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TJSP 07/04/2021 -Pág. 2282 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

2282

pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: LUCIANE
PERUCCI (OAB 154930/SP), DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP), KARINA MORICONI (OAB 302648/SP)
Processo 0000508-35.2021.8.26.0090 (processo principal 0013994-80.0900.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Serv. de Apoio As Mic. e Peq. Empr. de S.paulo - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação
de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intimese. - ADV: LUCIANE PERUCCI (OAB 154930/SP), DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP), KARINA MORICONI
(OAB 302648/SP)
Processo 0000510-05.2021.8.26.0090 (processo principal 0013998-20.0900.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Serv. de Apoio As Mic. e Peq. Empr. de S.paulo - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta
(30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se
a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá
desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia
apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação
no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou
outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o
valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá
ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: LUCIANE
PERUCCI (OAB 154930/SP), DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP), KARINA MORICONI (OAB 302648/SP)
Processo 0000510-05.2021.8.26.0090 (processo principal 0013998-20.0900.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Serv. de Apoio As Mic. e Peq. Empr. de S.paulo - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação
de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado
pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intimese. - ADV: LUCIANE PERUCCI (OAB 154930/SP), DANIELA MATHEUS BATISTA SATO (OAB 186236/SP), KARINA MORICONI
(OAB 302648/SP)
Processo 0000511-87.2021.8.26.0090 (processo principal 0551569-19.2014.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Barbosa, Pontes e Gaertner Advogados - Vistos. 1.
Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos
autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade,
a serventia procederá desde que apresentado documento comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada,
a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária
para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante,
para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará
concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada, seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender
o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de
ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico (a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5.
Int. - ADV: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA (OAB 156389/SP)
Processo 0000511-87.2021.8.26.0090 (processo principal 0551569-19.2014.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Barbosa, Pontes e Gaertner Advogados - Vistos. Fls. retro:
manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA (OAB 156389/SP)
Processo 0000512-72.2021.8.26.0090 (processo principal 1546006-51.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Jose Cahali - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir
desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos
do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento
comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará
a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/
autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada,
seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico
(a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP)
Processo 0000512-72.2021.8.26.0090 (processo principal 1546006-51.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Jose Cahali - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório
deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado
SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP)
Processo 0000513-57.2021.8.26.0090 (processo principal 1546005-66.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Jose Cahali - Vistos. 1. Decorrido o prazo de trinta (30) dias, contados a partir
desta data, providencie-se, se o caso, o arquivamento definitivo dos autos físicos. 2. Intime-se a Fazenda/autarquia nos termos
do art. 535 do NCPC. Caso o credor formule pedido de prioridade, a serventia procederá desde que apresentado documento
comprobatório da idade às anotações necessárias. 3. Se, intimada, a Fazenda/autarquia apresentar impugnação, providenciará
a serventia, desde que tempestiva, a intimação da parte contrária para manifestação no prazo legal. 3.1. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão encaminhados ao juiz(a) sentenciante, para sentença ou outras deliberações. 4. Caso a Fazenda/
autarquia, intimada, não apresente impugnação (o que implicará concordância com o valor apresentado), ou, caso apresentada,
seja rejeitada a impugnação, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado SPI nº 64/2015 (Processo
CPA nº 2013/186913), tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico
(a ser instruído pelo credor com as cópias necessárias) 5. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP)
Processo 0000513-57.2021.8.26.0090 (processo principal 1546005-66.2019.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Francisco Jose Cahali - VISTOS. Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório
deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado pelo Comunicado
SPI nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913). Se não cumprida a determinação supra, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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