Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3193
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Verifico que a executada possui defensora dativa, conforme oficio de fls. 15/16 e manifestação de 52/53. Assim, aguarde-se
cumprimento do acordo, que se dará em 34 parcelas. Intime-se. - ADV: HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), CINTYA
MARA CARDOSO MARTINELLI (OAB 202063/SP)
Processo 0002753-36.2014.8.26.0584 (apensado ao processo 0000033-96.2014.8.26.0584) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Maria Luisa Bragaia Zanzim - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
Processo 0002753-36.2014.8.26.0584 (apensado ao processo 0000033-96.2014.8.26.0584) - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - Maria Luisa Bragaia Zanzim - Vistos. Defiro a realização da pesquisa solicitada(BACEN, RENAJUD e
ARISP). Providencie a serventia o necessário, desde que todas as diligências tenham sido recolhidas pela parte, se o caso.
Na hipótese de não recolhimento dos valores devidos para a realização do ato, fica a parte requerente intimada a proceder o
pagamento, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. Sao Pedro, . Letícia de Assis Brüning Juiza de Direito - ADV:
INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
Processo 0002753-36.2014.8.26.0584 (apensado ao processo 0000033-96.2014.8.26.0584) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Maria Luisa Bragaia Zanzim - Vanessa de Sousa - ‘CUMPRIDO POSITIVO” - ADV: INGRID LAGUNA ACHON (OAB
212760/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB 200584/
SP)
Processo 0002753-36.2014.8.26.0584 (apensado ao processo 0000033-96.2014.8.26.0584) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Maria Luisa Bragaia Zanzim - Vanessa de Sousa - Vistos. O feito não foi adequadamente digitalizado nos termos
do Comunicado CG n.º 466/2020, pois não restaram incluídos os seus documentos até a presente data. Assim, aguarde-se
pelo prazo de 20 dias a juntada dos documentos e, em seguida, prossiga-se no apenso de n.º 0000033-96.2014.8.26.0584. Na
inércia, cancele-se a digitalização e prossiga-se em meio físico. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE CARVALHO PINTO (OAB
200584/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP)
Processo 0004657-72.2006.8.26.0584 (584.01.2006.004657) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Calgi Mineraçao
e Calcario Ltda - Rinaldo Jose da Silva - Marcio Marastoni - Banco Bradesco - Vistos. Fls.380/382: Defiro o desbloqueio,
via Renajud, do veículo caminhão Mercedes Benz, placa CXA 7217, Renavan 740428616. Após, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento da execução, apresentando cálculo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo. Intime-se. Sao Pedro, 01 de setembro de 2014. Ester Camargo Juiza de Direito - ADV: EDUARDO MARTIM DO
NASCIMENTO (OAB 173615/SP), JULIO CESAR DE MORAES (OAB 224236/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP),
DOMINGOS BARBOSA JUNIOR (OAB 122922/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0004657-72.2006.8.26.0584 (584.01.2006.004657) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Calgi Mineraçao
e Calcario Ltda - Rinaldo Jose da Silva - Marcio Marastoni - Banco Bradesco - Vistos. Fls.389: Realize-se boqueio junto ao
BACENJUD. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DOMINGOS BARBOSA JUNIOR (OAB
122922/SP), EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), JULIO
CESAR DE MORAES (OAB 224236/SP)
Processo 0004657-72.2006.8.26.0584 (584.01.2006.004657) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Calgi Mineraçao
e Calcario Ltda - Rinaldo Jose da Silva - Marcio Marastoni - Banco Bradesco - Vistos. Certidão de fls. 457: Reitere-se o pedido
de devolução do mandado, fixando-se o prazo de 5 dias para devolução, sob pena de comunicação do Juízo Corregedor para
adoção das medidas cabíveis, inclusive noticiando ao fato à Presidência do TJSP, órgão responsável para designação da
oficiala de justiça. Cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR DE MORAES (OAB 224236/SP), EDUARDO MARTIM DO NASCIMENTO
(OAB 173615/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), DOMINGOS BARBOSA JUNIOR (OAB 122922/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0004657-72.2006.8.26.0584 (584.01.2006.004657) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Calgi Mineraçao
e Calcario Ltda - Rinaldo Jose da Silva - Marcio Marastoni - Banco Bradesco - Vistos etc. Procedam-se as AVALIAÇÕES dos
imóveis objetos das matrículas sob nºs 18.853 [nº 11 da quadra G- loteamento Jardim Botânico, sito à Alameda dos Ipês nº 131]
e 22.596 [nº 04 da quadra 24- loteamento Estância da Águas Mineral, sito à Rua Brasil]. Encaminhem-se cópias de fls.451/462.
Fls.467/468: Ciente da indicação do leiloeiro. Com a vinda das avaliações supra, apreciarei os demais pedidos de fls.467/468.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DOMINGOS BARBOSA JUNIOR (OAB 122922/SP), EDUARDO MARTIM DO
NASCIMENTO (OAB 173615/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), JULIO CESAR DE MORAES (OAB 224236/SP)
Processo 0004657-72.2006.8.26.0584 (584.01.2006.004657) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Calgi Mineraçao
e Calcario Ltda - Rinaldo Jose da Silva - Marcio Marastoni - Banco Bradesco - TRIAGEM MINUTA - ADV: EDUARDO MARTIM
DO NASCIMENTO (OAB 173615/SP), INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP), JULIO CESAR DE MORAES (OAB 224236/
SP), DOMINGOS BARBOSA JUNIOR (OAB 122922/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0004657-72.2006.8.26.0584 (584.01.2006.004657) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Calgi Mineraçao
e Calcario Ltda - Rinaldo Jose da Silva - Marcio Marastoni - Banco Bradesco - Ato Ord - ADV: JULIO CESAR DE MORAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º