Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 218 »
TJSP 26/03/2021 -Pág. 218 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3246

218

quando tratar-se de veículos automotores, desde que apresentada certidão da existência do veículo. Desse modo, percebese que a nova lei processual visa dar maior celeridade ao andamento dos feitos, assim, em substituição a penhora de fls. 182
DEFIRO a penhora do veículo GM/PRISMA MAXX, placas NAN6G27, ano/modelo 2010/2011, em nome de Nelson Esteves
Cardoso, documento fls. 214. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. No mais, aguarde-se audiência designada às fls. 217. Intimem-se as
partes. - ADV: THIAGO DA SILVA XAVIER (OAB 431800/SP), IVY ANDREA LINARELLI (OAB 398797/SP)
Processo 1012069-29.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luciano Rodrigo dos
Santos da Silva - Danilo Rafael Brigatti - Vistos. Fls.73: Em análise junto ao Sisbajud verificou-se ao detalhamento, uma única
penhora no valor de R$300,00, conforme fls. 51 (01/12/2020). Deverá o executado, apresentar o extrato bancário nos autos,
para constatação junto ao Banco se por ventura existente, algum outro bloqueio que não conste nos autos. Int. - ADV: MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1012590-71.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecida Uchiyama
Matsushita - - Cesar Akira Matsushita - - Claudio Massao Matsushita - - Karina Mayumi Matsushita - R.j.f. Andreassa M.e. - Ricardo Juliano Fernandes Andreassa - - Glaucia Bernardes Cortez Andreassa - Vistos. Em face do cumprimento do acordo
homologado nos autos, com fundamento no Artigo 924, inciso III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente processo. P. R.
comunique-se e arquive-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP), ELIANA FOLA FLORES (OAB
185210/SP)
Processo 1012730-08.2019.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Ricardo Chiozini - Concessionária do Sistema Anhanguera-bandeirantes S/A - Vistos. Em face do teor da petição retro e do
cumprimento do acordo homologado nos autos, com fundamento no Artigo 924, inciso III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente
processo. P. R. comunique-se e arquive-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), WAGNER OLIVEIRA ZABEU (OAB
269741/SP)
Processo 1012923-51.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maxsuel
de Oliveira Fernandes Mercado - Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - COM VISTA ao Requerente para, no prazo de
15 dias, manifestar-se em réplica acerca da contestação apresentada. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP),
JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1013634-62.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suelen Arcas de Carvalho Jean Thomason Barron - Vistos. Diante da manifestação retro, expeça-se mandado para tentativa de citação do executado, nos
termos do Despacho de fls. 45, no endereço diligenciado às fls. 129/130, cabendo ao oficial de justiça atentar-se em relação
às disposições do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil acerca da citação por hora certa. Int. - ADV: SIDNEY
MORBIDELLI (OAB 210974/SP), DANIELA GOMES BONILHA (OAB 431461/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARA PAVONI GIACON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2021
Processo 1500741-74.2021.8.26.0019 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- P.L.O. - Vistos. Recebo a representação oferecida pelo Ministério Público com relação ao adolescente P.L.O. Anote-se no
sistema informatizado. Quanto ao pleito de custódia provisória, razoável que a medida seja tomada para que se possa iniciar
a devida reflexão com o adolescente que, segundo consta, foi apreendido por três vezes com drogas em datas muito próximas
(proc. 1500296-56.2021 03/02/2021, proc. 1500654-21.2021 07/03/2021 e proc. em epígrafe 15/03/2021), demonstrando a
necessidade de retirá-lo da situação de risco na qual insiste em se colocar e resguardar a ordem pública reiteradamente abalada,
conforme se observa no momento, por sua conduta. Além disso, uma de suas representações já foi julgada procedente com
aplicação de medida em meio aberto (proc. 1500296-56.2021). Por outro lado, atende-se o princípio da intervenção precoce.
ACOLHO a manifestação do Ministério Público e, por conseguinte, DEFIRO o pedido de custódia provisória, por tempo não
superior a 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 108 da Lei nº 8.069/90, do adolescente P.L.O., para que seja
efetiva e imediatamente resguardado. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Cumprido este, providencie-se o necessário,
prosseguindo-se nos ulteriores termos do processo. Designo audiência de apresentação, instrução e julgamento para o dia
05/04/2021 às 14:30h, devendo o representado e seu(s) responsável(is) legal(is) serem cientificados dos termos da representação
e intimados pessoalmente. Solicite-se indicação de Defensor(a) Dativo(a), intimando-o(a) do inteiro teor desta decisão e de sua
nomeação para defender os interesses do adolescente, bem como para que compareça perante a audiência supra. Regular o
auto de constatação provisória (fls. 07/08), motivo pelo qual autorizo a incineração da substância apreendida, guardando-se
amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06. Requisite a vinda do
laudo de exame químico-toxicológico definitivo. Servirá a presente decisão como OFÍCIO de comunicação à Autoridade Policial.
Intime-se e requisite-se as testemunhas. Ciência ao Ministério Público. Requisite-se relatório polidimensional do adolescente.
Intime-se. - ADV: WALKER OLIVEIRA GOMES (OAB 232439/SP)

AMÉRICO BRASILIENSE
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUSTAVO MARTINEZ DA MATTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.