Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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reais), nos termos do parágrafo 8º do mesmo artigo, observando-se a gratuidade processual concedida. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CAROLINE
LOUISE DIAS (OAB 422551/SP)
Processo 1007691-07.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. Traga a exequente planilha discriminada e atualizada do débito,
bem como comprove o recolhimento das custas pertinentes, após o que será deferido o requerimento formulado nesta data.
Prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1007775-42.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Joara - Vistos. Ciência quanto ao auto negativo do 1º leilão de fls. 214/215. Sem prejuízo, manifeste o exequente sobre o pedido
de cancelamento do leilão, extinção do processo e depósito de fls. 207, com urgência. Int. - ADV: ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE
(OAB 170249/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
Processo 1007951-84.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. A citação, ato pessoal e solene de chamamento do réu, não se
aperfeiçoou uma vez que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro (fls. 40). Diga o autor, em 10 (dez) dias, requerendo o
que de direito ao regular prosseguimento do feito. Silente, intime-se a parte autora, via imprensa e pessoalmente, para que dê
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA
DE SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1007965-68.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. A citação, ato pessoal e solene de chamamento do réu, não se
aperfeiçoou uma vez que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro (fls.41). Diga o autor, em 10 (dez) dias, requerendo o
que de direito ao regular prosseguimento do feito. Silente, intime-se a parte autora, via imprensa e pessoalmente, para que dê
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA
DE SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1007988-19.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Trans Bus Transportes Coletivos
Ltda - Dalio de Almeida Benetti e outros - Nobre Seguradora do Brasil SA - Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias, a devolução da
carta precatória. Int. - ADV: ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/
PE), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB
194000/SP)
Processo 1008024-90.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Esmeraldo Carvalho - Vistos.
Sobre a contestação ofertada, manifeste-se o autor. Int. - ADV: BIANCA VIEIRA CHRIGUER (OAB 356634/SP)
Processo 1008062-68.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA
(OAB 305056/SP)
Processo 1008074-82.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1008110-27.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a
comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências
a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Int. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1008190-88.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos. A citação, ato pessoal e solene de chamamento do réu, não se
aperfeiçoou uma vez que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro (fls. 39). Diga o autor, em 10 (dez) dias, requerendo o
que de direito ao regular prosseguimento do feito. Silente, intime-se a parte autora, via imprensa e pessoalmente, para que dê
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA
DE SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1008294-80.2020.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Paloma Cândido - Vistos. Sem prejuízo, para melhor apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, providencie a coexecutada Simone, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento a benesse pretendida, cópia completa
(bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a
sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes. Após, tornem para deliberações.
Int. - ADV: FERNANDA GARBIN (OAB 238069/SP)
Processo 1008383-06.2020.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - COOP Cooperativa
de Consumo - Visconde Park Estacionamento e Lava Rapido Ltda - Vistos. Fls. 317/321: Não há omissão, contradição ou
obscuridade a ser reconhecida. Observo que não tem cabimento embargos de declaração com viés impugnativo, pretendendo a
parte modificar a decisão impugnada. A pretensão da parte, de rediscutir questões já dirimidas na sentença, deve ser levantada
em recurso apropriado, não podendo ser utilizados os embargos de declaração para tal fim. A rejeição, assim, é de rigor.
Ademais, nada há a ser declarado na decisão, convindo lembrar que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento
sedimentado de que há Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPCquando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta,
aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um
a um, os argumentos deduzidos pelas partes (REsp 1361811/RS, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. 04.03.2015).
E mesmo à luz do Código de Processo Civil o entendimento perdura: O julgador não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida
pelo art. 489 do CPC/2015veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo
dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (EDcl no MS
21315/DF, rel. Desembargadora convocada Diva Malerbi, j. 08.06.2016). Pelo exposto,REJEITOos embargos de declaração.
Fls. 322/327: Manifeste-se a ré Intime-se. - ADV: NATHALY SILVA NUNES (OAB 377724/SP), ELPIDIO DA PAIXÃO GOMES DA
SILVA (OAB 306768/SP)
Processo 1008397-97.2014.8.26.0565/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BANKPAR S/A CRISTIANE LOUREIRO - Vistos. Ciência ao exequente acerca da pesquisa efetuada junto ao sistema Sisbajud. Não foram
encontrados valores em contas em nome da executada, conforme extrato acostado aos autos. Para localização de outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º