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TJSP 02/08/2021 -Pág. 3232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3331

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Processo 1002077-24.2020.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Fls.89:Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1002223-07.2016.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Comprove o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas pertinentes para realização das
pesquisas requeridas. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1002505-69.2021.8.26.0176 - Monitória - Pagamento - Vetbr Saúde Animal Ltda - Manifeste-se o(a) requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/
ES)
Processo 1003237-84.2020.8.26.0176 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Daniel
Gomes da Silva - Consorcio Nacional Volkswagenadministradora de Consorcio Ltda. - Vistos. Fls. 287: Ciente do envio dos autos
pela 2ª Instância. A fim de se cumprir o determinado, interposta apelação adesiva (fls. .277/285), proceda-se na forma do art.
1010, § 2º, do CPC, ou seja, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ANA LUCIA MARINHO DOS SANTOS (OAB 298689/SP)
Processo 1003499-73.2016.8.26.0176 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nacional Gas
Butano Distribuidora Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou a taxa
para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1003985-53.2019.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Mário Borges de Sá - Construsantos
Pavimentação e Terraplanagem Ltda. e outro - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: DIRCE BERNARDO (OAB 122861/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1004074-42.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marítima Seguros
S.A. - Elton Donizete de Carvalho - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça
(Ends. do Forum Central), sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO SANTANA
(OAB 358178/SP), CRISTINA HERCULANO DE LIMA (OAB 324706/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/
SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1004074-42.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marítima Seguros
S.A. - Elton Donizete de Carvalho - Vistos. Considerando que a parte autora narra a frustração da tentativa de intimação da
testemunha arrolada e da obtenção dos dados para envio do link para acesso ao ato processual, reconheço que a audiência
encontra-se prejudicada, bem como determino sua retirada de pauta. Em termos de prosseguimento, redesigno a audiência de
instrução virtual que acontecerá nos mesmos termos para o dia 23 de agosto de 2021, às 15:30 horas. Providencie a expedição
do mandado de intimação da testemunha nos endereços de fls. 254/255, itens 2 e 4, cabendo ao Sr. Oficial recolher e fazer
constar da certidão os seus dados de e-mail e telefone (fixo e pessoal) a fim de que possa receber o link de acesso à audiência
virtual. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora recolha as custas devidas. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima
indicado, poderão as partes atualizarem os dados de email e telefone pessoais e dos patronos, caso tenha ocorrido alguma
alteração. No mais, aguarde-se o retorno dos mandados, providenciando-se o necessário para a realização da audiência. Int.
- ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), CRISTINA HERCULANO DE LIMA (OAB 324706/SP), JULIO
CESAR RIBEIRO SANTANA (OAB 358178/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP)
Processo 1004176-64.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
Ltda - Mauricio Dias de Assis - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP), DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/SP), ÉVELIN ALVES
ARANTES (OAB 410702/SP)
Processo 1004323-56.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes M.S.A.P.N. - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação diante da idade da autora. Anote-se. 2. A Constituição Federal, em seu
art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual intime-se o autor
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativa plausível e traga elementos de prova concretos que demonstrem
sua incapacidade de arcar com as custas processuais sem causar prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, sob pena
de indeferimento do benefício. Considerando que relatou ser dona de casa, mas pode ser titular de benefício, deverá juntar
aos autos cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, 03 (três) demonstrativos de rendimentos, extratos
bancários e faturas de cartão de crédito. 3. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321
do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 465, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: Comprovar que já
houve protesto em nome da autora no Cartório de Protesto; Indicar se realizou requerimento administrativo de revisão da fatura
e qual a explicação ofertada pela ré, considerando o suposto protocolo de atendimento de fls. 15. 4. Após, conclusos. Int. - ADV:
IVANETE DE PAULA (OAB 184996/SP)
Processo 1004331-33.2021.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Inec - Instituto Educacional
Crescer - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em cópia do seu
contrato social, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). No mesmo prazo, deverá recolher
as custas processuais completas. Int. - ADV: ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), ANDRESSA KELLY DO
NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 356301/SP)
Processo 1004342-62.2021.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1. Considerando os documentos acostados aos autos, mormente
o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária firmado entre as partes e a notificação extrajudicial do(a)
devedor(a) por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, comprovada está a constituição do devedor em mora, consoante
o estabelecido no art. 2º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, pelo que, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE
A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA, depositando o bem nas mãos do credor. 2. Cumprida a medida liminar
acima deferida, cite-se o(a) ré(u) para, em cinco dias, pagar a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a
posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao art. 3º, §1º, do Dec.Lei 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/
ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. Caso
o autor não contate o Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 30
dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decaíra a urgência da medida ora
concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para cumprimento
da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada a ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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