Disponibilização: segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3193
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a juntada dos documentos de identificação pessoal da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código
de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. - ADV:
EVERSON ANTONIO SAID (OAB 404402/SP)
Processo 1028552-41.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.P.R. - Processe-se
em segredo de Justiça, nos termos do art. 189 II do Código de Processo Civil. Anote-se. Verifico a ausência de documentos
indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Portanto, providencie-se a juntada do
comprovante de rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita e do comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo
único, do mesmo dispositivo. - ADV: ALEXANDRA CARMELINO ZATORRE (OAB 137571/SP)
Processo 1028563-70.2020.8.26.0071 - Interdição - Nomeação - Nelson Miranda - Processe-se em segredo de Justiça, nos
termos do art. 189 II do Código de Processo Civil. Concedo a Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 §3.º do Código de
Processo Civil. Anote-se. Verifico a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do
Código de Processo Civil. Portanto, providencie-se a juntada da certidão de nascimento do curatelado e do comprovante de
residência, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. - ADV: CIDERLEI HONORIO DOS SANTOS (OAB 238972/
SP)
Processo 1028605-22.2020.8.26.0071 - Interdição - Nomeação - Dalziley Bertinotti da Silva - Processe-se em segredo de
Justiça, nos termos do art. 189 II do Código de Processo Civil. Anote-se. Verifico a ausência de documentos indispensáveis à
propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Portanto, providencie-se a juntada do comprovante
de rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita e dos documentos e laudos médicos que indiquem a necessidade
da curatela, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da
petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES (OAB 152839/SP)
Processo 1028652-93.2020.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.M. - - C.A.T. - Processe-se em segredo de
Justiça, nos termos do art. 189 II do Código de Processo Civil. Anote-se. Verifico a ausência de documentos indispensáveis à
propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Portanto, providencie-se a juntada dos comprovante
de rendimentos para análise do pedido de justiça gratuita e da certidão de casamento atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo
único, do mesmo dispositivo. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA SILVA MANSO FURLAN (OAB 164822/SP)
Processo 1028655-48.2020.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.S. - Fls. 40: Não há dependência entre as ações,
contudo o parágrafo 3º do artigo 55 do Código de Processo Civil, estabelece que serão reunidos para julgamento conjunto os
processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo
sem conexão entre eles. Ademais, a reunião das ações possibilitará melhor aferição do binômio necessidade-possibilidade
das partes envolvidas. Ante o exposto, determino a redistribuição destes autos à 2ª Vara da Família e das Sucessões, por
dependência ao processo nº 1028632-05.2020.8.26.0071, distribuída anteriormente a esta ação. Intime-se. - ADV: TATIANE
CRISTINA FRANCISCO MARTIELO (OAB 389773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR FERRAZ GARMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ RENATO SOMAGLIA ALBINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2021
Processo 0000859-36.2019.8.26.0071 (processo principal 0037318-18.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - F.V.J. - L.L.A. - À contadoria judicial para atualização do débito. Após, digam. - ADV: MAGDA
ISABEL CASTIGLIA (OAB 100253/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (BAURU) (OAB 9999/DP)
Processo 0003759-55.2020.8.26.0071 (processo principal 1014717-54.2018.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.O. - B.G.O. - Diante da satisfação do débito (fl. 88), julgo extinto este processo
de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (BAURU) (OAB 9999/DP), NELSON ALVES
GOMES (OAB 302087/SP)
Processo 0013856-51.2019.8.26.0071 (processo principal 0038251-25.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Fixação - M.F.V.T. - F.R.T. - Oficie-se a CPJ-BAURU, solicitando informações quanto ao cumprimento do mandado de prisão.
- ADV: MARIMARCIO TOLEDO (OAB 221871/SP), MARILURDES CREMASCO DE QUADROS (OAB 75979/SP)
Processo 0014023-34.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1021285-86.2018.8.26.0071) (processo principal 102128586.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.C.A.L. - F.T.L. - Diante da satisfação do débito (fl. 19), julgo
extinto este processo de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), EMERSON LUIZ
MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP)
Processo 0015640-29.2020.8.26.0071 (processo principal 0034377-32.2010.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - A.L.M. - Manifeste-se a parte autora quanto ao ofício recebido às fls. 31/33. - ADV: OTÁVIO
BARDUZZI RODRIGUES DA COSTA (OAB 314526/SP)
Processo 0027587-85.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1021011-59.2017.8.26.0071) (processo principal 102101159.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Revisão - R.S.N.C.S. - J.R.C.S. - O pedido de fl. 497 não comporta
acolhimento neste ato, pois por primeiro devemos aguardar o cumprimento do mandado de prisão, para posterior análise da
prisão domiciliar. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 179801/SP), CELSO SARAIVA JUNIOR (OAB 128350/SP),
CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 325361/SP)
Processo 0030620-15.2019.8.26.0071 (processo principal 0026053-19.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.C.M. - R.F.M. - À contadoria judicial para retificar ou ratificar o cálculo de fls. 128/132, ante as impugnações
apresentadas pelo executado. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP), GIULIANA RAQUEL FREITAS (OAB
136889/SP), MAURICIO ARAUJO DOS REIS (OAB 136688/SP)
Processo 1000738-54.2020.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.C. - Reitere-se o ofício de fl. 26,
com a advertência de que a resposta acompanhada de relatório, deverá ser dada em 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao
Ministério Público, para apuração da prática de eventual conduta na esfera criminal. Dil. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA
(OAB 128137/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º