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TJSP 22/03/2021 -Pág. 870 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3242

870

(OAB 18668/RS), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA GUSMÃO DE SOUZA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ULISSES VIANA BAYÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2021
Processo 0000657-69.2019.8.26.0294 (processo principal 1001244-45.2017.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.E.C.S. - A.M.S. - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, DECLARO
EXTINTA a EXECUÇÃO o que faço com fundamento nos artigos 924, inc. II, c.c. artigo 925 do Código de Processo Civil.
Considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, § único do NCPC) e determino que, após a disponibilização
desta sentença no DJE ou ao Portal Eletrônico,para ciência do Ministério Publico, seja certificado o trânsito em julgado.
Expeçam-se certidões de honorários em favor dos advogados que atuaram nestes autos, por força do convenio firmado entre a
OAB/DEFENSORIA PUBLICA, devendo os nobres advogados providenciarem sua impressão pelo SAJ/PG5. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao fluxo de arquivo. P.I.C. - ADV: DHIEGO QUINTAES PASQUINI (OAB 402093/
SP), DARCI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 375240/SP)
Processo 0000657-69.2019.8.26.0294 (processo principal 1001244-45.2017.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.E.C.S. - A.M.S. - Providencie nos autos o(a) advogado(a) nomeado(a), Dhiego
Quintaes Pasquini, OAB 402093/SP, o ofício de nomeação com o Registro Geral de Indicação. Prazo de cinco dias (art. 218,
§3º, do CPC). - ADV: DARCI MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 375240/SP), DHIEGO QUINTAES PASQUINI (OAB 402093/
SP)
Processo 0000758-77.2017.8.26.0294 (processo principal 0004328-13.2013.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.A. - Fabricio Galeni Santana Marques - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao Banco Central,
visto que a pesquisa por meio do sistema Bacenjud esgota a diligência que compete ao Juízo. Além disso, no que diz respeito
as informações sobre registro de pendência financeira em nome do executado junto ao Banco Central (SISBACEN), pode ser
obtido pela parte, sem Intervenção judicial. Ressaltando que a forma mais fácil de acessar o SCR é por meio do Registrato Extrato do Registro de Informações no Banco Central. O Registrato - Extrato do Registro de Informações no Banco Central
- é um sistema que fornece gratuitamente pela internet informações disponíveis em dois cadastros (Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro - CCS e Sistema de Informações de Crédito - SCR) para obter informações basta que interessado acesse
a homepage do Banco Central do Brasil:https://www.bcb.gov.br/ pt-br/!/p/REGISTRATO. Quanto ao sobrestamento do feito até
findar-se o valor integral do débito requisitado, defiro. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se - ADV: RINA
LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), SANDRO RONALDO BERTELLI (OAB 300852/SP)
Processo 1000142-80.2020.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.C.B. - L.B. - Vistos. 1) Especifiquem as partes,
no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2) Quando a preliminar de justiça gratuita: Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade
de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerido deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3) Sem prejuízo, manifestemse as partes sobre o item 4 da decisão de fls. 30/31. 4) Por fim, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Intimem-se
- ADV: ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
Processo 1000159-53.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.L.M. Ante o exposto, nos termos do art. 77, V, do NCPC, impõe-se a EXTINÇÃO do feito, sem apreciação do mérito, com fundamento
no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil Arbitro os honorários do defensor nomeado nestes autos, no máximo da
tabela oficial. Após o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários em prol do ilustre advogado que atuou no feito em
função do convenio entre a Defensoria Pública e a Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Publico. P. I. C. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB
109684/SP)
Processo 1000203-38.2020.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para: a) decretar o divórcio entre as partes, devendo a autora voltar a usar o nome de solteira, qual seja, Marilene dos
Santos; b) partilhar a dívida apontada na exordial na proporção de 50% para cada parte; Ausente resistência, deixo de condenar
o réu nos ônus da sucumbência. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP)
Processo 1000205-08.2020.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L. - Vistos. Ante a manifestação
de fls. 30 e concordância do representante do Ministério Publico as fls. 35, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC,
HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do
artigo 316 do Código de Processo Civil. Considerando que a vontade expressa importa no esvaziamento do interesse de agir no
aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se, o trânsito em julgado a partir da disponibilização desta sentença no DJE ou
da certidão de leitura do portal do Ministério Publico, se for o caso. Fixo os honorários do(a) defensor(a) nomeado(a) nos autos
no máximo da tabela oficial da OAB/DEFENSORIA PUBLICA. Deixo de impor os honorários de sucumbência pois o feito não
superou a fase de citação. Após o transito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e encaminhem-se os autos ao fluxo
de arquivo. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. P.I.C. - ADV: ISABELLA SANTOS DA COSTA (OAB 426669/
SP)
Processo 1000293-12.2021.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - H.C.B.S. - - H.C.B.S. - - N.P.B.S.
- D.B.C. - Não se tratando de menor em situação de risco, reconheço a incompetência deste Juízo. Proceda-se nova distribuição
perante a Vara de Família. Intime-se. - ADV: BEATRIZ CORRÊA MARTINS (OAB 429865/SP)
Processo 1000325-51.2020.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P. - - E.C.P. - V.P.P.J. - Ciência ao nobre
advogado da nomeação como curador especial do requerido, manifeste-se nos autos. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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