Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3291
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necessárias. 4) DO ANDAMENTO PROCESSUAL: I Efetuada alguma pesquisa por bens e intimada do resultado, deverá a parte
credora dizer em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. II - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, certifique-se. Em seguida, no caso do item I supra ou em qualquer caso de inércia, suspendo a execução nos termos do
art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em cartório por 30 (trinta)
dias eventual manifestação. III - Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MÔNICA ELISA
MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1010271-61.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes e
Possuidores das Chácaras Sítio Colina - Ciência às partes do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em prosseguimento,
nos termos do art. 513, § 1º do CPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso. Eventual pedido de despejo
coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a execução se dará em incidente. Nos demais casos, eventual
cumprimento de sentença deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº
438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos
artigos da norma, ficando ciente ainda de que, após o decurso de prazo da publicação deste ato, os autos de conhecimento
serão arquivados em cumprimento ao determinado no comunicado CG n. 1789 de 2017. Fica o vencedor intimado ainda de que,
havendo gratuidade concedida ao requerido, deverá observar o contido no art. 98, §3º do CPC e, neste caso, decorrido 30 dias
da publicação deste ato, os autos serão remetidos ao arquivo na situação suspensa (cod. 61614) pelo prazo de 5 anos. - ADV:
LUIZ MALUF ZAIDAN (OAB 350155/SP)
Processo 1011879-70.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Cia Securitizadora
de Creditos Finance Sa - Fica a parte interessada no desarquivamento dos autos intimada para recolher, em guia FEDT
código 206-2, a despesa prevista no comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) no valor de R$ 35,26 1,212 UFESP - para
desarquivamento de processos DIGITAIS movidos para a fila processo arquivado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011879-70.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Cia Securitizadora
de Creditos Finance Sa - Fica a parte interessada no desarquivamento dos autos intimada para recolher, em guia FEDT
código 206-2, a despesa prevista no comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) no valor de R$ 35,26 1,212 UFESP - para
desarquivamento de processos DIGITAIS movidos para a fila processo arquivado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012374-75.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Vistos. Indefiro a gratuidade. A recuperação judicial não é o mesmo instituto da falência, devendo ser comprovada a
necessidade. E os documentos juntados não demostram cabalmente a impossibilidade de arcar com as custas que são mínimas.
Acaso o autor não tenha condições de pagar as custas, que são diminutas, a indicação é de insolvência falimentar. “Justiça
Gratuita Pessoa jurídica Requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição
Federal Preenchimento Necessidade para concessão da gratuidade processual Recuperação Judicial- Não há presunção de
hipossuficiência: Apenas diante do preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 98, do CPC/2015 e no artigo 5°,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, é que se admite a concessão do benefício da gratuidade processual, em especial quando
se trata de pessoa jurídica, não havendo presunção da hipossuficiência somente pelo fato de estar em recuperação judicial.
Recurso não provido” (TJSP; Agravo de Instrumento 2244920-46.2020.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; 13ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Ourinhos -3ª Vara Cível; J. 30/03/2021). Recolha as despesas para nova tentativa de citação. - ADV:
TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1012478-33.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Romilda Aparecida Gramatico BANCO PAN S.A. - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Diga o vencedor em prosseguimento,
se o caso, observado que o cumprimento de sentença deve ser requerido na forma de incidente, por peticionamento eletrônico,
conforme orientação dos Comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, e devidamente instruído como determinado no
artigo 1.286 das NSCGJ. Quanto aos autos de conhecimentos, cumpra-se o determinado no comunicado CG n° 1789/2017.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP)
Processo 1012556-27.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Reimix Concreto Usinado Ltda
- Construtora Quality Ltda - Vistos. 1 Sendo evidente que a citação não se operou no endereço atual da executada, anulo a
citação retro e determino a liberação dos bloqueios de fls. 129/131. 2 Dou por citada a executada diante de seu comparecimento
pessoal a fls. 133, nos termos do art. 239 do CPC. 3 - Ultrapassado o prazo de pagamento, tornem para análise de fls. 158.
Intime-se. - ADV: MILENE LARISSA PEREIRA AUGUSTO (OAB 390004/SP), MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/
SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1012556-27.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Reimix Concreto Usinado Ltda Construtora Quality Ltda - Ciência as partes do desbloqueio efetuado via SISBAJUD, nos termos da r. Decisão. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP)
Processo 1012902-46.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jrr Factory Fomento
Mercantil Ltda - Fica a parte autora intimada para materializar diretamente do sistema a precatória expedido(a), bem como para
instruí-lo(a) com as cópias das peças necessárias e distribuí-lo(a) comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, bem como
juntando a estes autos, se o caso, cópia da guia DARE relativa à carta precatória, para fins de vinculação no Portal de Custas
(Provimento CG 01/2020). Ressalto que também competirá à parte beneficiária da assistência judiciária protocolizar os ofícios
perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante
aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet, observado que este juízo
encaminhará apenas os ofícios que devam ser enviados pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo
98 do CPC, cabendo à parte, nesse caso, informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) para o(s) qual(is)
o ofício deverá ser enviado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB
337313/SP), JAIRO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 250445/SP)
Processo 1012902-46.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jrr Factory Fomento
Mercantil Ltda - Carlos Roberto Rodrigues e outro - (Apresente o executado Carlos documento pessoal foto e a executada Ana
Carolina Santos Rodrigues EPP deverá regularizar sua representação processual) - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB
337313/SP), JAIRO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 250445/SP)
Processo 1012902-46.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jrr Factory Fomento
Mercantil Ltda - Carlos Roberto Rodrigues e outro - Vistos. Fls. 234: homologo o acordo e suspendo a execução até o seu
cumprimento nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, observando que findo o prazo sem o
cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Intime-se. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/
SP), JAIRO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 250445/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º