Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3293
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SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/SP)
Processo 1008636-93.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - L.A.S. - A.B.V.S. e outro - AO REQUERENTE/EXEQUENTE: Apresentação de Contestação. Manifeste(m), pois,
autor(es). - ADV: VITOR DA SILVA GARCIA (OAB 359097/SP), ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP)
Processo 1008656-55.2018.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Franco de Oliveira - Vistos. Com as
informações de fls.155/158, remeta-se ao partidor, após ao MP. - ADV: MARCO ANTONIO FLOR (OAB 403464/SP)
Processo 1008765-98.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.O.S.O. - Fica a parte
autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, tendo que a citação postal de fls. 63 foi infrutífera. - ADV: VITOR DA
SILVA GARCIA (OAB 359097/SP)
Processo 1009040-47.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.S.S. e outro - M.G.B.S. - AO
REQUERENTE/EXEQUENTE: Apresentação de Contestação. Manifeste(m), pois, autor(es) no prazo de quinze dias. - ADV:
EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), SIMONE DE OLIVEIRA (OAB 418172/SP)
Processo 1009165-15.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.N. - Vistos. Defiro os benefícios da
JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. Diante de endereço apenas para recebimento de correspondência,
reconsidero o agendamento de audiência determinado às fls. 79. Comunique-se ao CEJUSC para a retirada da pauta - fls.108.
É certo que os autos do presente deveriam seguir o procedimento com designação de audiência para sessão de conciliação/
mediação. Todavia, ao estabelecer o procedimento vigente, o legislador pretendeu dar mais celeridade aos atos processuais. No
entanto, em se tratando de residência da requerida em outra Comarca, tal procedimento mostra-se inóquo e poderá prejudicar
o autor, contrariando, portanto a intenção da lei, a qual visa procedimento mais célere do processo. Cite-se para que no prazo
legal de quinze (15) dias, oferecer defesa que deverá ser apresentada através de advogado, constando do mandado que caso
a ação não seja contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente (artigo 344 do CPC). Insta
esclarecer que o prazo de defesa se dará nos termos do art. 231 do CPC. Considerando o Provimento do Conselho Superior
da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, nº 2554/20 de 27 de Abril, que deliberou acerca das medidas necessárias
para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, reservo a possibilidade de se agendar data, caso as partes concordem,
realizando, para tanto, a declinada audiência via recursos tecnológicos disponíveis de som e imagens em tempo real”. Tudo em
conformidade com o Provimento CSM Nº 2554/2020 : § 4º. Poderão ser realizadas audiências por videoconferência, mediante
prévia concordância das partes e com disponibilização imediata do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive,
observadas as demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020; Finalmente, esclareço que eventual sessão de mediação/
conciliação “presencial” será agendada momento oportuno, se necessária. DEVERÁ o(a) procurador(a) da autor(a), nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016, providenciar a distribuição desta Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico junto
ao Juízo deprecado e comprovar nos autos tal distribuição no prazo de dez dias. Ainda, DEVERÁ i. caudídico(a), Dr(a) Oswaldo
Egydio de Sousa Neto OAB 338723/SP, distribuir a presente decisão-precatória APENAS com a “senha de acesso” que constará
juntada nos autos logo abaixo desta decisão e que tem como tipo de documento “Diversos”. Desse modo, em tal instrução NÃO
deverá constar nenhuma outra peça processual (INICIAL, PROCURAÇÃO, ETC) Int. - ADV: OSWALDO EGYDIO DE SOUSA
NETO (OAB 338723/SP)
Processo 1009310-71.2020.8.26.0047 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Noeme Gomes Batista Vistos. Preliminarmente, deverá a autora anexar cópia da certidão de óbito do genitor do requerido, do SR. Leones Pereira
Batista, em quinze dias. Com a juntada, tornem-se os autos conclusos em fila própria. Decorrido e no silêncio, arquivem-se. Int
- ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
Processo 1009394-72.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.S. - M.R.S. - AO REQUERENTE/
EXEQUENTE: Apresentação de Contestação(ões). Manifeste(m), pois, autor(es). - ADV: ADALBERTO RAMOS (OAB 124572/
SP), GISELE SPERA MÁXIMO (OAB 164177/SP)
Processo 1009501-19.2020.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Buzzo - Ana Maria Buzzo Aragão
e outros - Vistos. Cadastre-se a procuradoria, se já não o feito. Dê-se vista ao Procurador do Estado para manifestação no
prazo de dez (10) dias. Int - ADV: ANDRESSA APARECIDA BARCHI (OAB 404988/SP), ALECSSANDRO MOREIRA LIMA (OAB
422899/SP)
Processo 2050009-74.1989.8.26.0047 - Separação Consensual - Dissolução - V.G.R. - Vistos. I) Venham-me conclusos os
autos a pedido verbal. II) Atenta ao Comunicado CG 466/2020, que disciplina a digitalização dos processos físicos em tramite
no Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie a serventia em caráter experimental e excepcional a digitalização dos autos
da presente ação.. III) Após a digitalização, ficam os procuradores cientificados que, doravante, toda e qualquer manifestação
nos autos deve ser feita por meio eletrônico. IV) No mais, às fls. 26, requer o advogado Dr. João Carlos Merlim, OAB 183873/
SP, expedição de 2ª via de mandado de reconciliação (fls. 24 físico fls. 29 digital) Pois bem. Observa-se que o feito tramita sob a
égide do “segredo de justiça”, nos termos do art 189 do CPC: “Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em
segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação
de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;” grifo nosso. Há ainda
de se observar o que diz as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: “Art. 160. Na hipótese de os
processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente
constituídos.” grifo nosso. Nesse sentido, e considerando não haver procuração do causídico nos autos, primeiramente, antes
da análise do pedido, deverá o subscritor providenciar a regularização de sua representação processual, no prazo de dez
dias. Com a regularização, tornem os autos concluso para análise. Decorrido e no silencio, arquivem-se os autos. Int - ADV:
VALDEMAR GARCIA ROSA (OAB 89814/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADUGAR QUIRINO DO NASCIMENTO SOUZA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º