Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve
conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os
bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das
despesas necessárias, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WILLIANS SILVA DUARTE
(OAB 320087/SP), REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP)
Processo 1009102-94.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Santos T - Vistos. Por ora, providencie o exequente o recolhimento da taxa. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA CAMARGO (OAB 317163/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP)
Processo 1009353-49.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Angohoa Construcoes
e Empreendimentos Ltda. - Eduardo Antonio Miguel Elias e outro - Vistos. Defiro o prazo adicional e improrrogável de 5 (cinco)
dias ao réu, para distribuição da reconvenção. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento,
conforme o caso. Intime-se. - ADV: EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS (OAB 61418/SP), IVELISE SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 202116/SP)
Processo 1009360-07.2020.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Cap Empreendimentos Educacionais Ltda Me Vistos. Diante da certidão de página 56, remetam-se estes autos da fase de conhecimento ao arquivo, observando-se o disposto
no Comunicado CG nº 1789/2017. Ficam as partes advertidas de que devem peticionar apenas no incidente de cumprimento de
sentença que está em andamento, sob o n°0001123-64.2021.8.26.0562 . Intime-se. - ADV: FERNANDO MARBA MARTINS (OAB
240811/SP)
Processo 1010588-56.2016.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
Crédito Mútuo Profissionais Saúde Reg Metropolitanas Bx Santista Grande Sp Unicred Metropolitana - Vistos. Considerando o
resultado da pesquisa Infojud de página 284, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP)
Processo 1010715-52.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Clube Internacional de Regatas
- Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Clube Internacional de Regatas em face de Fernando Antonio Silva
Rocha, condenando o réu a pagar à autora a quantia de R$ 5.558,66, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora
simples de 12% ao ano a partir da referência do cálculo apresentado (18.06.2020). Em decorrência da sucumbência, arcará
o réu com as despesas processuais e com os honorários do advogado do autor, esses últimos fixados em 20% sobre o valor
da condenação, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2°, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo
profissional e a complexidade da lide. Transitada em julgado, deverá o credor requerer o cumprimento da sentença, por meio de
incidente processual, na forma indicada no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30
dias, conforme § 2º do artigo 1.286 do Comunicado CG nº 16/2016. O arquivamento destes autos deverá observar o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV: ADRIANA JANDELLI GIMENES (OAB 121148/SP)
Processo 1010742-06.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Piagetiano de Ensino
Ss Ltda - Marilene Barros Santos - “Considerando a indicação para que passe exercer a função de curadora especial nos autos
em questão, fica a advogada Maria de Fátima M. Santana, OAB/SP 136.749, intimada para dizer se aceita o encargo e, em caso
positivo, oferecer defesa dos interesses da ré”. - ADV: FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), MARIA DE
FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
Processo 1010776-10.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kosher Generos
Alimenticios Me - CLARO S/A - Vistos. Considerando o contido na petição da requerida na página 145/146 e o documento
de página 147, informe o requerente quanto integral cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1011148-27.2018.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante CEUBAN - Vistos. Diante do recolhimento de página 189, expeça-se mandado de citação conforme decisão de página 178.
Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1011480-23.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Monica Ferreira Guenaga Ana Christina de Almeida Limongelli - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, a
transação celebrada entre as partes nas páginas 145/146, nestes autos da ação ajuizada por Monica Ferreira Guenaga em
face de Ana Christina de Almeida Limongelli. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b, do Código de Processo Civil. No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o credor noticiar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve ou não
o integral cumprimento, ficando advertido de que sua inércia gerará presunção de quitação do débito e a consequente extinção
nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JORGE LUIS CAMELO MONTEIRO (OAB 138861/
SP), ALBERTO MATHEUS PAZ GONZALEZ (OAB 437273/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º