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TJSP 04/12/2020 -Pág. 1704 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3182

1704

Processo 0000919-10.2020.8.26.0318/01">0000919-10.2020.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Jani Cristina
Zaghetti Coelho - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição
de Pequeno Valor proposta por Jani Cristina Zaghetti Coelho em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos
do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 54/55 em favor da parte exequente, conforme
dados fornecidos no MLE de fls. 62. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000919-10.2020.8.26.0318 (processo principal 1005158-74.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jani Cristina Zaghetti Coelho - Vistos. Tendo em vista o peticionamento
eletrônico para pagamento do ofício requisitório de pequeno valor, aguarde-se o seu pagamento. Intime-se. - ADV: CAIO DE
MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000919-10.2020.8.26.0318 (processo principal 1005158-74.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jani Cristina Zaghetti Coelho - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do
débito, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000920-92.2020.8.26.0318/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Raquel Maria Arrais - Vistos. Fls.
72 - Ciência à parte autora. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000923-47.2020.8.26.0318/01">0000923-47.2020.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Giovandro de
Moraes - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000923-47.2020.8.26.0318/01">0000923-47.2020.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Giovandro de
Moraes - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de
Pequeno Valor proposta por Giovandro de Moraes em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art.
924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 82/83 em favor da parte exequente, conforme dados
fornecidos no MLE de fls. 90. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000923-47.2020.8.26.0318 (processo principal 1004300-77.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Giovandro de Moraes - Vistos. Tendo em vista o peticionamento eletrônico
para pagamento do ofício requisitório de pequeno valor, aguarde-se o seu pagamento. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000923-47.2020.8.26.0318 (processo principal 1004300-77.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Giovandro de Moraes - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do
débito, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000924-32.2020.8.26.0318/01">0000924-32.2020.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Sérgio Luiz
Zoccoler - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de
Pequeno Valor proposta por Sérgio Luiz Zoccoler em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art.
924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 56/57 em favor da parte exequente, conforme dados
fornecidos no MLE de fls. 62. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000924-32.2020.8.26.0318 (processo principal 1004813-45.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sérgio Luiz Zoccoler - Vistos. Fls. 43 - Defiro. Providencie a parte autora
o peticionamento eletrônico para fins de expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000924-32.2020.8.26.0318 (processo principal 1004813-45.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Sérgio Luiz Zoccoler - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito,
JULGO EXTINTO, por sentença, o presente - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000927-84.2020.8.26.0318/01">0000927-84.2020.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Gabriela Andrielli
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000927-84.2020.8.26.0318/01">0000927-84.2020.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Gabriela Andrielli
- Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de Pequeno Valor
proposta por Gabriela Andrielli em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO
o levantamento dos valores depositados às fls. 98/99 em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos por meio do MLE
de fls. 106. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000927-84.2020.8.26.0318 (processo principal 1004633-29.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Gabriela Andrielli - Vistos. Tendo em vista o peticionamento eletrônico
para pagamento do ofício requisitório de pequeno valor, aguarde-se o seu pagamento. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0000927-84.2020.8.26.0318 (processo principal 1004633-29.2018.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Gabriela Andrielli - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito,
JULGO EXTINTO, por sentença, o presente - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0001030-91.2020.8.26.0318/01">0001030-91.2020.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças - Marco Dopp Arle - Vistos. Tendo em
vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Requisição de Pequeno Valor proposta por Marco
Dopp Arle em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos
valores depositados às fls. 54/55 em favor da parte exequente, conforme dados fornecidos por meio do MLE de fls. 60. Publiquese e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0001030-91.2020.8.26.0318 (processo principal 1001715-18.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças - Nilson Roberto Domingues de Menezes - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito,
JULGO EXTINTO, por sentença, o presente - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0001288-04.2020.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Elvio Alencar Stencel - Vistos. Fls. 40
DEFIRO o prazo solicitado. Intime-se. - ADV: ANDERSON CLAYTON ROSOLEM (OAB 242940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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