Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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de informação de endereço atualizado do réu pelo(a) autor(a), desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud
e Siel, para tentativa de localização do endereço atualizado. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: FERNANDO FERNANDES COSTA (OAB 81752/SP)
Processo 1006511-67.2021.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Cristiana Francisca do Nascimento - Para a expedição do mandado junte o autor a lista com os nomes dos Prepostos e/ou
Fiéis Depositários. Prazo 05 dias. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1006515-07.2021.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcos Aurelio de Lima Pereira - Ciência ao requerente/interessado de que foi
expedido mandado de busca e apreensão e citação, bem como de que deverá providenciar o acompanhamento e fornecer os
meios para cumprimento do ato. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006519-44.2021.8.26.0161 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - Toder Verpackung Embalagens Ltda. Evora Retentores Eireli - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Servirá a presente decisão como carta/mandado. Intime-se. ADV: ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1006569-70.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Kate Cristina da Silva Oliveira Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) autor(a). Anote-se. Remeto a designação da audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015 e alterações advindas da Lei 13.256/2016) a momento
processual subsequente à instalação do contraditório, desde que ambas as partes manifestem expressamente interesse
conciliatório. CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar a defesa. Caso seja infrutífera a citação ora determinada ou perante a comprovada impossibilidade de informação
de endereço atualizado do réu pelo(a) autor(a), desde já, defiro pesquisas junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Siel, para
tentativa de localização do endereço atualizado. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. Diadema,. - ADV: KATIA REGINA DE LIMA DIAS (OAB 277073/SP)
Processo 1006585-24.2021.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Residencial Diadema - Anderson Luis Nunes Motta - Vistas dos autos ao autor para: (x) recolher ou completar, em 15 dias, a
taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). (x) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial
de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: RENATO MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 229908/
SP)
Processo 1006604-30.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Veronica Maria da Silva
- BANCO PAN S.A. - Vistos. Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar
aos autos a integralidade do contrato cuja revisão pretende. Intime-se. - ADV: ANA MARIA FAGUNDES GARCIA (OAB 433095/
SP)
Processo 1006794-95.2018.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Moni Shop Magazine
Ltda - - Emni Jamil Chaaban Tinani - Vistos. Certifique a secretaria se o valor indicado na mensagem eletrônica juntada às fls.
157/158 consta no sistema Portal de Custas, juntando-se extrato atualizado. Após, dê-se ciência ao exequente para requerer o
necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: NATHALIA DE CASTRO PEREIRA (OAB 347581/
SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1007176-20.2020.8.26.0161 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões - Alberto Antonio
Damascena - - Fabiana Damascena Lemes Ribeiro - Vistos. ALBERTO ANTÔNIO DAMASCENA e FABIANA DAMASCENA
LEMES, representados por seu procurador JOSÉ DONIZETE DE MENDONÇA, moveram ação de extinção de condomínio,
cumulada com cobrança de alugueis, em face de ROSELENA FERREIRA GOMES, e RAIMUNDO FERREIRA GOMES, casado
com JANETE GOLPIAN GOMES. Alegam, em síntese, que são herdeiros de MARIA ODETE DAMASCENA, entretanto, em
seu inventário não constou seu quinhão da herança sobre o imóvel situado na rua Júlio Dantas, nº 311, Jardim Maria Teresa,
nesta cidade, consistente na metade do lote 25, da quadra 2, do Jardim Maria Teresa, deixado por ocasião da morte de sua
mãe RAIMUNDA FERREIRA GOMES e PEDRO FERREIRA GOMES. Mencionam que os réus usufruem, de forma exclusiva,
o referido imóvel, assim deverão lhes pagar indenização correspondente a sua quota parte sobre a renda estimada, caso o
imóvel estivesse alugado. Não possuindo interesse na manutenção do condomínio incidente sobre o bem, postulam através
desta ação sua extinção e a alienação judicial do bem(fls. 08/09). Juntaram documentos (fls. 10/167). Determinada a emenda
à petição inicial (fls.169 e 181), o que ensejou a juntada das petições e documentos de fls. 173/174, 178/180 e 184/193. É o
relatório. Fundamento e decido. Defiro a gratuidade processual aos autores (fls.12/13). Anote-se. Da analise dos documentos
que acompanharam a petição inicial e das informações lançadas na petição inicial, conclui-se que a ação não reúne condições
de prosseguimento, Observa-se que o imóvel em questão, indicado na matrícula imobiliária de fls. 178/180, não foi incluído
dentre o acervo hereditário deixado por MARIA ODETE DAMASCENA (fls.25 e 31/106), no âmbito da ação de inventario que
tramitou perante a 9a. Vara da Familia e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP (fls. 31 e
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