Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
3750
PROCESSO :1000775-08.2021.8.26.0472
CLASSE
:EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
AUTOR
: Ministério Público do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000667-76.2021.8.26.0472
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Waldecir Ruiz Acrani
ADVOGADO : 114220/SP - Luciane Eleuterio
REQDA
: Tamara Cristina Fagundes Acrani
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1000784-67.2021.8.26.0472
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Monica Aparecida Oliveira Costa
ADVOGADO : 366953/SP - Maria Aparecida Souza da Trindade
REQDO
: Adonias Trindade da Costa
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1000785-52.2021.8.26.0472
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: A.C.M.A.
ADVOGADO : 133114/SP - Jose Roberto Carvalho
REQDO
: D.M.A.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA HELENA BUENO BARCELLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2021
Processo 1011066-05.2020.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rodrigo Rubio Nunes Duarte
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Conforme manifestação do requerente de fls. 103, bem como
retificação da inicial de fls. 53/99, remetam-se os autos à Comarca de Americana/SP. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE
OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA HELENA BUENO BARCELLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2021
Processo 0001468-43.2020.8.26.0472 (processo principal 1001676-44.2019.8.26.0472) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - A C Vicente & Cia Ltda - Denise Aparecida da Silva Aona - - Sandra Helena Aona - - Aurelio
Aona Puerta - - P. P. Empreendimentos Industriais Ltda - - Luis Carlos Zanetti Puerta - - Maria Helena Prado Puerta - - Aona
e Aona Ltda Me - - Plamenj Construções e Montagens Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos para DECRETAR a desconsideração da personalidade jurídica inversa de Plamej Construções e Montagens Ltda, Aona
Aona Ltda EPP, e P.P. Empreendimentos Industriais Ltda, DETERMINANDO A INCLUSÃO no polo passivo da ação de execução.
Extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em virtude da sucumbência recíprova, condeno
ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 40% para o autor e 60% para os requeridos sob os quais
recaiu condenação, Plamej Construções e Montagens Ltda, Aona Aona Ltda EPP, e P.P. Empreendimentos Industriais Ltda.
Sem condenação em honorários, por se tratar de procedência de incidente, sendo tal verba cabível na ação principal. Após o
trânsito em julgado, TRANSLADE-SE cópia desta decisão para os autos da ação principal, procedendo-se à inclusão dos réus
Plamej Construções e Montagens Ltda, Aona Aona Ltda EPP, e P.P. Empreendimentos Industriais Ltda deste incidente no polo
passivo, devendo lá ter seu prosseguimento, inclusive para fins de determinação de bloqueio de valores. P.I.C. - ADV: THIAGO
CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOANNA PALMIERI ABDALLAH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA HELENA BUENO BARCELLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2021
Processo 1002435-71.2020.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º