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TJSP 28/07/2021 -Pág. 1592 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3328

1592

se à Delegacia e ao Chefe do Instituto de Criminalística local para as providências necessárias. Após, verificada nos autos
a existência de objetos e tomadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se e
dê-se ciência ao Ministério Público. Manifeste-se a Defesa do réu, sobre o Cálculo de Pena de Multa, no prazo legal. - ADV:
JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)
Processo 1500821-46.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- LUCAS RAFAEL BASSI - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado certificado às fls. 392, comunique-se e cumpra-se
nos termos do V. Acórdão de fls.379/386. Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, nos moldes da Resolução TJ 619/13 ao
réu, instruída com os documentos necessários, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais, independentemente de
liquidação. Elabore-se o cálculo da multa e das custas processuais, intimando-se as partes para manifestação. Em caso de
impugnação do cálculo, tornem os autos conclusos. Com a concordância das partes, ou decorrido o prazo para manifestação,
certifique-se a serventia a existência de fiança recolhida, pois, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, eventual
valor poderá ser abatido das custas e multa. Expeça-se, nesse caso, mandado de levantamento e aguarde-se a juntada do
comprovante do pagamento da multa, pelo banco, abrindo-se vista ao Ministério Público a seguir. Caso não haja fiança nos
autos ou em caso de saldo remanescente a ser pago, intime-se o réu, para o pagamento da multa (prazo 10 dias) ou das custas
processuais (prazo de 60 dias), sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União. Findo o prazo, sem o pagamento, expeça-se
certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, nos termos do PROVIMENTO CG 04/2020, ART. 479-B § 1º e
COMUNICADO CG 633/2020. Determino a destruição das amostras de contraprovas dos entorpecentes apreendido. Oficiese à Delegacia e ao Chefe do Instituto de Criminalística local para as providências necessárias. Após, verificada nos autos a
existência de objetos e tomadas as providências cabíveis, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se e dê-se
ciência ao Ministério Público. Manifeste-se a Defesa do réu, sobre o Cálculo de Pena de Multa, no prazo legal. - ADV: NILTON
DIEGO NASCIMENTO (OAB 398877/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 399098/SP)
Processo 1508040-27.2019.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público RODRIGO FERNANDO DE AZEVEDO - Vistos. Fls. 370: manifestem-s as partes a respeito. Int. - ADV: DANILO AURELIO
ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LAÉRCIO JOSÉ MENDES FERREIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MARCOS DE OLIVEIRA CINTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2021
Processo 0000157-11.2016.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - Michelle
Fernanda Muller - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência agendada às fls. 1079/1080 para o dia
15/09/2021 às 13:30h, consignando-se que a audiência agendada para o dia 01/09/2021 foi cancelada. - PRISCILA RAMOS
CAVALHEIRO, Brasileira, Solteira, Agente Administrativa, RG 49127939, CPF 413.770.358-24, pai Sergio Vanderlei Alves
Cavalheiro, mãe Eunice Ramos Costa Cavalheiro, Nascido/Nascida 20/03/1993, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, R
ENGENHEIRO ANTONIO LUIS HIPOLITO, 160 A, VILA EUTHALIA, CEP 03519-050, São Paulo - SP Expeça-se mandado de
intimação à testemunha Gisele de Campos Miotta, (Brasileira, Divorciada, Técnica em Enfermagem, RG 41.640331-1, CPF
350.135.118-60, Itapechinga, 246, Santa Luzia - CEP 12919-514, Braganca Paulista-SP), nos termos do Comunicado 284/2020,
consignando-se que os dados já foram juntados ao processo. Adite-se a carta precatória (distribuída junto ao Foro Central da
Barra Funda, sob o número 0021069-06.2021.8.26.0050), expedida para a intimação da testemunha Priscila Ramos Cavalheiro.
Intime-se a defesa e o M.P. Servirá, ainda, o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO e MANDADO. - ADV:
MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), JULIANA DE ARAUJO ALONSO MIRANDOLA (OAB 286195/SP)
Processo 0002007-61.2020.8.26.0099 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PETERSON AUGUSTO DIAS TIBURCIO - - LUIZ EDUARDO SCAPPA SOUTO - Defensor do réu Luiz, apresentar memoriais, no
prazo legal de 05 dias. - ADV: KLEBER APARECIDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 408681/SP)
Processo 0005850-73.2016.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - LISSANDRO NOGUEIRA
ZAMANA - Com o retorno das atividades presenciais junte-se a mídia referente à oitiva da vítima Helena (fls. 227; 232). Após,
conclusos. NADA MAIS. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP)
Processo 0005850-73.2016.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - LISSANDRO NOGUEIRA
ZAMANA - Vistos, Instrução processual devidamente encerrada. Intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo
402 do C.P.P. com a alteração que lhe deu a Lei nº 11.719/08. Não havendo requerimentos, vista às partes para apresentação
de memoriais. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP)
Processo 1501109-91.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - BRENO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação penal, para o fim de CONDENAR BRENO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, qualificado nos
autos, como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e
10 (dez) dias-multa, no valor, cada qual, de 1/30 do salário mínimo mensal vigente à data do fato, com correção monetária desde
esta mesma data, face sua condição econômica, e do artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de MEDIDA EDUCATIVA DE
COMPARECIMENTO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO, pelo prazo de 3 (três) meses, na forma do § 3º, do artigo 28, da
Lei 11.343/2006, a ser cumprida a medida na forma a ser designada pelo Juízo da execução. Ante a presença dos pressupostos
de aplicação das penas restritivas de direito, nos termos dos artigos 43 e seguintes do Código Penal, substituo a pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos, especialmente pela prestação de serviços gratuitos à comunidade, devendo o condenado
prestar uma hora de tarefa por dia de condenação, devendo tal serviço, ainda, ser prestado aos sábados, domingos e feriados,
ou dias úteis, desde que não haja prejuízo a sua jornada normal de trabalho. Caberá ao Juiz da Execução designar a entidade
ou programa comunitário ou estatal, junto ao qual o condenado irá trabalhar gratuitamente. Submeta-se a devolução do valor de
R$ 140,00 (cento e quarenta) reais em favor do acusado (fl. 81). Facultado o recurso em liberdade, haja vista que o sentenciado
respondeu ao processo nesta condição e o Juízo não vislumbra como presentes os requisitos da prisão cautelar. Após o trânsito
em julgado, lance-se o seu nome no Rol dos Culpados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRO
HENRIQUE AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP), LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/SP), NICHOLAS VICENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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