Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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276210/SP)
Processo 0000505-84.2020.8.26.0003 (processo principal 1002595-19.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Gaiardo Silveira Franco - Marcelo Cavalini Fernandes - Ciência às partes
acerca do ofício/documento juntado a fl. retro. No mais, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no
prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: MARCELO CAVALINI FERNANDES (OAB 171796/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI
DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0000957-65.2018.8.26.0003 (processo principal 1002590-65.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercial de Baterias União Ltda - Vistos. Fls. 154: Via RENAJUD, requisite-se informação sobre veículos, conforme
requerido. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0000962-82.2021.8.26.0003 (processo principal 1003943-04.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Betânia de Oliveira Costa e outro - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Tendo em vista que uma das exequentes é menor
impúbere, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
HENRIQUE NUNES ASSUMPÇÃO (OAB 419239/SP)
Processo 0001023-40.2021.8.26.0003 (processo principal 1021299-46.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Henrique Moregola - Vistos. Fls. 16: Por orientação da Corregedoria Geral de Justiça, na fase de suspensão
dos trabalhos presenciais, os mandados não urgentes não serão cumpridos, seja na forma presencial ou na forma remota.
Assim, aguarde-se a devolução dos mandados, nos termos da decisão anterior. Int. - ADV: LUCAS ROMUALDO DIAS YUNIS
(OAB 388686/SP)
Processo 0001069-29.2021.8.26.0003 (processo principal 1024270-04.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nadia Maria Rezende - Sandra Aparecida Rodrigues - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS LEANDRO EVARISTO (OAB 303223/SP), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB
211910/SP)
Processo 0001363-81.2021.8.26.0003 (processo principal 1013267-86.2018.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Nova Solar Representacoes e Intermediacoes de Negocios
Ltda - Vistos. Fls. 15/21: A distribuição deste incidente resulta em litispendência com o também incidente de desconsideração de
personalidade jurídica nº 0001363-81.2021.8.26.0003, o qual está em sede recursal, sob efeito suspensivo para impedir o seu
arquivamento. Portanto, indefiro a instauração deste novo incidente. Arquivem-se definitivamente os autos observando-se as
cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001520-93.2017.8.26.0003 (processo principal 0010696-72.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Defiro a inclusão do nome do executado no rol de inadimplentes por
intermédio do sistema SERASAJUD conforme requerido às páginas 350/351. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV:
RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 0001622-76.2021.8.26.0003 (processo principal 1005367-81.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - Caroline Almeida Santos - GOL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam
os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Providencie o cartório
a confecção dos expedientes necessários, inclusive mandado de levantamento. Face a inexistência de interesse recursal,
certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB
323971/SP)
Processo 0001837-23.2019.8.26.0003 (processo principal 1012785-12.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - N.C.P.I.E.M. - - D.A.S. - - E.S.M.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GILSON ANTONIO DE CARVALHO (OAB 178183/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002490-88.2020.8.26.0003 (processo principal 1003764-07.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - U.S.C. - A.R.S. - Fls. 94/95: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. - ADV: ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP)
Processo 0002839-91.2020.8.26.0003 (processo principal 1009621-68.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.U.S. - Ciência às partes acerca do ofício/documento juntado a fl. retro. No mais, manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0003163-81.2020.8.26.0003 (processo principal 1016830-88.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Fls. 42: O art. 845, § 1º,
do CPC, permite a realização de penhora de veículos automotores por termo nos autos, quando apresentada certidão que
ateste sua existência. O extrato do RENAJUD vale como certidão da existência do veículo automotor. Além disso, nada obsta
a simplificação dos atos cartorários, desde que o ato atinja sua finalidade. Portanto, esta decisão e o comprovante do bloqueio
no RENAJUD valerão como termo de penhora, independentemente de qualquer outra providência. A avaliação do veículo
corresponderá ao valor indicado na tabela FIPE, cabendo à parte exequente juntar o respectivo comprovante, nos termos do
art. 871, inc. IV, do CPC. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0003164-32.2021.8.26.0003 (processo principal 1008090-78.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Nathalie Guimarães dos Santos - Vistos. Intime-se a parte Exequente, no prazo de dez (10) dias, para
efetuar o recolhimento das despesas de intimação postal. Com o recolhimento, nos termos do disposto pelo artigo 523, § 1º
do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), pessoalmente, por via postal, para que, no prazo de quinze dias,
pague(m) o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda
com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo
institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Decorrido o prazo sem
pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da
dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(s) credor(es).
Decorridos, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP)
Processo 0003176-80.2020.8.26.0003 (processo principal 1014714-46.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Lourival de Almeida Campos - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos.
Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, em dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB 303903/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
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