Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
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ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP)
Processo 1033334-67.2021.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Cfe Silva Vicari Ltda Me - Renali Auto Center Ltda Me - parte
interessada, comprovar o recolhimento das despesas postais em cumprimento da decisão de fls. 16 e manifestar-se sobre o
resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratandose de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os
autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)
Processo 1034344-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Projeto Arapaima Importação e Exportação de Aquicultura Ltda - AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O
envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do
email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o
numero do PH000373535, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova
provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos
ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV:
IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), LUIS ANTONIO GOMES DE SOUZA MONTEIRO DE BRITO
(OAB 19905/PA)
Processo 1035431-79.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Parque Higienópolis - Herculano Ribas - Espólio - na pessoa da inventariante Dr. Armando Sanches - Fls. 351 ciência às partes
da nota de devolução do 2º CRI-SP. Exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento do feito em quinze dias, quanto
a manifestação do oficial registrador do 2º CRI-SP. Atente-se o exequente a r. Decisão de fls. 216/217, parágrafos 3º e 6º.
Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: JULIANA CRISTINA FINCATTI MOREIRA SANTORO (OAB 195776/SP), ARMANDO
SANCHEZ (OAB 21825/SP)
Processo 1037697-97.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rafael Kelly Machado
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Fls. 286/8 e 291: Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza
seus regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 2. Homologo a renúncia ao direito de recurso, manifestada pelas partes, certificandose, desde logo, o trânsito em julgado. 3. Com as cautelas de praxe, baixem-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV: RENATA KELLY
(OAB 226399/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1039633-60.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Restaurante & Lanchonete Lisboa Ltda. Me - - Renata Sandoval - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo
do(s) A.R. fls. 65 e requerer o que de direito em relação ao corréu citado - fls. 66. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1040172-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - Daniel Vitor Tavares da Silva - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo:
15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos
processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP)
Processo 1042975-84.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Josefa Januario da Silva - Fundo
de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Ipanema Iii - Vistos. Diante da manifestação de fls. 191, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
- MLE em favor da parte exequente, da quantia depositada a fls. 189, considerado o formulário de fls. 192/193. Quanto ao
recolhimento das custas finais, anoto sua desnecessidade diante da ausência de início dos atos expropriatórios. Não havendo
interesse recursal, fica a presente sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1043825-41.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- L.P.L. - T.B.S. - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora,
em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça
gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente
de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a”
nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item
4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada
(depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias
sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: LUCAS
DANTAS (OAB 377375/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP)
Processo 1051914-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Soraya Abou Rejaili Falcão - Daniel Xavier Falcão - Decolar. Com LTDA - - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - : Emiti mandado de levantamento eletrônico
nos termos da sentença/decisão de fls. 343, conforme formulário de fls. 346. Ainda, na data da publicação do presente ato,
referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. No mais, após a publicação deste ato ordinatório
no DJE, os autos serão extintos e arquivados definitivamente nos termos da sentença proferida nos autos. - ADV: FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º