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TJSP 14/01/2021 -Pág. 17 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3196

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Zavascki; J. 10/11/03). Dito isto, CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de
pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando, por exemplo, holerite, declaração de imposto de renda,
extratos bancários de conta(s) corrente/poupança, entre outros documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ou,
em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas.
II) Há documentos e informações de fato essenciais à usucapião que não se encontram com a petição inicial. Assim, assinalo
o prazo de 15 (quinze) dias para que o polo requerente complemente a petição inicial, de modo a: Juntar cópia atualizada da
Matrícula. Juntar planta e memorial descritivo do imóvel, contendo (a) assinatura de profissional inscrito no CREA; e (b) ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional. Juntar certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência
de ações em que o ora autor figure como parte. Formular a indicação de todos os confrontantes. - ADV: RENATA VILIMOVIC
GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 1000979-30.2017.8.26.0266 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de
Itanhaém - Transpolix Transportes Especiais Ltda - - Joao Carlos Forssell Neto - - Ernesto Lazaro Ferreira - - Luciano Bolonha
Gonsalves - VISTOS... Encontrando-se o feito em grau de recurso, nada a ser deliberado. Remova-se a cópia formada. ADV: RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP), MARCELO
GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 322635/SP), LUCAS COUTINHO MIRANDA SANTOS (OAB 309552/SP), EDUARDO PIERRE
TAVARES (OAB 145125/SP), MAITÊ CAZETO LOPES (OAB 184422/SP), DIOMARIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 29723/SP),
MARCO AURELIO NAKAZONE (OAB 242386/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1002513-72.2018.8.26.0266/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Samid Dimas Xavier
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - VISTOS... Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de
05 dias; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. I-se. - ADV: SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), JOSE
EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP)
Processo 1002513-72.2018.8.26.0266/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Samid Dimas Xavier
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - VISTOS... Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de
05 dias; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. I-se. - ADV: SAMID DIMAS XAVIER (OAB 229876/SP), JOSE
EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP)
Processo 1002513-72.2018.8.26.0266/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Samid Dimas Xavier
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - VISTOS. JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC (“Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.”) HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao
prazo recursal. Desde logo, DEFIRO o levantamento da verba depositada nos autos em favor da parte credora, via Mandado
de Levantamento Eletrônico, cujo formulário se encontra à fl. 41. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, nada sendo
requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP), SAMID DIMAS
XAVIER (OAB 229876/SP)
Processo 1002885-55.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Renata Simoes
da Silva - Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS.. I-se a parte executada, via PORTAL, na forma e com as advertências
do artigo 534 do CPC e seguintes, a saber: “Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de
pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo
e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o
índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos
juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos
eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1oHavendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio
demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§1º e 2º do art. 113. § 2oA multa prevista no §1º do art.
523 não se aplica à Fazenda Pública.” “Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por
carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,
podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade
de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida
de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da
obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado
da sentença. § 1oA alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. § 2oQuando se alegar
que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de
imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. § 3oNão impugnada a execução ou rejeitadas
as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do
exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o
ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses
contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
§ 4oTratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. §
5oPara efeito do disposto no inciso III docaputdeste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título
executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em
aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição
Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 6oNo caso do § 5o, os efeitos da decisão do Supremo
Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica. § 7oA decisão do Supremo
Tribunal Federal referida no § 5odeve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. § 8oSe a decisão
referida no § 5ofor proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado
do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.” I-se. - ADV: FAUSTO DE FREITAS FERREIRA
(OAB 44110/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP), MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/
SP)
Processo 1004565-75.2017.8.26.0266/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade - Maristela Aparecida Steil Basan PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM - VISTOS... Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento no prazo de
05 dias; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. I-se. - ADV: MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB
118261/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP)
Processo 1005415-27.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Fernanda Felipe Santos - VISTOS...
Aguarde-se manifestação da parte autora para os termos do despacho de fl. 125. Após, cls. I-se. - ADV: VIVIANE PELLEGI
ROSSMANN (OAB 360011/SP)
Processo 1006119-74.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sol Comércio Distribuição e
Representação Ltda - Prefeitura Municipal de Itanhaém - VISTOS... Aguarde-se o depósito dos honorários pela parte autora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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