Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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WLADIMIR CABELLO (OAB 31086/SP), ANDERSON VICENTINI SOUZA (OAB 234165/SP)
Processo 1009469-14.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 1002172-19.2019.8.26.0005) - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Manuel Coutinho Alves - Rogerio Oliveira Lopes - Dê-se vista dos
autos à parte contrária para as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 1.010, §1°, do Código
de Processo Civil . Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais e as cautelas
de estilo. Int. - ADV: FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP), CICERO ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA LIMA (OAB
287420/SP), ROSEMEIRE OLIVEIRA LOPES (OAB 180888/SP)
Processo 1009917-84.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leci de Sá - Hesa 120
Investimentos Imobiliarios Ltda - Atento a fls. 573/576, determino o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de
propiciar que sejam adotadas as providências necessárias. Int. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), ANDRÉ LUIZ
SILVA GAJDO (OAB 254730/SP)
Processo 1009979-61.2017.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema VI- Não Padronizado. e outro - Carla Oliveira Silva - Indefiro
a expedição do ofício pretendido, pois cabe à própria parte demandante diligenciar para que seja suprimido o protesto que não
foi ordenado por este Juízo. No mais, determino à Serventia que anote a extinção e remeta os autos ao arquivo. Int. - ADV:
CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUE TAUAN DE SOUZA
YEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1010986-54.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Roberto Lima - Iresolve
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (iresolve) - Vistos. Conclusos em pasta própria para sentença. Int. ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), JADINIEL LUIZ DE MAGALHAES (OAB 349145/SP)
Processo 1011052-39.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - não Padronizado - Atento à petição de fls. 196/197,
defiro o requerimento ora formulado e determino que a Serventia proceda, por meio do sistema SISBAJUD, com fundamento
no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, cujo alcance abrange atualmente corretoras e distribuidoras de títulos e
valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos), à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte
executada no importe indicado no último demonstrativo de débito apresentado pela parte exequente a fls. 203, devendo-se,
oportunamente, verificar eventual resposta. Se for negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para se manifestar
quanto ao prosseguimento do feito e, caso o bloqueio seja positivo em quantia ínfima, assim considerada a que não atinja o
equivalente ao montante destinado ao custeio da diligência pelo sistema SISBAJUD, providencie-se a minuta de desbloqueio
de ofício independentemente de nova ordem judicial; havendo bloqueio de R$ 0,01, em virtude da possibilidade de constatação
de ativo não líquido, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a comunicação da instituição financeira quanto ao tipo de ativo bloqueado.
Caso o bloqueio seja positivo mais de uma conta para quantia suficiente a satisfazer o débito exequendo, deverá a Serventia
efetuar o desbloqueio imediato de todo o excedente, independentemente de nova decisão judicial, e intimar a parte devedora, na
pessoa de seu advogado, por publicação no DJE, em conformidade com os artigos 841, §1º, e 854, §2º, do Código de Processo
Civil; ou, se a parte executada não estiver representada por advogado, por via postal, que se efetivará, após o recolhimento
do montante destinado ao custeio da respectiva diligência, e se aperfeiçoará com a mera entrega independentemente de quem
recebeu, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do mesmo Código, se houver mudança de endereço do devedor sem prévia
comunicação ao Juízo, de acordo com o §4º do mesmo artigo 841. Após, aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias
previsto pelo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil e, não havendo impugnação da parte executada, o bloqueio de
ativos financeiros será convertido em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, por força do §5º do mesmo artigo 854,
comunicando-se a instituição financeira depositária para que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao processo de
execução, com posterior levantamento, em favor da parte exequente, mediante a expedição do respectivo mandado eletrônico,
após a apresentação do formulário MLE correspondente. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
CAUE TAUAN DE SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1011052-39.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - não Padronizado e outro - Diego Gomes da Silva - Comunicado resultado SISBAJUD parcial no importe de R$ 1.581,77. - ADV: CAUE TAUAN DE SOUZA YEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1011484-53.2018.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, intime-se a parte
autora, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do §1º do artigo 485 do Código de
Processo Civil. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1011966-70.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Circuito de Compras São
Paulo SPE S/A - Gracenilde de Melo Silva Lima - Determino a Serventia que proceda à pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD,
determino, ainda, a manifestação da parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre essa diligência, bem como sobre a não
citação da parte executada. No silêncio, cumpra-se o disposto no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/
SP)
Processo 1012587-37.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - VANESSA APARECIDA DO NASCIMENTO e outro - Nos
termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), MARIA DAS GRAÇAS LIMA DO NASCIMENTO (OAB 342035/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)
Processo 1013908-39.2016.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Adriano Pimenta - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/
2013 deste Juízo, ao Serviço de Cumprimento para a expedição de nova folha de rosto para o mandado expedido. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1014122-59.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda
- Adeleite Cavalcante Braga ME - - Adeleite Cavalcante Braga - Atento à petição retro, suspendo a execução, nos termos do
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino a remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE TORRES
MARINO RATH (OAB 221649/SP)
Processo 1014462-03.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Dn4 Tecnologia, Soluções e
Serviços Ltda - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, Manifeste-se a parte
autora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no §1º do artigo 485
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