Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios
autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas uma para cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0013923-13.2021.8.26.0114 (processo principal 1011467-15.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Marcelo de Almeida Fêo - - Victor Magno Faidiga Flosi - Daniela Cristina Martins Soares Vargas
- Vistos. Tratando-se de ré(u) revel e uma vez que já foram adiantadas as respectivas despesas, intime-se pessoalmente o(a)
executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser
efetuada. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado ou carta. Int. - ADV: FERNANDO SERGIO PIFFER
(OAB 223071/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
Processo 0013967-32.2021.8.26.0114 (processo principal 1048071-04.2019.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusulas Abusivas - Célio Andrino da Conceição - Toscana Negócios e Participações S/A - Exequente: regularizar o
cumprimento provisório de sentença, juntando demonstrativo do débito atualizado em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento,
conforme disposto nos Provimentos CG nº 16/2016 e nº 1789/2017. - ADV: VIDAL PETRENAS (OAB 313164/SP), MAURO
APARECIDO DUARTE (OAB 62229/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
Processo 0018888-68.2020.8.26.0114 (processo principal 0037354-91.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Ibe - Business Education de São Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Denise Cardilho Barbosa
- Vistos. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 988/06, dê-se vista dos autos ao Defensor Público, que assumirá como
curador especial do(a) ré(u), intimado(a) por edital. Int. Campinas, 25 de junho de 2021. - ADV: CAROLINA AGGIO FORTI (OAB
431440/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0020219-22.2019.8.26.0114 (processo principal 1120557-97.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Victoria Acuña Ruiz - - Leticia Ruiz Rubio - - Maria José Hernández Ruiz - - Nicolas Acuña Ruiz
- - Adan Acuña Chavez - Comitê Organizador Rio 2016 - Vistos. O débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Considerando a existência
de menores no polo ativo do presente cumprimento (Nicolas A. Ruiz e Victória A. Ruiz), deverá ser reservada a parte a estes
cabente, ou seja, 2/5 do valor total depositado nos autos (R$ 26.565,30 fls. 23 e 43), conforme já decidido anteriormente.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do(a) exequente maiores, na proporção de 3/5 do valor total
depositado judicialmente às fls. 23 e 43, em nome do(a) advogado(a) indicado(a), se o caso, o(a) qual deverá possuir poderes
específicos para dar e receber quitação em nome da parte favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). Proceda o(a) executado(a)
ao recolhimento das custas finais (guia DARE, código 230-6, cf. art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), na proporção
de 1% do valor depositado, (atualizados desde a data do depósito), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e
3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º, do art. 1.098, das NSCGJ, sob pena de inscrição
em dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se com baixa (código
61615). P.R.I.C. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0032281-31.2018.8.26.0114 (processo principal 1010423-58.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Adalberto Mestieri Guimaraes - Dirce Maria Pavanelli - Vistos. Retornem ao arquivo. Int. - ADV: ALBENISE
MARQUES VIEIRA (OAB 193722/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP)
Processo 0041906-89.2018.8.26.0114 (processo principal 1021410-27.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcelo Hideyuki Furusawa - Francisco Aparecido Ferreira - Espólio - - Francisco Alves da Silva - - Aparecida
Domingues - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ENEIDA RUTE MANFREDINI BARBOSA (OAB
128909/SP), ADALBERTO LAURINDO (OAB 257563/SP)
Processo 0042198-40.2019.8.26.0114 (processo principal 0089541-76.2012.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Oi TCL PCDS S/A - Alessandro Lauro Pavan - - Light Base Europe GMBH
- Vistos. Promova a requerente o regular andamento do feito, em 5 (cinco) dias. O silêncio a respeito será tomado como
desistência do feito, com sua consequente extinção. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1000338-76.2018.8.26.0114/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fausto Leme Junior - INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 47/49: diante da concordância da parte requerente com o valor depositado
pelo INSS, o débito foi quitado. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE em favor do(a) exequente, nos autos
principais, aqui certificando, com relação ao valor depositado judicialmente às fls. 44 (R$ 110.274,85), em nome do(a)
advogado(a) indicado(a) às fls. 49, o(a) qual deverá possuir poderes específicos para dar e receber quitação em nome da parte
favorecida (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados. Com a preclusão desta,
tornem conclusos para comunicar à DEPRE o pagamento do requisitório, mediante minuta da decisão código 501083. Intime-se.
- ADV: JOSE ALBERTO DE MELLO SARTORI JUNIOR (OAB 122181/SP)
Processo 1002661-93.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda.
- AHS AGAPE CAFÉ E LANCHONETE LTDA. - ME - - Anderson Aparecido da Silva - - H.S.S. - Vistos. Manifeste-se a credora,
em 5 (cinco) dias, no prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Int. - ADV: SIMONE BORELLI LIZA (OAB
103115/SP), MARCELO RODRIGUES POLI (OAB 262704/SP)
Processo 1006258-02.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ricardo Marques de Paiva - Sonia Maria Abreu Figueiredo Marques de Paiva - Lanin Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Carlos Roberto Scomparin - Silvia
da Silva Garrido - GPS LEILÕES - Banco Indusval S/A - Marcos Roberto Pequeno - - Ilsa Aparecida Correa Pequeno - Vistos.
Para melhor aferir sua tese de que não teria bens ou faturamento, traga a executada seus extratos bancários dos últimos 90
dias alusivos a todas as instituições que mantenha relacionamento, esclarecendo, de forma objetiva, quantos imóveis foram
negociados nos últimos 12 meses e onde os valores teriam sido depositados pelos adquirentes. Sem prejuízo, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º