Disponibilização: quarta-feira, 31 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3249
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Processo 1018949-54.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mariana Graziella Ide Cappellano
- TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos. Prazo para
manifestação: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1019366-07.2020.8.26.0002 - Petição Cível - Petição intermediária - Milton Rodrigues de Souza - - Maria José
Desiró Barboza - Andreia Cristina Barboza - - Marcio Edmir Alves - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico nº 2021.0322.1800.2507.7060, em favor de Milton Rodrigues de Souza e outro, referente aos depósitos no
detalhamento de fls. 342, no valor nominal de R$ 18.906,06, conforme decisão de fls. 340. - ADV: ERIC ROBERTO PAIVA (OAB
238048/SP), SILVANA DIAS BATISTA (OAB 233077/SP), GISLAINE BUFALERE NARCISO (OAB 261636/SP), MARIA ISABEL
DE FARIAS (OAB 64000/SP)
Processo 1019835-53.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mapfre Seguros Gerais S.A.
- EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. - - EDP Espirito Santo Distribuidora de Energia S/A - Cassio Rodrigues
Mindelli - Em face do exposto e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora a
importância de R$ 3.170,00, com correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça desde as datas dos
respectivos pagamentos (fls. 241/242) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A parte autora sucumbiu de maneira
preponderante. Paga as custas, despesas processuais e remunera o advogado da parte contrária. Arbitro honorários, por
equidade, em R$ 4.000,00. No ato da interposição de eventual recurso, conforme determina o art.1.007 do CPC, o recorrente
deverá comprovar o recolhimento do preparo: 4% sobre o valor da condenação, observado o mínimo de 5 UFESPs P.R.I.C. ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1019945-86.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Tour Mont
Martre - Fábio Ferreira Martins - - Ivanilda da Silva Martins - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico nº 2021.0323.1614.4508.1134, em favor de Edifício Tour Mont Martre, referente aos depósitos no detalhamento de fls.
306, no valor nominal de R$ 4.410,90(o valor de fls. 275 já foi levantado conforme extrato juntado), conforme decisão de fls. 313.
- ADV: THIAGO ASSAAD ZAMMAR (OAB 231688/SP), SANDRO HIPOLITO AMADO DE SOUZA (OAB 415915/SP), ANTONIO
HIPÓLITO DE SOUZA (OAB 187053/SP), MAURICIO JOSE CHIAVATTA (OAB 84749/SP)
Processo 1021376-82.2015.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Alecseo Kravec - Avelino
Luis Marques - Ciência às partes acerca do retorno dos autos ao primeiro grau. - ADV: ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA
SILVA (OAB 124820/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
Processo 1023469-57.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Jose de Sousa
Freitas e Silva - Marcos Rodrigues - Vistos Cancele-se a audiência anteriormente designada. Homologo por sentença, para
que produza seus efeitos de direito, o ACORDO celebrado nesta ação e na reconvenção, em consequência, julgo EXTINTO
o processo nos termos do artigo 487,inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Se a composição das partes ocorreu antes
da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se houver, contudo, se a
composição ocorrer após a sentença e antes do trânsito em julgado da ação de conhecimento e não prevendo as partes quanto
as despesas, estas serão dividas igualmente, nos termos do art. 90, § 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Se houver valores
depositados nos autos, fica autorizado seu levantamento conforme o acordado. Tendo em vista o acordo, a sentença transitou
em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ARACY MARIA DE BARROS BARBARA (OAB 220497/SP), AMIR
KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), ROSÂNGELA DOS
SANTOS COELHO GOULART (OAB 445883/SP)
Processo 1024716-10.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Rafael Sabino da Silva - Nextel
Telecomunicações LTDA - O mandado de levantamento já foi expedido e devidamente pago, conforme extrato juntado às fls.
256/259. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1027416-19.2020.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Teracom Telematica Ltda - e S Fibra Tecnologia e
Telecomunicações Eireli - 30 Nomear curador - ADV: MAURICIO LEVENZON UNIKOWSKI (OAB 64211/RS)
Processo 1027543-91.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Hospital Santa Mônica LTDA - ME
- Emilene da Silva Alexandre - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Apresente a z. Serventia o extrato atualizado da conta judicial
vinculada a estes autos. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
REJANNE MIZRAHI DENTES (OAB 385832/SP), BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 227591/SP), DANIEL HENRIQUE
PAIVA TONON (OAB 141120/SP)
Processo 1027636-54.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício
Nyc - Marcio da Costa Lima - - Rosangela Nunes Lima - Vistos. Por ora, não houve a transferência dos valores informados pelo
Juízo da 13.ª Vara Cível deste Foro Regional (fl. 473). Nestes termos, competirá a parte exequente verificar, naqueles autos, o
andamento do cumprimento da decisão de fl. 780 (fl. 473). Int. - ADV: VANESSA DE TOLEDO COSTA SANSON (OAB 139502/
SP), ELISANGELA TEIXEIRA GOMES (OAB 221964/SP), DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES (OAB 90130/SP)
Processo 1027862-25.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria das Graças
Macedo - Banco BMG S/A - Edison D’andre Cinelli - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº
2021.0322.0912.5707.3078, em favor de Edison D’Andrea Cinelli perito judicial, referente aos depósitos no detalhamento de fls.
378, no valor nominal de R$ 800,00, conforme decisão de fls. 381. - ADV: LEONARDO CEZAR DE SOUZA (OAB 431591/SP),
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1028712-76.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre Radesca Telefônica Brasil S/A - Vistos Considerando que já houve apresentação de contrarrazões, subam os autos, com as homenagens
de estilo. No mais, quanto ao pedido de levantamento de valores, a fim de não ocasionar tumulto aos autos, deverá a parte
credora requerer o levantamento em incidente próprio. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP),
ANDREIA CRISTINA SCAPIN (OAB 218393/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1028836-62.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Matheus Monteiro Leite TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Deverá
proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente, bem como classificar corretamente as petições e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º