Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Foro de Ourinhos
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
Emitido em : 27/01/2021 - 10:57:34
apresentado quanto aos campos: "nome do beneficiário do levantamento", "CPF"e "tipo do beneficiário, os quais
deverão ser relativos à mesma, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da autora, bem como,
certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o efetivo pagamento. Quanto ao ofício de fls. 49, depósito
judicial, proceda a transferência para os autos de incidente nº 0001800-08.2020.8.26.0408/01, tornando-o sem efeito
nestes autos. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias.
Intime-se. - ADV: ANDERSON HENRIQUE VIOLA (OAB 441081/SP)
Processo 0001801-90.2020.8.26.0408 (processo principal 1004357-82.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Competência Tributária - Renata Aparecida Agostinho Lara - Vistos. Considerando a
sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi
iniciado o presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 05. Considerando que foi instaurado o
procedimento requisitório de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Renata Aparecida
Agostinho Lara contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde
logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por
quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ).
P.I.C. - ADV: PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP), THIAGO RODRIGUES LARA (OAB
186656/SP)
Processo 0001821-81.2020.8.26.0408 (processo principal 1006040-57.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Massamiti Nagae - Vistos. Considerando a sentença proferida nos
autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente
cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 08. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Massamiti Nagae contra Prefeitura Municipal de
Ourinhos. Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90
(noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: ANDERSON HENRIQUE
VIOLA (OAB 441081/SP), PAULO VINICIO COSME CARVALHO (OAB 263489/SP)
Processo 0001997-60.2020.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Joanita Zacchi de
Campos - Vistos. Fls. 24/34 - Providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a redigitalização do Formulário
MLE, posto que alguns campos encontram-se preenchidos incorretamente, nome, CPF e tipo de beneficiário,
advertindo que os dados referem-se à exequente. A conta para transferência dos valores deve ser de titularidade
específica da autora ou, quando de titularidade do patrono (pessoa física) indicada na procuração de fls. 7 (auto
principais). Dessa forma apresente a autora formulário, petição e procuração adequados. Após regularizados, tendo
em vista o documento de fls. 19, e a concordância da autora manifestada na petição de fls. 24, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico nos termos dos documentos apresentados, bem como, certifique-se nos autos de
cumprimento de sentença o efetivo pagamento. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
procedendo-se as baixas necessárias. Intime-se. - ADV: MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
Processo 0002048-71.2020.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Competência Tributária - Nilza Satiko
Nagae - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de
notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDERSON HENRIQUE
VIOLA (OAB 441081/SP)
Processo 0002111-96.2020.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Waldomiro Neves
dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de
notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NELSON SILVEIRA DA SILVA
(OAB 429454/SP)
Processo 0002135-27.2020.8.26.0408 (processo principal 1005694-09.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Kenji Nakane - Vistos. Considerando a sentença proferida nos
autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente
cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 14. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Kenji Nakane contra Prefeitura Municipal de
Ourinhos. Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90
SAJ/PG5
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