Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3336
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comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 05 de agosto de 2021. ADV: VINICIUS GONÇALVES CAMPAGNONE (OAB 332763/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0020597-41.2020.8.26.0114 (processo principal 1021441-76.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Cultura - IPEC - Anderson Baroni - Autos nº 2017/001239. Vistos. Esclareça
a parte exequente se pretende a penhora do pro labore do executado, a princípio impenhorável, ou se pretende a penhora dos
lucros que aufere da referida empresa, os quais são passíveis de constrição. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.
Campinas, 05 de agosto de 2021. - ADV: LARA LATORRE (OAB 183883/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0020674-50.2020.8.26.0114 (processo principal 1048383-82.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - E-htl Reservas Online de Hoteis Ltda. - Mariana Ribeiro Galdino Campinas e outro - Autos nº 2016/003000. Nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se,
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas de endereço liberadas
nos autos. Nada mais. Campinas, 05 de agosto de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP)
Processo 0021445-28.2020.8.26.0114 (processo principal 1015705-72.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Spcia 01 Empreendimentos Imobiliários Ltda (Odebrecht S.a.) - Maria Aparecida Monteiro Ogera e outro
- Autos nº 2020/000820. Vistos. 1. Fls. 102/103: anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do processo nº 000341013.2020.8.26.0084, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa / Comarca de Campinas/SP, até o limite do
débito apontado, no valor de R$ 214.658,09. Ciência às partes. Sem prejuízo, oficie-se, em resposta às fls. 102/103, informando
que fora celebrado acordo nestes autos em abril de 2021 e o pagamento seria realizado em cinco parcelas diretamente na
conta da exequente SPCIA 01, com a última, no valor de R$ 2.000,00, prevista para o próximo mês. Caso haja interesse na
penhora dessa última parcela, havendo tempo hábil, de rigor a intimação da parte executada, com urgência, para que proceda
ao depósito em conta judicial vinculada ao presente feito e não na conta do Banco Itaú acordada conforme fls. 98. 2. Prazo para
resposta: 5 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. 3. A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO, incumbindo à própria
serventia o encaminhamento. Int. Campinas, 05 de agosto de 2021. - ADV: MARCIO LEVANTEZI (OAB 399379/SP), DANILO
PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP), RODRIGO CALDAS DE CARVALHO BORGES (OAB 300999/SP)
Processo 0023162-80.2017.8.26.0114 (processo principal 1005082-22.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - A.B.C.P. e outros - Autos nº 2015/000378. Vistos. 1- Para melhor aferição da impenhorabilidade
alegada, cumpra a parte impugnante o quanto determinado às fls. 340, encartando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
a cópia da declaração de imposto de renda ou, se o caso, informando se faz jus à isenção. 2- Sem prejuízo e em igual prazo,
apresente as certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis dos municípios de Campinas-SP e Santos-SP, para que seja
possível verificar se, de fato, trata-se de único imóvel, sob pena de indeferimento. 3- Após, tornem conclusos. Int. Campinas, 05
de agosto de 2021. - ADV: CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB
223402/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0025425-80.2020.8.26.0114 (processo principal 0013575-83.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - R.C.G. - M.V.F. - Autos nº 2007/000559. Vistos. 1- Fls. 273/293: Defiro o pedido formulado pela
parte exequente, com fundamento no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, de modo a viabilizar a inclusão eletrônica,
via SERASAJUD, do(s) nome(s) dos(as) executados(as) no cadastro de inadimplentes, observando as custas juntadas às fls.
274/275 e planilha às fls. 276. 2- Fls. 295/306: Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. 3-No mais, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Int. Campinas, 05 de agosto de 2021. - ADV: FABIANA REGINA GUERREIRO (OAB
251802/SP), MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 130159/SP)
Processo 0030457-03.2019.8.26.0114 (processo principal 1042715-62.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio e Representação - Autos nº 2018/002315. Vistos. O
deferimento da suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, já foi deferido às fls. 95, item 3, ao passo que a manutenção
de constrições em desfavor do executado é incompatível com a referida suspensão. Assim, esclareça a parte exequente o
intento de fls. 110. Int. Campinas, 05 de agosto de 2021. - ADV: ANA PAULA NEVES KHALIL (OAB 401104/SP)
Processo 0033199-98.2019.8.26.0114 (processo principal 1060898-18.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Vitorio Bertoluci Neto - - Elide Zanin Bertoluci - Ricardo Shyu - - Clélia Joana Peniche - Autos nº 2017/003297. Vistos. Pelo o
que se infere de fls. 425, já foi enviado, pelo exequente, e-mail ao Previ, aguardando-se o seu retorno, observado o ofício de
fls. 422/423. Certifique a serventia acerca de eventual impugnação à penhora no rosto dos autos deferida às fls. 279. Em caso
negativo, expeça-se mandado de levantamento dos valores mencionados em prol da parte exequente, consoante almejado
às fls. 420/421. Após o levantamento, aguarde-se a apresentação da planilha de cálculos em relação ao remanescente pela
parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 05 de agosto de 2021. - ADV: CLAUDINEI ROGERIO DA COSTA
(OAB 374747/SP), DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP), JULIANE MENDES RODRIGUES RIBEIRO (OAB 280944/SP),
JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP)
Processo 0034505-73.2017.8.26.0114 (processo principal 1055755-82.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - G.C. - Autos nº 2016/003457. Vistos. 1. Fls. 148, item “a” e fls. 151, item “a”: defiro a penhora de bens na
sede da pessoa jurídica executada, IDALINA SALLA CIA LTDA-ME (com consequente avaliação e intimação, caso frutífera
a diligência), até o limite do débito, qual seja, R$ 2.588,50, válido para junho de 2021, conforme planilha de fls. 127, não se
olvidando da impenhorabilidade dos equipamentos essenciais à prática da atividade empresarial, a teor do que estabelece
o art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil. 2. Para tanto, proceda a parte exequente à comprovação do recolhimento
das diligências necessárias, observando-se, no mais, o endereço indicado às fls. 148, item “a”. Se o caso, apresente planilha
atualizada e discriminada do débito, que deverá substituir o valor indicado no item supra. 3. A presente decisão, digitalmente
assinada, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Campinas, 05 de agosto de 2021. - ADV:
MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP)
Processo 0043302-04.2018.8.26.0114 (processo principal 1023246-30.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Ivan
Banzatto - José Lourenço Bollini - Tendo em vista que o MLJ expedido às fls. 49 não foi retirado, fica a parte executada intimada a
fornecer formulário para nova expedição. - ADV: DIEGO RAMPAZZO LENZO (OAB 289990/SP), CARLINDO SOARES RIBEIRO
(OAB 120035/SP)
Processo 1003066-22.2020.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Autos nº 2020/000784. Vistos. Considerando que, in casu, que a requerida não foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º