Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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Processo 1000025-58.2017.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Fernando
Assan - Banco do Brasil S/A - Fl. 449: indefiro. Apresentado o cálculo, o prazo para pagamento e impugnação deve observar
os arts. 523 e 525 do CPC, contado da intimação. Int. - ADV: FLAVIA GALDIANO FONSATTI (OAB 360220/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000257-75.2014.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A COMERCIAL SS MARTINELLI LTDA - - JOSÉ SÉRGIO MARTINELLI - - SILVANA CRUZ MARTINELI - - SILVIO LUIZ MARTINELI
- - LAILA ISMAEL AZRAK MARTINELI - Manifeste-se a parte interessada sobre resultado da pesquisa on line realizada. ADV: KARIN PEDRO MANINI (OAB 276316/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO GUSTAVO
MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP), RODRIGO MÁRCIO DE SOUZA (OAB 201494/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI
(OAB 190163/SP)
Processo 1000606-34.2021.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da(s)
guia(s) DARE-SP juntadas e a vinculação da utilização do documento ao número deste processo (queima da guia), certificandose nos autos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo
conforme petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Ficam autorizados o reforço policial e arrombamento, caso necessário. Mediante requerimento
do autor e recolhida respectiva taxa, providencie a serventia a inclusão de restrição de circulação do veículo junto ao RENAJUD,
restrição esta que deverá ser excluída pela serventia após a apreensão do veículo, sem a necessidade de nova determinação.
Intime-se. Sertaozinho, 01 de março de 2021. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000642-76.2021.8.26.0597 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldo Luiz Ferreira - André Luis Ferreira - - Leandro Francisco Carmona Ferreira - - Tanara Regina Ferreira - Fl. 26: em consulta ao Sistema SAJ/
PG-5, constatei que se trata de repropositura do Alvará Judicial que tramitou na 1ª Vara Cível desta comarca sob nº 100483253.2019.8.26.0597, extinto pelo não recolhimento da taxa judiciária. Ante a prevenção do juízo da 1ª Vara Cível para esta ação,
determino a redistribuição dos autos. Providencie o necessário. Int. - ADV: AMANDA CANELLA MOLESIN (OAB 360818/SP)
Processo 1000905-11.2021.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da(s) guia(s) DARE-SP
juntadas e a vinculação da utilização do documento ao número deste processo (queima da guia), certificando-se nos autos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Ficam autorizados o reforço policial e arrombamento, caso necessário. Mediante requerimento do
autor e recolhida respectiva taxa, providencie a serventia a inclusão de restrição de circulação do veículo junto ao RENAJUD,
restrição esta que deverá ser excluída pela serventia após a apreensão do veículo, sem a necessidade de nova determinação.
Intime-se. Sertaozinho, 01 de março de 2021. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000923-76.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - M.B. - D.O.C.M. e outro Ficam os executados intimados acerca da penhora realizada através do sistema Sisbajud, na pessoa de seu(s) advogado(s),
inclusive para fins do art. 854, § 3º, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ PAULO RAVÁSIO JÚNIOR (OAB 200455/SP)
Processo 1001099-55.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Fica a parte autora intimada a complementar os valores das guias
apresentadas (R$-12,60 cada uma), uma vez que os endereços a serem diligenciados são na cidade de Ribeirão Preto-SP. ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1001150-22.2021.8.26.0597 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thales Ferrari Freitas ALVARÁ VEÍCULO - ADV: FÁBIO LUIS BIS (OAB 411652/SP)
Processo 1001193-56.2021.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Vistos. Providencie a serventia a consulta acerca da validade e da veracidade da(s) guia(s) DARE-SP juntadas
e a vinculação da utilização do documento ao número deste processo (queima da guia), certificando-se nos autos. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme petição inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse
e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ficam autorizados o reforço policial e arrombamento, caso necessário. Mediante requerimento do autor e recolhida respectiva
taxa, providencie a serventia a inclusão de restrição de circulação do veículo junto ao RENAJUD, restrição esta que deverá ser
excluída pela serventia após a apreensão do veículo, sem a necessidade de nova determinação. Intime-se. Sertaozinho, 01 de
março de 2021. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001197-93.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Citação - Maria Gabriela Martins Maraba - - Roseli
Martins Neves - Vistos. Nos termos do Comunicado SPI nº 10/2016, providencie a serventia a remessa deste processo ao
Cartório Distribuidor para correção da classe processual para Carta Precatória Cível. Int. - ADV: LEANDRO VILAS BOAS DA
SILVEIRA (OAB 350805/SP)
Processo 1001206-55.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S.a - O motivo que determinou a Distribuição Direcionada, ou seja, a suspeita de que esta demanda repete outra anteriormente
ajuizada, processo nº 1001148-52.2021.8.26.0597, não se justifica. O processo anteriormente distribuído refere-se à segurado
diverso. Ante o exposto, encaminhe-se este processo ao Distribuidor para distribuição livre. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001216-02.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º