Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3345
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GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1001592-39.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - M.C.S. - F.P.E.S.P. - Certifico
e dou fé, em ato ordinatório, que, em caso de recurso, o apelante deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de
preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial de Justiça; e despesas postais, a saber: CUSTAS INICIAIS em
guia DARE código 230-6 (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$145,45}, o que for de quantia mais expressiva); PREPARO RECURSAL
em guia DARE código 230-6 (4% ou 5 UFESPs {R$145,45}, o que for de quantia mais expressiva); despesas postais, sendo
R$24,84 (até 04 folhas) e R$25,67 (até 10 folhas) por cada DESPESA POSTAL em guia FEDTJ Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 120-1; despesa com DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA em guia (DARE código 6737), cada
ato no valor de 03 UFESPs = R$87,27 até 50 km; TAXA DE MANDATO em guia (DARE código 304-9) de R$22,00 por cada
procuração e substabelecimento; Conforme Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria
Geral de Justiça nº 1744/2019 (Protocolo CPA nº 2018/199149) “... 2. Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda, os cálculos
judiciais serão efetuados por servidores do próprio Juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados.
Portanto, no caso destes autos, é de responsabilidade do apelante a ou seu advogado a apuração dos valores, inclusive
devem ser confirmados consultando-se o regimento de custas. Segue a relação de links para acesso à planilha de cálculo
e demais informações: CUSTAS INICIAIS E PREPARO https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.
aspx
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria
https://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/TaxaJudiciaria-Preparo.pdf
DESPESAS
POSTAIS
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica TAXA DE MANDADO http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaMandadoJudicial OUTRAS INFORMAÇÕES http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ÍNDICES http://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf
http://www.yahii.com.br/Ufesp.html http://www.yahii.com.br/Salariomi.Html - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/
SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/SP)
Processo 1001592-39.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - M.C.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Fls. 70/72: recebo os aclaratórios, vez que tempestivos. No mérito, acolho-os para sanar a omissão encontrada, de modo que
passo a analisar o pedido de justiça gratuita. “O contracheque de fl. 19 indica que o autor, servidor público estadual, recebe
mensalmente valores superiores a R$ 3.000,00, de modo que pode suportar os encargos processuais. Logo, INDEFIRO o
pedido de justiça gratuita.” No mais, permanece a sentença tal como lançada. Int. - ADV: RENATO CELLIS SILVA (OAB 346409/
SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP)
Processo 1001651-27.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Atilio Archangelo Neto
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por ATÍLIO ARCHANGELO
NETO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para declarar que não devem ser incluídos na base de
cálculo do imposto de renda cobrado do autor os valores a título de “auxílio-transporte”, bem como para CONDENAR a ré ao
ressarcimento dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal e eventual desconto do montante a
ser repetido (em tendo havido a restituição do imposto de renda). Por se tratar de repetição de indébito de natureza tributária,
os valores serão corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso e pela SELIC, em taxa única para correção monetária e juros
moratórios, a partir do trânsito em julgado, até o efetivo pagamento. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios,
nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Não haverá reexame necessário, conforme
disposição do artigo 11 deste último Diploma legal. P.R.I.C. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP),
PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 1001656-49.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Iracilda Ferreira da Silva - Associação Nacional de Habitação de Interesse Social e Desenvolvimento Urbano - Anahis
e outro - Decido. Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos cópia da sentença proferida nos autos da
ação civil pública citada na inicial, bem como informando se transitou em julgado. Após, manifestem-se os requeridos no prazo
de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos novamente. Intimem-se. - ADV: ARIÁDINE DEFENDI VICENTINI (OAB 374380/
SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), GEISEBEL BATISTA SILVA GIMENES DE SOUZA (OAB 251283/SP)
Processo 1001687-69.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosi Anne Coelho Ganzarolli Yndaue da Silva Pereira - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte ré Yndaue da Silva Pereira, representada por Sueli
Silva de Aguiar Souza, Fernando Henrique de Aguiar Souza e Gabriel Queiroz Buarraj Miguel , 179766/SP, 430780/SP e 446028/
SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE DE AGUIAR SOUZA (OAB 430780/SP), GABRIEL QUEIROZ BUARRAJ MIGUEL (OAB 446028/SP),
FATIMA GULART PERIN (OAB 404910/SP), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1001714-52.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cleusa Silva de Aguiar
- Banco Mercantil do Brasil S/A - PROCESSO Nº 2021/000711 Vistos. Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir,
justificando a sua necessidade em 03 (três) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO
(OAB 99080/MG), SUELI SILVA DE AGUIAR SOUZA (OAB 179766/SP)
Processo 1001826-21.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Nair Pereira de Lucena
Romigyo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em face do exposto, resolvo o mérito, com esteio no art. 487, inciso
I, CPC, para ACOLHER a pretensão inicial, de modo a condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao
pagamento de indenização referente a 120 (cento e vinte) dias de licença-prêmio não usufruídos, com correção monetária pelo
IPCA-E desde a inatividade da servidora (16/04/2021) e juros de mora desde a citação, conforme Lei nº. 11.960/2009, afastada
a incidência de imposto de renda e contribuições sociais, tendo em vista o manifesto caráter indenizatório da verba. O valor do
dia deverá ser calculado com base na última remuneração recebida pela parte autora quando na ativa. Sem custas e honorários
sucumbenciais nos termos do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, c.c. art. 55 da Lei nº. 9.099/1995. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo
- ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), MICHELE PAULINO BORDÃO (OAB 263980/SP)
Processo 1001955-26.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - B.P.S. Vistos. INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na medida em que existente ação pretérita (autos nº. 100036089.2021.8.26.0483) na qual já declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes, de modo que lá deverá ser requerida
a baixa da anotação negativa, como consequência lógica do comando declaratório negativo. O presente feito deverá prosseguir
apenas no que toca ao pedido de indenização por dano moral. Cite-se a ré para contestar. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ
SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
Processo 1002057-48.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gerson Vieira
dos Santos Junior - FEITO Nº 2021/000805 Valor da causa: R$ 1.100,00. Vistos. Recebo a petição de fls. 45/46, como emenda
à inicial. Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º