Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
1755
E.F.G. - C.G. - Vistos. Porque incontroversos, AUTORIZO o levantamento dos valores depositados e indicados nos MLs de fls.
201/209 em favor da exequente na forma requerida pela parte. Providencie a serventia o necessário junto ao portal de custas.
No mais, intime-se o executado sobre a informação da contadoria de não quitação do débito (fls. 193/198), bem como do
pleito do exequente de depósito das diferenças apontadas referentes ao meses indicados às fls.200. Em havendo o depósito
da diferença, vista ao exequente manifestação sobre eventual quitação do débito alimentar e conclusos com presteza. Int. ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), JANETE MARCIA CEZARIO PESSOA (OAB 411571/SP), SERGIO
PARENTI (OAB 78130/SP), SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 0002015-22.2020.8.26.0363 (processo principal 1001201-66.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - Y.Y.G. - I.G. - Vistos. Cumpra a serventia com urgência o determinado às fls. 51,
expedindo-se mandado. Reitere-se o oficio ao INSS para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração
inquérito para apuração eventual delito de desobediência, para que informe sobre eventual vínculo empregatício em nome da
parte executada, a saber, Israel Germano, CPF nº 434.834.758-18. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente
(vide lateral direita), como ofício, devendo a própria parte providenciar sua impressão e encaminhamento. Em caso de novo
descumprimento, a parte autora deverá comunicar para fixação de multa. Int. - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB
366785/SP)
Processo 0002845-22.2019.8.26.0363 (processo principal 3004492-11.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Fixação
- A.B.B.F. - C.A.F. - Vistos. Desde já afasto a alegação do executado de fls. 72/73, de que realizou diversos pagamentos e que
não reconhece o cálculo a fls. 61/62 no valor de R$ 4.701,22 (fls. 72/73), em razão da inexistência de qualquer comprovante
que possa refutar o alegado pela exequente e nem o valor apontado por ela como devido . Destarte, determino a intimação da
exequente,ara que apresente novo cálculo com o valor atualizado das prestações devidas, bem como se manifeste em termos
de prosseguimento do feito diante da recusa do executado de realizar o pagamento parcelado conforme informado as fls.72/73.
Int. - ADV: AMANDA APARECIDA PERCEBON (OAB 415240/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0004269-22.2007.8.26.0363 (363.01.2007.004269) - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.R.M.S. - W.B.S.
- Diante do exposto, defiro o pedido do exequente e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que
proceda a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS do executado - ADV: EMANUELA DE AMORIM POLVORA NOGUEIRA
(OAB 244133/SP), GIULIANO BOLDRIN JONAS (OAB 277208/SP), SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI
(OAB 316022/SP), DEISY APARECIDA REDONDO (OAB 179062/SP)
Processo 0006311-73.2009.8.26.0363 (363.01.2009.006311) - Declaração de Ausência - Relações de Parentesco - Maria
Dias Marques - Antenor Ferreira Marques - Manifeste-se sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: ANGELO ANTONIO
MINUZZO VEGA (OAB 116246/SP), AGENOR AUGUSTO SETTIN JUNIOR (OAB 94913/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1000454-48.2017.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.C. - - P.G.A.C. - A.A.C. Vistos. Nada a ser apreciado neste feito. Verifico a distribuição de dois incidentes de cumprimento de sentença em apenso
0000576-39.2021.8.26.0363 e 0000575-54.2021.8.26.0363 que terão seu processamento em apartado. Neste feito, arquive-se
com código movimentação 61615. Int. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), VANDERLEI VEDOVATTO
(OAB 168977/SP), MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP)
Processo 1000910-66.2015.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - B.G.S.C.R.A.P.S.C. - A.J.S.J. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 120 (cento e vinte
dias) dias, findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação,
requerendo o que de direito em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e
voltem conclusos. Int. - ADV: KATHARINE VEDOVATO DE CARVALHO (OAB 322809/SP)
Processo 1000913-11.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.F.R.A. - S.L.C. - - J.R.A. - Vistos.
Considerando que as menores estão de fato sob a guarda da requerente, conforme termo de entrega feito pelo Conselho
Tutelar, bem como pelo narrado na inicial, verifica-se que a requerente apresenta condições favoráveis para continuar com a
guarda das menores. Ante o exposto e considerando o parecer Ministerial favorável a concessão da guarda provisória, DEFIRO
a guarda provisória das menores por 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo, ficando ressalvado que o termo somente
será considerado válido com a assinatura do prolator desta decisão e do(a) guardiã(o) nomeado(a) pelo juízo. Desnecessário
o comparecimento da autora na unidade Judicial para assinatura do termo, devendo ser apresentado pelo Douto Advogado
no prazo de quinze dias por peticionamento. No mais, cite-se com as cautelas legais, para que, querendo, a parte contrária
conteste a ação no prazo de 15 (quinze dias), advertindo que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos articulados pela parte autora, a teor do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, realize-se estudo social.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Int. Ciência ao MP. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
(OAB 293562/SP)
Processo 1001395-90.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - J.V.D.
- M.W.B.D. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 39/42) e DECLARO suspensa a execução, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes. Aguarde-se o cumprimento do ajuste
na respectiva fila de suspensos. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar independentemente
de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os
autos devem tornar conclusos para extinção. Int. - ADV: MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB 275765/SP),
CAROLINA FERNANDES RENZO (OAB 388068/SP)
Processo 1001867-28.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.I.R.F. - F.D.R.
- - M.H.R.S. - Fica o Dr. Edison Reginaldo Beraldo OAB/SP. 126.577, intimado para imprimir o termo de guarda, no prazo legal,
devendo juntar cópia devidamente assinado pelo exequente. - ADV: EDISON REGINALDO BERALDO (OAB 126577/SP), JOSÉ
OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1002411-50.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.G.D. - - D.D.D.
- J.A.D.T. - - A.H.A.S. - Encaminhei o autos para providencias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB
238654/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP)
Processo 1002411-50.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.C.G.D. - - D.D.D.
- J.A.D.T. - - A.H.A.S. - Fica o Dr. Gustavo Antônio Tavares do Amaral OAB/SP. 238.654, intimado para imprimir termo de guarda
definitivo, no prazo legal, devendo juntar nos autos cópia devidamente assinado. - ADV: GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB
376660/SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/
SP)
Processo 1002618-15.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - - G.V.S. - - L.G.V.S. F.R.V. - - C.R.S. - Vistos. Indefiro o pleito de intimação pessoal dos autores a providenciarem andamento ao feito, a uma porque
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