Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
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Processo 0011544-03.2005.8.26.0586 (apensado ao processo 0001879-36.2000.8.26.0586) (586.01.2000.001879/1) Embargos à Execução - Itaguai Comercio Importação e Exportação Ltda - - Abraao Tufik Mereb - Fazenda do Estado de Sao
Paulo - Vistos. Manifeste-se a embargante-exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, requerendo o que
entender de direito. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: JORDAO DE GOUVEIA (OAB
89789/SP)
Processo 0013187-59.2006.8.26.0586 (586.01.2006.013187) - Execução Fiscal - Prefeitura da Estância Turística de São
Roque - Auge Recursos Humanos Ltda - Vistos. Diante da manifestação do(a) exequente, no sentido de declarar cancelada a
inscrição da dívida, julgo extinta a presente execução fiscal, fazendo-o com base no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, observado o disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I,
Capitulo III, Seção XIX, Subseção I. P.R.I.C. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
Processo 0016866-67.2006.8.26.0586 (586.01.2006.016866) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vetti Tecnologia, Desenvolvimento e Comercial Ltda - Vistos. Diante da
manifestação do(a) exequente, no sentido de declarar satisfeito o débito exequendo, julgo extinta a presente execução fiscal,
fazendo-o com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A exequente, por ter requerido a extinção, e a parte
executada por ser beneficiada pela quitação, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para tanto, razão pela qual se dá o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se os autos, observado o disposto nas
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo I, Capitulo III, Seção XIX, Subseção I. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO
KIEL DA SILVA (OAB 307393/SP), RODRIGO ANTONIO PAES (OAB 234900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO FERREIRA MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIRENE BIAZZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0000001-42.2001.8.26.0586 (586.01.2001.000001) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gallipoli Restaurantes Inds e Coms Ltda - Vistos. A presente execução fiscal
consta nas relações de pedidos de extinção que acompanharam os ofícios SUBG-CTF nº 06/94 de 21/05/2018 e 02/2019 de
12/02/2019 da Procuradoria Geral do Estado, arquivado em cartório, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 786/2018
(Processo CPA nº 2017/233078) da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de
Justiça (DJE 02/05/2018, Ed.2566, pág.4) e artigo 2º da Lei nº 14.272/2010, com a redação do artigo 17 da Lei nº 16.798/2017 e
Resolução PGE nº 21/2017. Diga o executado no prazo de dez dias, se concorda com a desistência da presente execução fiscal,
sem ônus para a Fazenda Pública. Em caso positivo ou na inércia, tornem conclusos para extinção. Do contrário, abra-se vista
para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO CESAR
DURO DE LUCCA (OAB 189566/SP)
Processo 0000181-58.2001.8.26.0586 (586.01.2001.000181) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Industrias Carambei Sa - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo retro
requerido, por um ano. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, aguardando-se
eventual provocação, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se. - ADV: ELIOREFE FERNANDES BIANCHI
(OAB 149883/SP)
Processo 0000263-55.2002.8.26.0586 (586.01.2002.000263) - Execução Fiscal - Crédito Tributário - Prefeitura da Estancia
Turistica de Sao Roque - Sei Kikugawa Me - Vistos. Diante do apensamento, manifestem-se as partes em dez dias. Intime-se. ADV: SANDRA MARIA GUAZELLI M BERNARDES (OAB 61929/SP)
Processo 0000269-67.1999.8.26.0586 (586.01.1999.000269) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Goes Camargo & Cia Ltda - Vistos. Diga o executado no prazo de dez dias,
se concorda com a desistência da presente execução fiscal, sem ônus para a Fazenda Pública. Em caso positivo ou na inércia,
tornem conclusos para extinção. Do contrário, abra-se vista para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉA LÚCIA TOTA RODRIGUES (OAB 213610/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES
(OAB 137770/SP)
Processo 0000271-95.2003.8.26.0586 (586.01.2003.000271) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Economica Federal Cef - Galaxia Turismo Ltda - Rosângela Loureiro da Silva - - Olga Muknicka - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) outros:Retirar e instruir as cartas no prazo de 5 dias. - ADV: NANCI SIMON PEREZ LOPES (OAB
193625/SP), ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 0000284-36.1999.8.26.0586 (586.01.1999.000284) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Tec Plast Industrial Ltda e outros - Vistos. A presente execução fiscal consta
nas relações de pedidos de extinção que acompanharam os ofícios SUBG-CTF nº 06/94 de 21/05/2018 e 02/2019 de 12/02/2019
da Procuradoria Geral do Estado, arquivado em cartório, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 786/2018 (Processo
CPA nº 2017/233078) da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça
(DJE 02/05/2018, Ed.2566, pág.4) e artigo 2º da Lei nº 14.272/2010, com a redação do artigo 17 da Lei nº 16.798/2017 e
Resolução PGE nº 21/2017. Diga o executado no prazo de dez dias, se concorda com a desistência da presente execução fiscal,
sem ônus para a Fazenda Pública. Em caso positivo ou na inércia, tornem conclusos para extinção. Do contrário, abra-se vista
para que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARIA
VIEIRA DE S COSSERMELLI (OAB 208097/SP), DANIEL CLAYTON MORETI (OAB 233288/SP)
Processo 0001123-61.1999.8.26.0586 (586.01.1999.001123) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Industrias Carambei Sa - Vistos. Diga o executado no prazo de dez dias, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º