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TJSP 12/01/2021 -Pág. 1084 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3194

1084

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2021
Processo 0000010-50.2021.8.26.0053 (processo principal 1049476-64.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Concessão - PAULA DOS SANTOS - Vistos. Providencie a executada, intimando-a pessoalmente no endereço fornecido a fls. 1
, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias da importância apurada no demonstrativo de fls. 6/8 (R$ 239.768,81 atualizado
até dezembro de 2020), na conformidade do que preceitua o artigo 523 e seus parágrafos do CPC, devendo o pagamento ser
realizado em guia DARE, código 811-4, informando o CNPJ da FESP: 71.584.833/0002-76. Decorridos sem pagamento, com
acréscimo da multa legal no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, também no percentual
de 10% (dez por cento), prossiga-se com a execução e a realização de penhora de quantos bens sejam necessários à satisfação
do débito, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação pelo executado, conforme artigo 525 do CPC. Desde
já anoto que caso requerida a penhora on-line, o credor deverá apresentar cálculo atualizado do débito e C.P.F. ou CNPJ do
devedor. Eventual equívoco ou excesso de valor indicado para penhora na informação será de responsabilidade do requerente.
Intime-se. - ADV: ANDREA DE LIMA SILVA (OAB 418619/SP)
Processo 0001317-78.2017.8.26.0053 (processo principal 0030497-86.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Marlene Gouveia Meira - - Manoela Maria Rocha - - Maria Antonia Fioravanti Zambon - Maria Aparecida Benati Florio - - Maria das Dores Hipóllitto Poltronieri - - Maria de Lourdes Bendazolli - - Marlene Castro Faria
- - Lourdes Horta de Carvalho - - Marly da Silveira Mazzotta Moreira - - Matilde Jovel Modolo Siqueira - - Mercilia dos Santos
Silva - - Neide Poiate Florencio da Silva - - Nilcea Cortilho Nunes da Rocha - - Rosa Maria Gonçalves Salgado - - Silvania Costa
Carregaro - - Joao Ricardo Goyos Sicoli - - Celina Castro Faria - - Nafise da Graça Alli Ismael - - Ambrogina Gerogina Ferreira
Dias - - Ana Maria Lima Pereira - - Bernadete de Oliveira Barros D’Elia - - Candida de Oliveira Sampaio Silva - - Celina Augusta
Marioti - - Lourdes Aparecida Boteon Pio - - Doralice Martinez Rampini - - Dulce Batista Pedro - - Dydney Devito Guerreiro - Edileuza Cruz Gama Martins - - Edna Gonçalves do Nascimento - - Juracy Carvalho Madeira - Vistos. Defiro expeça-se MLE à
favor do exequentes, conforme formulário de fls. 2122/2123, devendo ficar retida à importância de R$ 70.421,05. Outrossim,
manifeste-se a FESP sobre a alegação dos exequentes referente a retenção do IRRF indevida. Prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0001339-39.2017.8.26.0053 (processo principal 0003722-10.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Wanderson do Amaral - - Reginaldo de Oliveira - Vistos. Decorrido o prazo para impugnação do Município de Votorantim,
conforme certificado a fls. 399, bem como a expressa concordância da Fazenda do Estado de São Paulo e outro (fls. 370), com
os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 332, prossiga-se com a execução pelo valor de R$ 62.704,30 + 46.617,91
sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais. Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções
de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde
já para as providências cabíveis. Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de
OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para
os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso. Salientamos
aos Srs. Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando
expedição de ofício requisitório. Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que
houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos
OPVs. Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários
sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado. Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão)
observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização
detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao
cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada. No silêncio, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA DO AMARAL (OAB 182906/SP)
Processo 0001373-43.2019.8.26.0053 (processo principal 1043979-45.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Readaptação - Vera Regina Costa de Toledo - Vistos. Pelo prazo adicional de 30 dias, aguarde-se a
comprovação do pagamento referente ao orpv emitido, sob pena de eventual penhora “on line” de valores. Intime-se. - ADV:
FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 265756/SP)
Processo 0003823-56.2019.8.26.0053 (processo principal 0011739-25.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Organização Político-administrativa / Administração Pública - Supermecado Alameda Santos LTDA. - - Fadel Habka - - Faissal
Habka - - Farize Habka - Vistos. Expeça-e nova certidão, conforme requerido à fls. 351, pela FESP. Após, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: FELIPE STINCHI NAMURA (OAB 338013/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP)
Processo 0003954-31.2019.8.26.0053 (processo principal 0015344-08.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Carlos de Almeida Mariano - - Suely Smaira Juneo - - Rosana Boselli de
Moraes - - Lucinda Bueno de Almeida - - Lucia Szporer Matsas - - Wanderley de Lima - - Gilberto da Cunha - - Eliete Aparecida
da Silva Souza - - Ana Maria Tremanti Gonçalves - - Felipe Serralha de Moraes - Vistos. Fls. 240/260: Para levantamento do
depósito judicial, efetuado nos autos, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores,
houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte
ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela
conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil, devendo juntar certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita
Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) exequente(s). Se positiva para os autores, deverá o
D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a
habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento , sob pena de suspensão dos futuros
levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de
mora indevidamente levantados após a data do óbito. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações,
deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do
valor referente ao seu crédito. Deverá ainda o d. procurador(es) do(s) exequente(s) para maior celeridade processual do(s)
exequente(s) informar acerca da regularidade processual, indicando: se os advogados têm poderes para receber e dar quitação
(com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento); Se há advogados substabelecidos com ou sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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