Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila “Depre Aguardando Pagamento”, onde permanecerá até que o
processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do
Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. - ADV: VINICIUS WANDERLEY
(OAB 300926/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 0011707-39.2019.8.26.0053/07 - Precatório - Regime Previdenciário - Ronei Coutinho Almeida - Vistos. I) Defiro
a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. II) Após a expedição
do mesmo, para se evitar atos judiciais desnecessários, bem como eventual tumulto processual, todas as petições relativas à
presente requisição deverão ser direcionadas ao cumprimento de sentença ou aos autos principais, caso não haja cumprimento
de sentença instaurado, exceto nos casos em que haja necessidade devidamente fundamentada de retificação, cancelamento,
pedido de prioridade ou comunicação de habilitação de herdeiros, tudo relativo ao presente incidente, oportunidade na qual,
após o peticionamento, deverá o Cartório encaminhar os autos à Conclusão para a análise do pleito, em razão da necessidade
de utilização de modelos específicos de decisão para cada um dos requerimentos acima listados, em caso de deferimento do r.
Pedido. III) Caso comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do presente incidente, pelo motivo
constante do item II), 3), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de 21/06/2017, páginas 20/21, deverá
o Cartório intimar o requerente para que, no prazo de 10 dias, providencie a devida regularização e, uma vez decorrido o r.
Prazo, com ou sem cumprimento pela parte, tornem conclusos para determinação de expedição de ofício de regularização ou
arquivamento, conforme o caso. IV) Uma vez comunicada pela DEPRE eventual rejeição da requisição de valores objeto do
presente incidente, pelo motivo constante do item II), 4), do Comunicado Conjunto nº 1.457/2017, disponibilizado no DJE de
21/06/2017, páginas 20/21, deverá o Cartório intimar o requerente para ciência e necessidade de protocolo de novo incidente,
arquivando, em seguida, a presente requisição. V) Recebido Ofício da DEPRE comunicando nº de ordem para pagamento do
Precatório, deverá o Cartório encaminhar este incidente à fila “Depre Aguardando Pagamento”, onde permanecerá até que o
processo principal e todos os incidentes a ele vinculados encontrem-se em termos para remessa à UPEFAZ, conforme Art. 3º do
Provimento CSM nº 2.488/2018, disponibilizado no DJE de 06/12/2018, páginas 02/03. Intime-se. - ADV: VINICIUS WANDERLEY
(OAB 300926/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 0011710-57.2020.8.26.0053 (processo principal 1029242-61.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Anis Razuk Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Fls. 45/48: Ciência ao executado. No mais, aguardese por 10 (dez) dias o exequente se manifestar nos termos da decisão de fl. 40. Intime-se. - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA
(OAB 116451/SP), CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
Processo 0012119-67.2019.8.26.0053 (processo principal 1030101-19.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Silvia Aparecida dos Santos - - Maria Nair da Silva Sales - - Odenir
Aparecida Giolo - - Oneida Luzia Silva - - Regina Elena da Costa dos Santos - - Rosangela Cardoso da Silva - - Rosemeire
Hernandes Rodrigues - - Maria Josefa Penon Rujula - - Sonia Maria Casado - - Tereza Claudio de Oliveira - - Valcilene Antonia
Novais Rodrigues - - Valdemar Nachtigal - - Adriana Cibele Balestra - - Fabiano Fonseca Soares de Barros - - Adeilda Galdino
da Silva - - Iara de Souza Araujo - - Carla Moreira da Silva - - Angela Aparecida Macella - - Ana Maria Machado Aniceto - - Celia
Hisako Horikawa - - Flavia dos Santos - - Alzira Marques da Silva - - Audeci Maria da Silva Santana - - Maria do Livramento
Ferreira Santos - - Edmeia Aparecida Mendes - - Iria Aparecida de Oliveira Trevisan - - Iris de Oliveira Dias - - Janaina de Jesus
Barros - - João Miguel Benante - - Leila Cristina de Britto - Vistos. Fl. 513: Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em relação à obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924 inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o prazo de 90 dias, a fim de que a parte autora traga aos autos memória de cálculo do valor que entende devido. Saliento
que os cálculos juntados devem observar os informes de rendimento apresentados. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0012119-67.2019.8.26.0053 (processo principal 1030101-19.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Silvia Aparecida dos Santos - - Maria Nair da Silva Sales - - Odenir
Aparecida Giolo - - Oneida Luzia Silva - - Regina Elena da Costa dos Santos - - Rosangela Cardoso da Silva - - Rosemeire
Hernandes Rodrigues - - Maria Josefa Penon Rujula - - Sonia Maria Casado - - Tereza Claudio de Oliveira - - Valcilene Antonia
Novais Rodrigues - - Valdemar Nachtigal - - Adriana Cibele Balestra - - Fabiano Fonseca Soares de Barros - - Adeilda Galdino
da Silva - - Iara de Souza Araujo - - Carla Moreira da Silva - - Angela Aparecida Macella - - Ana Maria Machado Aniceto - - Celia
Hisako Horikawa - - Flavia dos Santos - - Alzira Marques da Silva - - Audeci Maria da Silva Santana - - Maria do Livramento
Ferreira Santos - - Edmeia Aparecida Mendes - - Iria Aparecida de Oliveira Trevisan - - Iris de Oliveira Dias - - Janaina de Jesus
Barros - - João Miguel Benante - - Leila Cristina de Britto - Vistos. Fls. 517/549: ciência aos autores. Intime-se. - ADV: AIRTON
CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0012159-15.2020.8.26.0053 (processo principal 1046582-86.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Zulene Oliveira da Silva Santos - Vistos. Fl. 47: Intime-se a exequente,
a fim de que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e dará azo
à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: LEDA KAORU
HARAGUCHI (OAB 374905/SP)
Processo 0012980-24.2017.8.26.0053 (processo principal 0032422-83.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandra Regina Rovai Pavan - - Eliane Aparecida
Garcia - - Rita Regina Magoga - - Valdemir Ledo Bonfim - - Regina Quinalia - - Márcio Guimaraes Pereira - - Olivaldo Francisco
Lourenço - - Gisvana dos Santos Silva - - Maria Aline Lemos Silva Thobias - - Paulo Sergio de Paula Ribeiro - Vistos. Intimese a exequente, a fim de que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como
anuência e dará azo à extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias úteis. Intimese. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/
SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 0013101-47.2020.8.26.0053 (processo principal 0132706-75.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - João Batista Alves da Silva - - Tania Celia de Melo - Rosangela Maria D Almeida Gomes - - Maria Leticia dos Santos Araujo - - Maria do Carmo Gomes - - Maria das Dores Pereira
da Silva - - Madalena dos Santos Pocas - - Josefa Maria da Conceição Brito - - Adelia Comar - - Ermelinda Ferreira Schintzer
- - Deoliria Rosa Dias - - Denise Aparecida Meirelles - - Claudio Silva Lianza - - Bernadete Fagundes Rosa Meireles - - Antonia
Terezinha Oliveira - - Alzira Couto Ramos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 153/154: Defiro a inclusão
dos herdeiros do litisconsorte falecidos CLAUDIO SILVA LIANZA no polo ativo da demanda. Anote-se. Fls. 151/152: Defiro o
prazo de 30 dias, a fim de que a parte autora se manifeste acerca do pedido formulado pelo Município às fls. 129/130. Intimese. - ADV: ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), MARIA
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