Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
3003
do tributo pelo(a) executado(a) resulta em reconhecimento da legitimidade do crédito, importando em confissão irretratável
de dívida, ocorrendo renúncia ao direito em que se funda a ação de embargos de devedor; 2 -Outrossim, face a renúncia
expressa da exequente, deixo de carrear ao executado-embargante o ônus da sucumbência decorrente da desistência dos
embargos; 3 -Certifique-se a decisão aqui proferida nos autos de embargos; 4 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente; 5 Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data; 6 Arquivem-se os autos; -ADV:
GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), GUILHERME COSTA ROZO GUIMARÃES (OAB 258149/
SP)
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Cubatão - Comarca de Cubatão
JUIZ: GUSTAVO HENRICHS FAVERO
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRICHS FAVERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE DA CONCEIÇÃO MARONE ESTEVES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2021
Processo 0000943-51.2011.8.26.0157 (apensado ao processo 0008469-84.2002.8.26.0157) (157.01.2011.000943) Embargos à Execução -Extinção da Execução -União -Espólio de Euclides Ribeiro Melo -Cumpra-se o já determinado naqueles
autos, arquivando-se os autos nos termos do art.40 § 2º da Lei 6.830/80. -ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB
40922/SP)
Processo 0000951-23.2014.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -FAZENDA MUNICIPAL
DE CUBATÃO -ANTONIO CARLOS PERALTA -1 -Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 4
Arquivem-se os autos. P.I.C. -ADV: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), GUILHERME COSTA
ROZO GUIMARÃES (OAB 258149/SP)
Processo 0000955-60.2014.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL
DE CUBATÃO -ARMANDO JORGE PERALTA -Antonio Carlos Peralta -Basilio Fausto Peralta - Fernando Jorge Peralta -1
-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários e eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 4 Arquivem-se os autos. P.I.C. -ADV: GUILHERME COSTA ROZO
GUIMARÃES (OAB 258149/SP), GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP)
Processo 0000960-82.2014.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -FAZENDA MUNICIPAL
DE CUBATÃO -ANTONIO CARLOS PERALTA -1 -Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 4
Arquivem-se os autos. P.I.C. -ADV: GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), GUILHERME COSTA
ROZO GUIMARÃES (OAB 258149/SP)
Processo 0000962-52.2014.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -FAZENDA MUNICIPAL
DE CUBATÃO -Antonio Carlos Peralta -Basílio Fausto Peralta -Armando Jorge Peralta - Fernando Jorge Peralta -1 -Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 -Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários e eventuais bloqueios, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 4 Arquivem-se os autos. P.I.C. -ADV: GUILHERME HENRIQUE
NEVES KRUPENSKY (OAB 164182/SP), GUILHERME COSTA ROZO GUIMARÃES (OAB 258149/SP)
Processo 0002875-31.1998.8.26.0157 (157.01.1998.002875) -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-Prefeitura Municipal de Cubatao -Jose Machado Nunes -Inicialmente, face a alegação de satisfação da obrigação, comprove
o(a) executado(a) o recolhimento da taxa judiciaria no importe de 1% sobre o valor da dívida (GuiaDARE-SP-Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais SP-Código 230-6). No mais, manifeste-se a exequente sobre eventual quitação do débito. ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP)
Processo 0006264-67.2011.8.26.0157 (157.01.2011.006264) -Execução Fiscal -Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo -Companhia Brasileira de Estireno -Inicialmente, face a alegação de satisfação da obrigação, comprove
o(a) executado(a) o recolhimento da taxa judiciaria no importe de 1% sobre o valor da dívida (GuiaDARE-SP-Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais SP-Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Após, arquivem-se
os autos, com as homenagens de praxe. -ADV: RODRIGO SOUZA MACEDO (OAB 297975/SP), NELSON RAIMUNDO DE
FIGUEIREDO (OAB 85708/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º