. Nada sendo requerido em 30 dias, retornarão ao arquivo. - ADV: DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/
SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1481/2020
Processo 0026457-45.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026457) - Separação Consensual - Dissolução - A.J.G. - Deverá o
patrono retirar Certidão de Objeto e Pé. Prazo 10 dias. - ADV: ANA MARIA PAVAN (OAB 165339/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1482/2020
Processo 1000307-82.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - F.M.S.L. - Manifeste-se a autora em
prosseguimento, no prazo de 15 dias, ante a juntada da certidão negativa de oficial de justiça de fl. 144. - ADV: CRISTIANE
PÂMELA MANOEL (OAB 272846/SP), FERNANDA RUSSO (OAB 305682/SP)
Processo 1019848-38.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.H.N.S. - L.R.M. - Vistos. Diante dos
esclarecimentos prestados às págs. 108/109, considerando a manifestação da parte requerida para realização do estudo social
de forma presencial, bem como a falta de indicação dos dados pela parte autora, pelo desinteresse na realização da audiência
por video conferência, encaminhem-se os autos para liberação da pauta do setor social, referente à data designada para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º